A rescisão trabalhista é um tópico que costuma gerar muitas dúvidas tanto em profissionais de RH quanto colaboradores. Aprenda como fazer o cálculo nesse conteúdo.
A rescisão contratual nada mais é que o encerramento oficial de um vínculo empregatício entre duas partes. Ela pode partir tanto do contratante quanto do contratado.
1. Dispensa comum 2. Dispensa por justa causa 3. Rescisão indireta 4. Pedido de demissão
- Salário - Férias proporcionais - Décimo terceiro proporcional - FGTS - Seguro desemprego - Aviso prévio
É só dividir o salário por 30 (quantidade de dias do mês) e multiplicar pelo dia do mês que está.
Passo 1: Calcular o proporcional do salário dos dias trabalhados no mês
Nas férias vencidas você calcula um salário + 1/3 de salário. Já no proporcional, divide o valor de um salário por 12 e multiplica pelos meses trabalhados no período.
Passo 2: Calcular férias vencidas (se tiver) e férias proporcionais
A lógica aqui é a mesma: você vai dividir o salário em 12 parcelas e multiplicar pelo número de meses que já passaram no ano.
Passo 3: Calcular décimo terceiro proporcional
No aviso prévio você só vai somar mais um salário à conta (o aviso prévio da CLT é de 30 dias).
Passo 4: Aviso prévio
Se o colaborador foi demitido, ele também tem direito ao saque do FGTS e uma multa de 40% em cima do valor total do FGTS (depositado pela empresa em questão).
FGTS e multa
Agora você vai somar todos os resultados obtidos em cada um dos passos do cálculo, e esse resultado final será a rescisão trabalhista do colaborador.
Sabe calcular quanto um colaborador custa para a empresa?