O Governo Federal liberou a CTPS, Carteira de Trabalho na modalidade digital, para a emissão e conferência online, voltados aos aplicativos da APP Store e Android.
As empresas vão poder checar todas as informações de contrato, abono salarial, rescisão, renovaçao de contrato e benefícios em apenas um clique.
E se o colaborador ainda não tirou a Carteira de Trabalho presencial, não precisará mais se preocupar, porque poderá tirar a carteira de trabalho digital diretamente com a mesma validade da física.
O que permite dispensar o modelo tradicional e não se preocupar em dar baixa em todas as carteiras, pois os dados de contratação serão atualizados automaticamente.
Conforme a empresa enviar as informações necessárias ao sistema, a atualização passa a ser preenchida rapidamente na parte destinada da CTPS.
Passou a ser válida através da Portaria nº 1065 da CLT, ao primeiro acesso realizado no sistema a carteira de trabalho digital já passará a ser validada e pronta para uso.
No Art. 5º os empregadores com a obrigação de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial:, precisam solicitar CPF para a validação.
A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;
O uso da CTPS digital é gratuito e para ter acesso basta solicitar que os colaboradores instalem o aplicativo e cadastrem o CPF no site gov.br
Para mais informações sobre a carteira de trabalho digital leia o texto no Blog da Oitchau e fique por dentro de tudo o que a sua empresa precisa fazer.