Conheça o REP-P e veja o que diz a lei sobre o assunto.
O Decreto nº 10.854/21 e pela Portaria nº 671/21 foi o responsável pela regularização do REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto em Programa)
Com essa regularização, os registros de ponto eletrônico foram classificados em três tipos, sendo eles: REP-C, REP-A e REP-P.
Conheça a diferença nos próximos slides
REP-C
Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
REP-A
Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
REP-P
Registrador Eletrônico de Ponto via Programa
Planilha Gratuita
Preparamos uma planilha para controle de horas e folha de ponto, que pode ser baixada gratuitamente.
A portaria 671 tem o objetivo de modernizar os processos de controle de jornada dos colaboradores, de forma que fosse possível manter a segurança jurídica dos mesmos.
Leia nosso artigo completo
O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) é um método digital de registrar a jornada de trabalho dos colaboradores
Sendo um processo muito mais prático e moderno que o tradicional, facilitando a rotina do RH e também do colaborador.
Resumidamente, a legislação sobre REP determina que todos os métodos de registro eletrônico de ponto devem se enquadrar em um dos conceitos que citamos anteriormente (REP-C; REP-A ou REP-P).
Conheça a fundo todos os detalhes sobre a legislação sobre a portaria 671 e REP através do nosso artigo do Blog.