A reforma trabalhista conta com alterações que envolveram a Lei para gestantes e lactantes. Ela sofreu alterações relevantes sobre as condições de trabalho ao longo da jornada de trabalho. Confira!
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A reforma trabalhista trouxe pontos que favorecem as gestantes quanto à relações de trabalho em ambientes com insalubridade.
Dentre alguns direitos estão a estabilidade de emprego desde o momento em que avisa a empresa a gestação até o prazo de cinco meses após o parto.
A colaboradora grávida não pode ser dispensada sem justa causa. E após o parto, lactante, tem direito a dois intervalos para amamentação de crianças de até seis meses de idade.
O período previsto por lei é de 120 dias para a licença-maternidade, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no salário.
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No caso de trabalho em uma empresa que faz parte do Projeto Empresas Cidadãs, a licença-maternidade podem ser estendidas em 60 dias, totalizando 180 dias.
As gestantes podem pedir demissão de empresas durante esse período, embora não possam ser demitidas sem justa-causa.
Alguns detalhes são muito importantes para garantir a segurança da gestante e da empresa durante esse período. Saiba mais!