Com as mudanças pós pandemia, foram surgindo novos modelos de trabalho que passaram a ser inseridos nas leis trabalhistas de 2022
Em disparada está a inclusão do trabalho remoto, o home office que foi incluído como uma jornada oficial de trabalho, pela Lei 13.467/2017 garantindo os mesmo direitos que no presencial e no híbrido.
O contrato de trabalho sofreu suspensão, e as horas e jornadas de trabalho podem ser reduzidas, sendo opcionais a empresa e ao colaborador pela Lei 14.020
Antes o colaborador não podia ficar muito tempo, sem cumprir folga referente ao banco de horas. Pela Lei 9.601/1998, poderá solicitada a retirada em até 6 meses via acordo formal.
As férias individuais e coletivas podem ter antecipação, e não podem ser inferiores a 5 dias, antecipando e redistribuindo a suas férias, de acordo com o Art. 6 da Medida Provisória 1.109.
O salário proporcional não poderá ser inferior ao mínimo de R$ 1212,00, que teve um aumento de 10% sob o valor, e nem superior a R$ 7.087,22.
Na pandemia foi divulgado pelo governo, a antecipação de alguns feriados em 2022: aniversário de São Paulo, Corpus Christi, e consciência negra. Sendo facultativos para as empresas.
Também teve a liberação da CTPS, Carteira de Trabalho Digital, pela Lei 13.874/2019 coma mesma validação do documento físico, devendo ser aceita por meios de comprovação.
Essas foram as inclusões nas leis trabalhistas, que para seguir o ritmo de adaptações manter tudo em segurança, garante mais direitos as empresas e colaboradores.
Para saber de maneira mais detalhada sobre o tema, Leia o nosso artigo sobre as Mudanças teve nas leis trabalhistas de 2022