Resumidamente, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma conta na Caixa Econômica Federal aberta pela empresa, destinada aos trabalhadores.
Essa conta funciona como uma poupança, onde é depositado mensalmente o valor relativo a 8% do salário bruto do colaborador e em casos de contratos de aprendizagem, essa porcentagem parte a ser 2%.
Vamos te atualizar sobre tudo relacionado ao FGTS da sua empresa referente a seus funcionários, acompanhe!
Deve ser realizado no início de cada mês, até o sétimo dia do mês subsequente, depositado na conta vinculada ao contrato de trabalho na Caixa.
Em situações de atrasos, a empresa deve pagar o valor corrigido. Conforme a lei 8.036/90, as contas do FGTS são atualizadas sempre no dia 10.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador devidamente registrado em carteira.
Sobre colaboradores afastados, em quais situações que a empresa deve fazer o pagamento do FGTS?
Acompanhe a lista de situações nos próximos slides.
1 - Serviço militar obrigatório; 2 - Gozo de férias; 3 - Licença maternidade e paternidade; 4 - Licença por acidente de trabalho;
5 - Licença para tratamento de saúde (primeiros 30 dias); 6 - Exercício de cargo de confiança imediata do empregador; Ou seja, esse é um direito do colaborador sempre que a ausência for remunerada.
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