O e-Social contempla diversas informações cuja prestação deve ser feita em prazos e para fins que divergem entre si, de forma que são organizadas em eventos. Confira quais são os principais eventos e-Social e fique atento aos prazos!
O que é o e-Social
O e-Social é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um projeto do governo federal criado por meio do decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014.
Ele se trata, de um sistema do Governo Federal destinado a unificar o envio das informações de seus empregados e estagiários.
Esse sistema integrado, guarda diversas informações de todos os tipos sobre o trabalhador, as empresas e as entidades governamentais. A saber, estes documentos podem ser integrados no e-Social:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
Em 2019, com o início da obrigatoriedade de todas as empresas serem cadastradas no sistema, houve também algumas mudanças, como a divisão das empresas em quatro grupos:
- Grupo 1 – empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
- Grupo 2 – empresas que não fazem parte do primeiro item;
- Grupo 3 – empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
- Grupo 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.
Para o e-Social, a rotina empresarial precisa ser otimizada, leve e focada na redução de custos e no progresso da empresa. Fugir da modernização, dessa forma, é recusar o desenvolvimento de sua empresa e a maximização de seus lucros.
Para que serve o eSocial?
Em termos gerais o objetivo desse sistema é realmente simplificar questões burocráticas que se impõem às empresas. Com ele se torna mais fácil a troca de informações com órgãos públicos, tais como Ministério do Trabalho e outros.
Antes desse sistema entrar em uso, o repasse de informações e documentos aos órgãos públicos ocorria de forma dispersa. Por isso, causava confusão, bem como exigia muito mais tempo do que o necessário para o comprimento de obrigações pelas empresas.
Assim, vários problemas surgiam. Empresas perdiam prazos para o cumprimento de obrigações. Além disso, documentos eram extraviados, bem como dificultavam o cruzamento de informações.
Agora, por outro lado, o processo de cumprir deveres empresariais relacionados aos documentos e informações é mais simples. Ele ocorre em um só local.
Diversos documentos e dados que antes deveriam ser informados repetidas vezes a órgãos diferentes exigem apenas uma única concessão. Com o sistema o cruzamento de informações se tornou possível e houve a automatização de processos.
Portanto, todos saíram ganhando com o eSocial. Para saber quais são os eventos que ele possui, bem como quais foram as recentes alterações pelas quais eles passaram, continue sua leitura. Conheça, então, os 4 tipos de eventos e como eles são compostos.
Quais são os Eventos do e-Social?
No total, o e-Social possui 48 tipos de eventos que, por sua vez, são classificados em 4 tipos.
Os primeiros deles são os Eventos Iniciais, seguidos pelos Eventos de Tabelas, Eventos Não-periódicos e, por fim, Eventos Periódicos. Esses eventos possuem uma sequência lógica de envio, ou seja, de disponibilização das empresas ao Governo Federal.
Confira abaixo tanto a definição dos eventos do e-Social quanto, também, sua classificação e outros aspectos importantes.
1. Eventos Iniciais
Esses eventos iniciais contêm informações sobre a empresa e o empregador, como, por exemplo, classificação fiscal e estrutura administrativa.
Nesses eventos são enviados dados que são igualmente utilizados em eventos periódicos e não-periódicos. Quando da implantação do e-Social na empresa, portanto, esses são os primeiros dados que devem ser enviados para o cadastramento inicial relacionado aos quadros pessoais da empresa.
Cabe salientar que anteriormente, na versão 2.2 do e-Social, havia a disponibilização do evento “S-2100: Cadastramento Inicial do Vínculo”.
Entretanto, com a versão 2.3 do layout, essas informações típicas do evento S-2100 foram absorvidas por um novo evento, o “ S-2200: Admissão do Trabalhador”. Dessa maneira, atualmente existe apenas um tipo de Evento Inicial, o “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”.
2. Eventos de Tabela
Por outro lado, os Eventos de Tabela servem para complementar os eventos iniciais, uma vez que são responsáveis pela inclusão de informações importantes que se repetem em inúmeros eventos periódicos e não-periódicos.
Cabe ressaltar que esse tipo de evento e suas informações devem ser transmitidos imediatamente após os Eventos Iniciais. Ou seja, logo após o cadastramento da empresa no e-Social e das prestações das informações iniciais, haverá necessidade imediata de complementação de dados.
Deve-se conceder informações que são imprescindíveis à própria composição do restante dos eventos do e-Social.
