Uma porcentagem do salário de cada colaborador pode ser descontada para garantir o benefício do vale transporte. No entanto, existem regras específicas para isso. Quer saber quais são?
O benefício do vale transporte, o famoso VT, é garantido pelas leis trabalhistas para que o profissional possa se locomover para o trabalho sem prejuízo salarial.
Todo colaborador que trabalha com registro em carteira tem o direito de receber o VT, independentemente da distância entre a residência do colaborador e a empresa.
A maioria das empresas desconta um valor direto do salário do colaborador para oferecer esse benefício, algo permitido por lei e com cálculo específico.
Como uma porcentagem de até 6% pode ser descontada do salário, quem opta por receber ou não o benefício é o próprio colaborador, no ato da contratação.
O vale transporte não é levado em consideração nos cálculos de descontos de tributos e FGTS. Isso por que ele não é considerado parte do salário do colaborador!
O valor de desconto máximo é de 6%, calculado sobre o salário bruto do colaborador. Mas atenção: horas extras, bônus e adicionais não entram nessa conta!
No período de férias do colaborador, o cálculo do desconto é feito de forma proporcional. Ou seja: só é descontado o valor considerando os dias que o funcionário vai trabalhar.
No caso de Home Office, assim como nas férias, o cálculo do vale transporte e do desconto é feito considerando apenas os dias que ele irá ao escritório.
O cálculo do VT é simples, mas quanto mais funcionários e situações particulares, maior a chance de erro. Isso pode ser contornado utilizando um software de gestão, como o Oitchau.
Confira o um artigo completo que vai tirar todas as suas dúvidas.