A rescisão indireta é uma das maneiras de encerrar um contrato entre empresas e funcionários. Nesse caso, é o colaborador quem dispensa a empresa, encerrando o vínculo trabalhista. Entenda mais aqui!
Rescisão indireta ou justa causa patronal é a ruptura do contrato entre empresa e funcionário por parte do colaborador. É como uma justa causa reversa, onde o contratado quem encerra o vínculo por falha por parte do contratante.
O descumprimento da lei por parte da empresa pode ocorrer nas seguintes situações: - Exigência de trabalhos diferentes dos exigidos no contrato; - Cobranças excessivas vinculadas a assédio moral;
- Riscos no trabalho sem o suporte da empresa; - Ausência de pagamentos de salário, FGTS, férias, etc; - Ofensas verbais ou físicas; - Redução de salário
A rescisão indireta vem acompanhada de uma ação judicial, ou seja, o colaborador primeiro toma medidas judiciais - apresentando provas das acusações - para depois entrar com pedido de rescisão indireta.
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Os benefícios do colaborador são devidamente pagos, como se ocorresse uma demissão sem justa causa. Neles estão inclusos: férias, décimo terceiro, aviso prévio, multa de 40% no FGTS, etc.