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As férias remuneradas são um direito de todo colaborador registrado na carteira de trabalho, para receber o pagamento, o RH deve realizar um cálculo sobre esses dias, e essa ação não pode ter erros.
O primeiro passo é ter controle de quantos dias de férias os colaborador tirou, quais férias estão vencidas e quantas estão em débito. Pois todas essas informações influenciam no resultado final.
De acordo com o Art. 134, as férias podem ser tiradas após um período de 12 meses trabalhados, sendo assim, o colaborador poderá dividir as férias em até 3 vezes e receber normalmente.
Essa divisão pode ser feita da seguinte maneira: : tirar 15 dias duas vezes no ano, tirar 10 dias 3 vezes no ano ou tirar 30 dias uma vez no ano. Essa divisão pode ser feita em comum acordo.
Lembrando que as férias não podem ser inferiores a 10 dias e nem superiores a 30 dias, ao menos que sejam consideradas como férias atrasadas e por isso o colaborador precise somar as próximas férias.
E caso nesse acordo o colaborador não tire as férias, elas são consideradas férias vencidas pela lei. Nesse caso o colaborador deve se ausentar e tirar as férias para não ter acúmulo de vencimentos.
No cálculo será necessário dividir o salário bruto mensal por 12 meses e multiplicar pelos meses faltantes do ano atual. Ex.: R$1800,00/12 X 5 = R$750,00 para pagamento de férias remuneradas.
Não deve considerar no cálculo o mês, que o colaborador trabalhe menos que 15 dias . Por isso a importância de manter arquivado os registros de ponto de todos os colaboradores.
A empresa deve pagar as férias dois dias antes, caso atrase o pagamento das férias, com penalidade pelo Art. 153 que exige o pagamento da multa diária de 5% do salário mínimo.
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