ilustração de vale refeição e vale alimentação

Vale refeição e vale alimentação: qual a diferença e quais as regras de cada um deles?

Vale refeição e vale alimentação são benefícios bastante comuns no mercado de trabalho, mas as empresas podem trabalha-los de formas diferentes e estratégicos da gestão de benefícios internos.

Embora se voltem à mesma necessidade e tenham diversas semelhanças, também possuem algumas diferenças. Saiba como cada um funciona e normas aplicáveis.

Qual a diferença entre vale alimentação e vale refeição?

A principal diferença entre esses benefícios é a forma de uso de cada um deles. Embora ambos se voltem à alimentação do trabalhador, eles são utilizados em estabelecimentos diferentes.

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O vale alimentação se volta à compra de alimentos, em si. No caso, aqueles que podem ser consumidos ou preparados em casa. Por exemplo, massas, legumes, verduras, frutas, leite, pães etc.

Já o vale refeição tem como objetivo a compra de refeições prontas. Desse modo, deve ser utilizado em restaurantes, lanchonetes, panificadoras e estabelecimentos semelhantes.

Aliás, o uso de cada um deles é exclusivo para estabelecimentos que sejam compatíveis com a natureza de cada um dos benefícios. Por isso, o VA não pode ser utilizado em restaurantes, enquanto o VR não permite uso em supermercados.

Como funciona o vale refeição e quais são as suas regras?

O vale refeição é um benefício que possui um valor fixo por dia trabalhado pelo colaborador. Assim, visa garantir sua alimentação nos dias de prestação de serviços.

O pagamento dele é feito em uma data acordada entre o colaborador e o empregador, mas normalmente acontece antes da prestação de serviços. Em outras palavras, sua lógica difere da do salário, cujo pagamento ocorre somente após a realização das atividades.

Assim, o vale refeição é pago para a realização do trabalho, e não pela execução das tarefas. O valor varia de acordo com cada empresa e eventuais regras internas ou presentes em Convenções Coletivas de Trabalho.

Como funciona o vale alimentação e quais são as suas regras?

O vale alimentação segue a mesma lógica do vale refeição, ainda que seu uso se volte para outros estabelecimentos. Dessa maneira, o trabalhador o recebe logo no início do mês, de forma proporcional aos dias úteis de trabalho de cada período.

O valor, mais uma vez, varia de acordo com a empresa e com as regras internas e coletivas que incidem sobre ela.

O pagamento do vale alimentação acontece por meio de um cartão específico de benefício. Ele somente pode ser utilizado nos estabelecimentos compatíveis com sua natureza. Ou seja, que comercializem alimentos para consumo em casa.

Isso também se aplica ao vale refeição, que deve ser pago por um cartão de benefício específico. A diferença é que ao invés de ser usado em mercearias e mercados, ele somente poderá custear compras em restaurantes, lanchonetes e locais semelhantes.

As empresas são obrigadas a conceder vale alimentação e vale refeição?

Em alguns casos sim, enquanto em outros não. A lei prevê a existência destes benefícios. Neste caso, ela permite sua concessão, contudo, não a impõe. Assim, dá liberdade para as empresas.

Todavia, em algumas situações a concessão deles se torna obrigatória. Este é o caso destes cenários:

  • Previsão do(s) benefício(s) em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);
  • Inclusão dos auxílios nos regulamentos internos da empresa;
  • Adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador.

É possível receber vale alimentação e vale refeição ao mesmo tempo?

Sim! As empresas podem conceder aos seus colaboradores ambos os benefícios. Neste caso, eles terão à disposição valores para compras de refeições prontas e, também, de alimentos para preparo em casa.

Nada impede o pagamento dos dois auxílios. Na verdade, essa pode ser uma vantagem da empresa enquanto recrutadora. Afinal, oferece maiores benefícios aos trabalhadores e reduz o gasto do salário deles com questões alimentares.

Ainda, é importante ressaltar que esses auxílios não são benefícios corporativos raros no mercado. Então, eles já são vistos como básicos. Concedê-los ao mesmo tempo é uma forma de criar algum diferencial, mas eles devem ser complementados por outros bônus.

Posso receber o VR e VA em dinheiro?

Não! O pagamento destes benefícios em dinheiro é vetado pela lei justamente porque seu uso deve ser necessariamente voltado à alimentação. Ou seja, à compra de alimentos ou de refeições prontas.

Por isso, o pagamento sempre deve ocorrer por cartões específicos. Eles somente podem ser utilizados em estabelecimentos que comercializem alimentos ou refeições. Assim, é possível garantir que o objetivo dos benefícios é cumprido.

O vale alimentação pode ser utilizado em supermercados, padarias e mercearias. Já o vale refeição tem uso em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes.

Além disso, o uso dos cartões somente é permitido para a compra de itens alimentícios. Por exemplo, numa compra de supermercado o vale alimentação não pode, a princípio, ser estendido para o pagamento de materiais de limpeza e bebidas alcoólicas.

Outro ponto importante é que caso o trabalhador não utilize todo o valor do benefício, seja VA ou VR, até o final do mês, ele não perde esse dinheiro. O que acontece é que ele se acumula com os depósitos do próximo período.

Da mesma forma, não é possível que o trabalhador saque em dinheiro os valores que sobraram do vale alimentação ou do vale refeição. Igualmente, os benefícios não são passíveis de venda para terceiros para troca por dinheiro em espécie.

Vale alimentação e vale refeição geram descontos salariais?

Depende, mas podem gerar. Isso varia de acordo com a natureza dos benefícios em cada empresa. Caso elas sejam adeptas ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), os auxílios são indenizatórios.

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Eles também serão indenizatórios caso as regras internas da empresa tenham essa previsão. Assim, de acordo com as regras contidas na CLT, sua concessão pode gerar descontos de até 20% do salário bruto do trabalhador.

Por outro lado, caso os benefícios tenham natureza salarial, eles são adicionais da remuneração. São custeados 100% pelo empregador, de forma que não permitem descontos no salário do colaborador.

Aliás, neste caso tanto o vale alimentação quanto o vale refeição geram reflexos sobre outros benefícios de natureza salarial. Eles incluem: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), horas extras, adicional de insalubridade etc.

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