O Descanso semanal remunerado é um direito de todo trabalhador CLT garantido por lei. Mas tanto empregadores quanto colaboradores têm dúvidas sobre suas regras. Vamos entender mais sobre elas?
O Descanso Semanal Remunerado, ou DSR, é contabilizado no salário dos colaboradores e garante à eles o direito de pelo menos uma folga na semana - de preferência, aos domingos.
Em setores cujo final de semana serve como dia útil, como hospitais e hotéis, o DSR deve ser acordado entre empregador e colaborador, mediante aprovação do Ministério do Trabalho.
24h. Esse é o período de DSR para profissionais com jornadas de 24h de trabalho. E não adianta reclamar: é proibido dividir as horas de descanso em dias diferentes.
Em jornadas de horário comercial, segunda a sábado, o intervalo da folga deve ser de 7 dias corridos! Ou seja: deve haver, no máximo, 07 dias trabalhados entre os dias de descanso.
E atenção: o DSR deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços, viu?
Dependendo do acordo trabalhista, o feriado pode ser considerado como DSR. Um exemplo disso: escalas 5x2 com trabalho em dias úteis e feriados que caem aos finais de semana.
E falando em escala de trabalho, no caso de escala 12×36, o descanso é de 36h contínuas! Ou seja: o profissional trabalha 12 horas e tem direito a folgar pelas próximas 36 horas como DSR.
O Descanso Semanal Remunerado deve: - Ter folga de ao menos 24h seguidas; - Com descanso a cada 07 dias trabalhados; - O trabalho aos domingos e aos feriados está autorizado.
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