Quando uma relação de trabalho é encerrada, o aviso prévio é uma das etapas que deve ser seguida por trabalhador e empregador. Mas é necessário ficar atento ao que a lei dita para cada situação!
O Aviso Prévio marca o desligamento do trabalhador das suas funções na empresa. Ele pode ser solicitado tanto por decisão própria ou por decisão da empresa.
O Aviso Prévio marca a finalização do acordo de trabalho de ambas as partes. Ele determina qual período de tempo a empresa ainda pode contar com as atividades do colaborador.
O aviso prévio dura 30 dias quando o colaborador pedir demissão. Agora, se solicitado pela empresa, o período pode se estender para até 90 dias, devido particularidades.
O aviso prévio acontece quando colaborador ou empresa querem encerrar o vínculo empregatício e só não deve ser cumprido em casos de dispensa por justa causa.
Atualmente a lei prevê 3 possibilidades para cumprimento do Aviso Prévio: 1. Aviso prévio trabalhado 2. Aviso indenizado 3. Aviso prévio cumprido em casa
- O colaborador deve continuar trabalhando por 30 dias; - Ele pode sair do trabalho 2h mais cedo todos os dias ou folgar por 7 dias corridos.
A empresa dispensa o funcionário de trabalhar o período de aviso prévio, mas mesmo assim paga pelo tempo correspondente ao período (30 a 90 dias) de aviso.
São os casos em que, por opção da própria empresa, o colaborador deve cumprir os trinta dias de aviso trabalhando à distância, em home office.
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