Um guia prático para você entender o que configura hora extra, quem tem direito e as formas de calcular.
Horas extras são consideradas as horas pós expediente de um funcionário. Ou seja, é a hora a partir da oitava hora de trabalho no dia. Se o período de trabalho vai de 9 às 18h, a partir de 18:01 é configurado hora extra.
A lei diz que além das 8 horas diárias de trabalho, o colaborador pode ultrapassar ou reduzir em 10 minutos seu tempo trabalhado sem descontos ou acréscimos. O que ultrapassar esse período será considerado hora faltante (em caso de reduzidas) ou hora extra (em caso de acréscimo).
Como alternativa ao pagamento de horas extras, a CLT permite a criação de um banco de horas que se revertem em folgas. Esse banco de horas não pode passar de 2 horas diárias de acumulo.
A hora extra é calculada com base na hora tradicional. Calcula-se 50% de acréscimo da hora de trabalho, ou seja, multiplique o valor da sua hora trabalhada por 1,5 e terá sua hora extra.
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Quando falamos de adicional noturno, a hora extra fica 20% mias cara, gerando um acréscimo total de 70%. Nesse caso, o cálculo é feito multiplicando a hora normal por 1,7.
Para manter o controle das horas extras, nada melhor que contratar um sistema de controle de ponto digital. Ele possibilita que todo o controle seja feito de maneira automática, evitando acumulos, despesas inesperadas ou confusões.