A oferta pode ser feita com pagamento integral da mensalidade ou desconto de parcelas mensais do salário do colaborador, podendo ainda ter coparticipação.
Não é obrigatório a empresa conceder aos seus empregados planos de saúde custeados integralmente ou parcialmente por ela.
Segundo a legislação, é permitido que seja descontado até 30% do salário do empregado mensalmente para o pagamento de prestações de plano de saúde.
Após a dispensa do empregado sem justa causa, é um direito do funcionário o mantenimento do plano desde que ele assuma as parcelas.
Caso o empregado seja afastado por motivos de recebimento de benefício previdenciário relacionado à saúde, o plano particular deve ser mantido.
No caso de trabalhadoras afastadas por licença maternidade, a empresa é obrigada a continuar custeando o plano de saúde e o salário-maternidade.
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