turno ininterrupto de revezamento

Turno Ininterrupto de Revezamento: como funciona? E a CLT?

O turno ininterrupto de revezamento é uma possibilidade na gestão de escalas para as empresas que não podem parar os seus serviços. Ela permite às corporações organizar as escalas dos empregados de forma que elas se revezem.

Hoje, conheça mais sobre como funciona essa alternativa de escalas de trabalho e como colocá-la em prática. Abaixo, estão as regras, exemplos de empresas que as usam e os direitos que os colaboradores que trabalham nessas condições têm.

O que é turno ininterrupto de revezamento?

Esse é o nome que se dá à organização das escalas que permitem às empresas o seu funcionamento intermitente. As atividades têm continuidade sem interrupções e para isso são organizadas diversas equipes.

O trabalho nesse tipo de escala geralmente ocorre com 04 turnos, eis que ele se limita a 06 horas diárias. Isso leva à divisão das equipes e dos horários de trabalho da seguinte maneira:

  • 00 h às 06 h;
  • 06 h às 12 h;
  • 12 h às 18 h;
  • 18 h às 00 h.

Esses horários não são fixos. O trabalhador que presta serviços das 00 h às 06 h pode prestar serviços em outros turnos. Para isso, é necessário ter uma escala de revezamento prévio.

O que não pode acontecer é um trabalhador assumir dois turnos consecutivos, como seria no trabalho das 00 h às 12 h. Nesse caso, a escala é inválida e a empresa pode ser condenada ao pagamento de horas extras e multas.

A lei, como veremos abaixo, permite o aumento das jornadas somente mediante a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Nesse caso é possível acrescentar 02 horas por dia à jornada, desde que haja a compensação.

Veja o que diz o Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre os turnos ininterruptos:

“Essa modalidade de jornada é adotada em ramos de atividades que exigem operação ininterrupta, como refinarias, montadoras de automóveis e siderúrgicas. Nela, os empregados trabalham em constante revezamento e, portanto, têm a cada dia um horário diferente. Esse regime acarreta desgaste à saúde superior ao de quem trabalha em horários regulares. Por isso, a Constituição (artigo 7º, inciso XIV) limitou a jornada em turnos de revezamento a seis horas por dia. Essa duração só pode ser alterada por meio de negociação coletiva”.

Quais empresas podem usar o turno interrupto de revezamento?

Todas as empresas que precisem manter serviços sem interrupção podem fazer uso dessas escalas ininterruptas. Geralmente são as que trabalham nos seguintes setores:

  • Automobilístico;
  • Alimentício;
  • De abastecimento geral;
  • De saúde;
  • Refinarias;
  • Siderúrgicas e outras.

O que diz a CLT sobre o turno ininterrupto de revezamento?

A CLT traz poucas informações sobre o uso desse tipo de trabalho, nesse formato de escala. Ela se limita às previsões sobre os descansos, especialmente em relação ao repouso semanal remunerado e à sua coincidência ao domingo:

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

No capítulo que se reserva às previsões sobre o trabalho prestado por mulheres a CLT estabelece questões específicas para a situação que envolver o trabalho em turnos. Veja o que ela diz:

Art. 385 – O descanso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia.

Isso significa que:

  • Escalas de trabalhadores homens devem garantir que eles revezem, entre eles, os descansos que coincidem aos domingos;
  • Escalas de trabalhadoras mulheres devem lhes garantir 01 descanso coincidente ao domingo a cada 15 dias.

Já a previsão sobre a limitação do número de horas de trabalho diário nos turnos se encontra na Constituição Federal, em seu artigo 7º:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

Somente em caso de previsão em Convenção Coletiva, em acordos entre sindicatos da categoria, é que se torna possível aumentar a carga horária para até 08 horas diárias. Nesse caso é necessário ter compensação das 02 horas adicionais.

Direitos dos trabalhadores que trabalham em turno ininterrupto de revezamento?

Veja quais são os direitos dos trabalhadores que prestam serviços sob esse tipo de escala:

  • Repouso semanal remunerado, sendo que homens devem ter escala de revezamento para que ele coincida ao domingo sempre que possível. Já mulheres têm direito ao intervalo coincidindo ao domingo a cada 15 dias, semana sim, semana não;
  • Feriados ou adicional de 100% para trabalhos nesses dias;
  • Horas extras com adicional de 50%;
  • Intervalo de 15 minutos dentro da jornada, para descanso e alimentação;
  • Adicional noturno e hora noturna, quando o trabalho ocorrer em qualquer horário entre 22 h e 05 h, mesmo que não comece e termine no horário noturno.

Como organizar a escala de turnos ininterruptos de revezamento?

Para organizar as suas equipes e as escalas que elas deverão cumprir de acordo com cada trabalhador, não deixe de usar o sistema de controle de ponto Oitchau. Ele ajuda você a delimitar com antecedência os horários e a organizar os intervalos.

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Isso ajuda você a informar os horários aos colaboradores. Outra questão interessante é que dentro dele você pode combinar com antecedência as faltas programadas, as férias e controlar em tempo real as horas extras.

Não deixe de usar a Oitchau em seu favor e tenha acesso em tempo real a todas as informações sobre as escalas e os horários dos seus colaboradores e garanta o cumprimento da lei!

 

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