Conheça os principais direitos do colaborador segundo as normas da CLT
Acompanhe os slides a seguir e fique por dentro dos principais direitos e benefícios do colaborador com carteira assinada.
Tem curiosidade em saber mais sobre o assunto?
O colaborador tem direito a receber o VT, independente da distância e valor gasto para se deslocar até empresa. Sendo que o mesmo tem responsabilidade de custear em 6% sobre seu salário base, que é descontado em folha de pagamento.
VT (Vale Transporte)
O colaborador tem o direito a desfrutar de 24 horas consecutivas de descanso (normalmente aos domingos) a cada 7 dias, sem que ocorra desconto em sua folha.
DSR: Descanso Semanal Remunerado
Os trabalhadores que exercerem suas atividades entre 22h e 5h tem o direito a receber um adicional de 20% sobre o valor comum de sua hora trabalhada.
Adicional Noturno
Ao ultrapassar sua carga horária de trabalho, o colaborador passa a ter sua hora trabalhada 50% maior, em algumas situações até 100%.
Horas Extras
A cada 12 meses trabalhados o colaborador tem direito a usufruir de 30 dias de férias . Atualmente com novas normas da CLT o empregador pode fracionar a férias em até 3 períodos.
Férias
Após 5 anos de carteira assinada o colaborador passa ter direito de receber anualmente o PIS, desde que se enquadre nas normas do benefício e não receba mais que 2 salários mínimos.
PIS/PASEP
Com registro em carteira o colaborador passa a ser contribuinte do INSS. A contribuição permite diversos amparos ao mesmo, sendo alguns deles: auxilio doença e aposentadoria.
A taxa de 8% do salário bruto do colaborador é arrecadado do empregador, sendo depositado em conta de fundos, a qual o colaborador terá direito de sacar após uma rescisão sem justa causa ou com a liberação do governo.
O colaborador que for desligado sem justa causa, tem direito a receber o seguro desemprego desde que o mesmo se enquadre dentro das normas do benefício.