E se refere a atuação do ponto eletrônico digital na jornada de trabalho das empresas, com as alterações surgiram 15 normas a serem seguidas de maneira obrigatória.
01/03
Para ficar registrado o horário combinado em CTPS, sendo válido o horário real de entrada e saída, considerando o total de horas trabalhadas.
O registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina a restrições de horário à marcação do ponto.
02/03
É obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:
Composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
02/03
Acordar isso com o funcionário para dar entrada nas férias e atualizar no sistema de ponto, já que com afastamento o colaborador não poderá registrar horas trabalhadas, e por isso deverá constar que a ausência se refere à férias.
03/03
Registro por QR, selfie tirada na hora, através de chip, bluetooth ou wi-fi, dados que comprovem que realmente se trata do colaborador registrando o ponto eletrônico e que realmente se encontra no local que disse.