Guia para o RH: Guia completo de Licenças Trabalhistas
A licença remunerada corresponde ao afastamento do trabalhador de suas atividades no trabalho sem que isso afete o recebimento do salário. Nesses casos ele resguarda o direito ao recebimento da remuneração mesmo sem prestar serviços. A lei prevê uma série de situações em que o trabalhador permanece afastado de suas atividades sem que isso leve ao corte do seu salário.
Gestantes tem direito à licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário. A legislação garante 4 meses de afastamento, podendo ser de até 180 dias (seis meses) em caso de participação no programa Empresa Cidadã.
A Licença-paternidade é garantida pelo artigo 473 da CLT obrigatoriamente por um dia, em caso de nascimento do filho no decorrer da primeira semana. Contudo, existe a possibilidade de aumentar este período em até 5 dias segundo o artigo 10º da Constituição Federal.
De acordo com o artigo 473 da CLT, o colaborador que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário.
No artigo 225.º diz que trabalhador pode faltar justificadamente: a) Cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta; b) Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou em 2.º grau da linha colateral.
O o art. 472 da CLT garante que o afastamento durante o serviço militar obrigatório e prevê a permanência da remuneração durante os primeiros 90 dias. E no momento em que ele retornar ao trabalho, seu contrato continuará a ser contado de onde parou antes da licença militar.
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