Confira quais foram as mudanças nas regras de teletrabalho.
A Medida Provisória (MP) foi assinada na última sexta (25/03), e está em andamento no Congresso Nacional e passa a solicitar a inclusão do modelo híbrido nas leis.
Caso o trabalhador tenha que realizar eventuais tarefas específicas no escritório da empresa, poderá manter a jornada de trabalho remota, sem risco de perdê-la.
Colaboradores que sejam portadores de necessidades especiais ou que possuam filho de 4 anos anos, devem ter preferências para novas contratações de teletrabalho.
O teletrabalhado passará a ter contratações por jornada de trabalho, que são relacionadas a horas trabalhadas ou por entregas de tarefas.
Se optarem contratar por entregas, não será aplicado o Art. 74 da CLT, que condiz com o controle da jornada, já que deverá levar em consideração as entregas nos prazos correspondentes.
Caso não haja a necessidade do controle da jornada, a empresa poderá ofertar a jornada de horários flexíveis, deixando a sua escolha o horário que irá exercer suas funções.
Agora se for aplicado a contratação por jornada de trabalho, esse controle poderá ser feito remotamente, mas se tiver horas extras o pagamento deverá ser feito de acordo com a lei
Antes o teletrabalho não estava autorizado para jovens aprendizes e estagiários, já com a nova Medida Provisória será permitido pro lei que exerçam as atividades em home office.
Com a aprovação do Congresso, essa medida assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, passará a valer e será publicada no Diário Oficial.
Para que a sua empresa tenha controle da jornada de trabalho e das horas flexíveis, será necessário ter um controle de ponto eletrônico digital, para uma gestão remota organizada.
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