É obrigação das empresas a regularização do contrato de trabalho, feito por meio da CTPS (carteira de trabalho), livro de funcionários e diante do e-Social.
Essa previsão inexiste nas leis trabalhistas. Portanto, deve ser evitada ou o empregador estará sujeito à multas em caso de fiscalização.
O registro posterior não exime o empregador de ser alvo de multas para cada trabalhador da empresa que não estiver devidamente registrado.
É recomendado e previsto em lei o registro do empregado imediatamente após sua contratação, conforme dita a CLT.
O empregador pode usar um período de teste antes de realizar o registro na carteira de trabalho, mas apenas em comum acordo, evitando processos para a empresa.
O registro retroativo não é previsto na CLT mas ocorre. Saiba seus riscos e por que evitá-lo no nosso blog.