Além disso, não basta enviar as informações e preencher as tabelas, mas também mantê-las devidamente atualizadas, com o envio de eventos de retificação, ou seja, de alteração, conforme haja mudanças internas na empresa que influenciem também nos dados prestados.
Esse tipo de evento é dotado de dois campos nomeados “data de início de validade” e “data de fim de validade”. Eles servem para estabelecer as datas de validade das informações.
Dessa forma, quando houver a atualização de dados enviados anteriormente na tabela, cabe, igualmente, a alteração da data de validade desta.
Por fim, cabe ressaltar que diferente do item anterior existem vários tipos de Eventos de Tabelas. Confira quais são eles, abaixo:
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
- S-1010 – Tabela de Rubricas;
- S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias;
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
3. Eventos Não-Periódicos
Superados os eventos iniciais e de tabelas, é chegada a hora de conhecermos e analisarmos os eventos não-periódicos, cujo próprio nome indica, sua ocorrência não é constante ou pré-determinada. Isso porque eles são necessários tão apenas quando relacionados à direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais diversos.
Mas o que seriam esses aspectos não-periódicos? Eles correspondem, por exemplo, à admissão de um novo empregado ou, ainda, sua dispensa, assim como a alteração salarial, ocorrência de acidente de trabalho e outros aspectos que tendem a alterar a relação de trabalho e que, por outro lado, não possuem previsão para ocorrer.
Assim como os Eventos e-social de Tabela, os Eventos Não-Periódicos possuem diversas modalidades, a saber:
- S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar;
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
- S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
- S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2230 – Afastamento Temporário;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
- S-2250 – Aviso Prévio;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
- S-2298 – Reintegração;
- S-2299 – Desligamento;
- S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início;
- S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual;
- S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término;
- S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS;
- S-3000 – Exclusão de eventos;
- S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador;
- S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte;
- S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador;
- S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte;
- S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte;
- S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
4. Eventos Periódicos
Agora que já falamos dos eventos Não-Periódicos é chegada a hora de conhecermos também os eventos e-social Periódicos. Esses correspondem àqueles eventos relacionados à acontecimentos com datas fixas para acontecer.
Dentre os mais conhecidos estão, por exemplo: o pagamento salarial pago, mensalmente, em contraprestação aos serviços prestados pelo trabalhador.
Ou seja, nesse caso, ao contrário do caso anterior, existe uma periodicidade e a previsão expressa quanto à data em que tais relatórios deverão ser expedidos.
Os Eventos Periódicos são:
- S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social;
- S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previd. Social;
- S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS;
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
- S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
- S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
- S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal.
Esses são os principais eventos do e-Social e que devem receber a atenção da empresa sob o risco de complicações pelo descumprimento de parâmetros governamentais.
Novo eSocial Simplificado: O que mudou?
Desde a sua criação o eSocial tinha a objetivo de facilitar e simplificar o cumprimento de obrigações fiscais e informativas das empresas. Com a versão que surgiu em 2021, correspondente ao “Novo eSocial Simplificado” isso se tornou ainda mais latente.
Com o novo sistema, disponível para atualização e uso desde março do ano passado, o eSocial está ainda mais otimizado. Por exemplo, ele não realiza nenhuma solicitação de dados que já foram fornecidos em algum momento anterior.
Além disso, ele simplificou o sistema, tornando-o mais acessível e intuitivo. Ainda, integra informações e substituiu ou excluiu obrigações anteriores e acessórias que não se justificavam. Isto é, que era inúteis ou demasiadamente burocráticas.
Para isso, houve a remoção e a inclusão de eventos. Conheça, abaixo, quais saíram e quais passaram a compor o eSocial Simplificado.
Eventos excluídos no Novo eSocial Simplificado
São eventos que foram excluídos do eSocial a partir do lançamento da versão simplificada, em 2021:
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos;
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas;
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão;
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários;
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
- S-2250 – Aviso Prévio;
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Eventos novos do Novo eSocial Simplificado
Por outro lado, outros eventos passaram a compor o sistema, simplificando-o. Confira:
- S-2231 – Cessão/Exercício em Outro Órgão;
- S-2405 – Cadastro de Beneficiário – Entes Públicos – Alteração;
- S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
- S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração;
- S-2418 – Reativação de Benefício – Entes Públicos;
- S-2420 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Término;
- S-8299 – Baixa Judicial do Vínculo.