A Portaria 671, foi atualizada em dezembro de 2021 com mudanças no controle de ponto e novas regras obrigatórias, que unem o controle de ponto eletrônico e o digital com o mesmo sistema de execução.
São 15 novas normas que compõem a Portaria 671. O Art. 391 alega que a jornada de trabalho e dias de descanso devem estar acordados no contrato de trabalho dos colaboradores.
Poderão ser integrados com o SREP, Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, que possui variedade como alternativas, REP-A, convencional REP-C e programa REP-P.
Na definição do Art. 74, o sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina.
Os registros de ponto eletrônico não podem mais sofrer alterações e nem serem realizados de maneira manual, caso contrário poderá ser considerado informação com fraude.
Isso acontece, porque algumas empresas poderiam liberar os seus funcionários fora do horário ou exigir que o colaborador faça hora extra, sem um devido registro em folha.
E assim repassando em folgas ou reorganizando de horas posterior. Sendo obrigatório registrar os horários exatos, que podem ser debitadas do banco de horas ou com o pagamento de hora extra.
Para te ajudar, fizemos uma planilha de controle de horas e folha de ponto:
A comprovação desse registro pode ser entregue impressa no espelho de ponto e na plataforma de ponto eletrônico digital, para conferências futuras.
Com a Oitchau, a sua empresa mantém a gestão das jornadas de trabalho com acesso remoto, armazenamento em nuvem e de acordo com a nova protaria 671.
Tudo o que você precisa saber sobre a Portaria 671, de maneira mais detalhada, confira no Blog da Oitchau e fique por dentro das atualizações.