A CLT estabelece que o modelo de expediente normal apresenta jornada de 8 horas diárias, até 44 horas semanais. A partir desse limite, tudo é considerado tempo extra (fora o regime 12×36).
Os profissionais adeptos à jornada de 8 horas podem realizar, no máximo, 2 horas extras diárias, podendo ultrapassar esse tempo apenas em casos extraordinários.
O sábado é considerado dia útil. Portanto, o percentual de 50% é aplicado sobre o valor das horas normais de trabalho, ou seja, o valor convencional da hora de trabalho.
Considerando a hora trabalhada do profissional como R$ 60: R$ 60 (valor normal da hora trabalhada) + R$ 30 (50% do valor normal da hora trabalhada) = R$ 90
Ou seja, com base nesse cálculo, é possível compreender que o trabalhador que recebe R$ 60 por hora trabalha habitual, receberá R$ 90 para cada hora extra aos sábados.
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