Não são todos os direitos e deveres dos colaboradores que são determinados pela CLT. Alguns dependem de acordos e convenções coletivos. É o caso do dissídio salarial.
Dissídio é um termo que aponta um conflito entre colaboradores e o que a empresa se dispõe a oferecer.
O dissídio pode ser individual, como as ações trabalhistas, ou coletivo, situação em que a Justiça do Trabalho se envolve na relação entre a empresa e os colaboradores.
A Justiça do Trabalho admite o dissídio apenas quando todas tentativas de acordo falham. Para que o processo se inicie, ambas as partes precisam apresentar suas petições.
Caso um acordo não ocorra, o dissídio é implantado com o decreto de uma sentença de aumento de salário ou de revisão de benefícios, valendo para todos os colaboradores.
Os novos acordos ou convenções coletivas começam sempre no primeiro dia do mês, chamado de data-base.
Para calcular o valor do dissídio é preciso saber o sindicato e verificar a porcentagem para o reajuste salarial que consta no acordo ou convenção coletiva vigentes.
A fórmula o cálculo é: Valor do salário vigente + (valor do salário vigente x percentual de reajuste) = Salário reajustado
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