O vale-transporte, ou VT, é um dos principais benefícios ao trabalhador, sendo amplamente oferecido pelas empresas brasileiras: seu pagamento é garantido pela legislação trabalhista, inclusive.
Na prática, o seu pagamento é feito de forma antecipada aos profissionais, dessa forma eles podem custear uma parte dos gastos em relação ao transporte no trajeto entre local de trabalho e residência, e vice-versa.
A seguir, vamos falar mais sobre o benefício e como ele é importante às relações de trabalho. Acompanhe abaixo!
Vale-transporte: aspectos do benefício
O VT deve ser disponibilizado para qualquer tipo de regime trabalhista, sendo fixo ou temporário, no entanto, ele pode ser usado somente para a finalidade a qual se destina: à locomoção dos profissionais de suas residências até a empresa ou local de trabalho. Ou seja, quem tem o hábito de utilizar esse tipo de ferramenta para fazer a venda dos créditos à terceiros, por exemplo, pode ser demitido por justa causa.
O meio mais comum que a maioria das organizações encontrou para efetuar o pagamento deste benefício é por meio da concessão de um cartão magnético, o qual é definido previamente pelo colaborador. A partir daí, cabe ao profissional ter a responsabilidade de controlar como será a sua rotina de gastos, para que o mesmo consiga ir até o trabalho todos os dias, sem comprometer o seu salário mensal.
Para solicitar o recebimento dos valores, o colaborador precisa informar ao RH da empresa a comprovação de seu endereço. Além disso, ele também deve alertar sobre quantos vales são necessários para o seu deslocamento diário. Em seguida, a empresa se torna responsável por esses custos, e deve fornecer os vales ao fim do mês, ou realizar o depósito em conta com todos os valores necessários para o mês subsequente.
Neste sentido, é válido ressaltar que não há distância mínima nem máxima para o pagamento do vale-transporte. Desde que precise, de fato, utilizar a quantidade solicitada de serviço de transporte público para o deslocamento à empresa, o trabalhador tem direito ao benefício.
O que diz a legislação sobre
O pagamento do vale-transporte é obrigatório e está previsto na Lei 7.418/85, como garante o trecho abaixo:
“Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
(…)
Art. 2º – O vale-transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.”
De acordo com a legislação, o limite de desconto é de 6% do salário dos trabalhadores. Adicionais e outros benefícios devem ser excluído na contabilização desse desconto. O restante do custo do VT deve ser pago pelo empregador.
Ainda sobre o que garante a determinação da lei, o empregador não deve efetuar o pagamento do valor em espécie, ou seja, dinheiro.
Entretanto, na prática o valor correspondente ao benefício pode ser pago em dinheiro somente em casos excepcionais, e se for item vigente de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Dessa forma, os vencimentos devem constar nos lançamentos mensais da folha de pagamento.
Outro ponto interessante a ser observado é que o VT não é considerado parte do salário e, por esse motivo, não entra nos cálculos de descontos de tributos ou FGTS.
Transporte público x automóvel
Para os trabalhadores que não optam por utilizar o transporte público como trens, metrô e ônibus, algumas empresas oferecem também oferecem o vale-combustível. Entretanto, ao contrário do que acontece com o vale-transporte, elas não são obrigadas a disponibilizar esse tipo de benefício.
Além disso, é preciso salientar que trata-se de compensações diferentes: o pagamento referente ao deslocamento por meio de transporte público não deve ser confundido com o vale-combustível, de modo que, se o colaborador optar por recebê-lo, ele deve abrir mão do VT.
Ambos os vales podem ser pagos por meio de um cartão que é recarregado pela empresa, ou em dinheiro, sendo necessário o envio de comprovantes dos gastos por parte do empregado, no caso do vale-combustível. O valor também é considerado como sendo parte da remuneração dos profissionais.
Outras considerações importantes sobre o vale-transporte
O colaborador pode ter o vale-transporte descontado caso falte e não tem direito ao benefício caso não compareça ao trabalho por motivo particular, férias, atestado médico, licenças, ou ainda, devido a dias abonados por banco de horas.
Se a compensação do VT já tenha sido realizada para o mês seguinte e o empregado faltar por algum dos motivos citados acima, neste caso a organização pode tomar três medidas:
- Solicitar a devolução do VT que não foi utilizado;
- Compensar no próximo mês, descontando os valores devidos do mês anterior;
- Descontar a quantia referente do salário do trabalhador.
Outro ponto importante a ser citado é em relação à descontos ou devolução do VT caso o profissional compareça ao local de trabalho, porém não consegue completar a sua jornada de trabalho por algum motivo. Nesses casos, mesmo trabalhando por meio período ou menos, o colaborador deve receber o benefício referente ao dia todo.
O vale-transporte é um direito garantido dos profissionais com carteira assinada e o não cumprimento da lei, segundo o Ministério do Trabalho, pode gerar autuação e multa para a empresa.
Referente ao custo do VT, como já abordamos mais acima, o mesmo deve ser dividido entre empregado e empregador. A empresa pode deduzir 6% do salário do colaborador, sendo o restante pago pela mesma. Caso o valor total do benefício seja menor do que 6% do salário, será descontado o menor valor.
Para exemplificar: se o profissional recebe um salário bruto de R$ 2 mil e gasta R$ 200 por mês com vale-transporte, será descontado o valor de R$ 120 do seu salário, o equivalente a 6%, e a empresa é responsável por custear outros R$ 80.