Existem 05 tipos de rescisão contratual: a dispensa sem justa causa, a por justa causa, o pedido de demissão, o acordo e o término do contrato temporário.
É a forma mais comum de rescisão. Pode ocorrer a qualquer momento com exceções em relação a gestantes, estabilidade acidentária, dirigentes sindicais e membros CIPA.
- Saldo Salarial + horas extras; - Férias proporcionais e vencidas + adicional 1/3; - 13º salário; - Saque do FGTS e seguro desemprego; - 40% de multa do FGTS.
Retira alguns direitos, pois esse tipo de rescisão requer a ocorrência de faltas consideradas graves com punições progressivas, sendo a dispensa o último recurso.
Apenas as férias vencidas com adicional de 1/3 e o saldo de salário. Perde-se o direito ao aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Recebe-se apenas parte dos direitos, abrindo mão do saque do FGTS e seguro-desemprego. E caso não faça aviso prévio, o valor pode ser descontado do seu saldo de salário.
São direitos do colaborador apenas o saldo de salário, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.
São casos em que o colaborador não tem mais interesse em trabalhar na empresa e vice-versa, com menos direitos que em pedido de demissão e mais que a justa causa.
Para saber mais sobre os direitos do trabalhador dispensado em pleno acordo ou trabalho temporário, confira nosso post completo.
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