ilustração vender férias

Vender férias: como funciona e quais regras a empresa precisa saber?

Vender férias é um direito do trabalhador. Isto garante o recebimento de uma remuneração adicional ao período de descanso.

Contudo, é comum que esse assunto gere muitas dúvidas, assim como erros que podem levar ao ajuizamento de ações trabalhistas contra a empresa.

Para saber mais sobre como a venda do período de descanso impacta a empresa e como deve ser feita conforme a lei, continue a sua leitura para tirar suas dúvidas.

É permitido vender férias?

Sim! Este é um direito de todo colaborador devidamente registrado em carteira.

A possibilidade de vender férias é uma questão que muitos trabalhadores ponderam, buscando conciliar suas necessidades financeiras ou pessoais. Por isso, esta é uma decisão que deve partir do próprio colaborador.

Desse modo, é crucial entender as regras e limitações que cercam essa prática, como:

  • Legalidade da prática;
  • Percentual permitido por lei;
  • Acordo estabelecido com a empresa, sempre em benefício ao colaborador;
  • Proteção dos interesses do colaborador.

A seguir, entenda melhor como funciona este processo!

Como funciona a venda de férias?

Como você bem sabe, as férias são um direito adquirido ao colaborador, sendo o período de descanso devido após a conclusão de cada período aquisitivo. Desse modo, elas nunca devem ser percebidas como um benefício, mas sempre um direito mantido pela CLT.

Como forma de proteger os interesses do colaborador e desenvolver estratégias que gerassem benefícios financeiros tanto para o colaborador quanto para a empresa, a própria legislação brasileira permite que seja vendida uma parte do período de descanso em troca de um valor correspondente.

Dessa forma, a venda de férias é um processo que permite aos trabalhadores transformar parte do período de descanso em um benefício financeiro.

Afinal, já que as férias são também um período de descanso que não afeta a remuneração, aqui o colaborador tem poder de barganha com a empresa, podendo escolher entre vender uma parte do seu saldo de férias e receber o valor devido.

O que diz a CLT sobre vender férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal fonte normativa que rege as relações trabalhistas no Brasil, e suas disposições em relação à venda de férias são fundamentais para garantir uma prática legal e ética. 

Desse modo, a prática da venda das férias está descrita no art. 143:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

  • 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
  • 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre os empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social.

Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias.

De forma resumida:

  • Permissão para o empregado converter 1/3 do período de férias em dinheiro;
  • Necessidade de requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo;
  • Em férias coletivas, a conversão deve ser acordada coletivamente, sem necessidade de requerimento individual;
  • O abono de férias e outros concedidos não integram a remuneração para efeitos trabalhistas e previdenciários, desde que não excedam 20 dias do salário;
  • O pagamento das férias e do abono deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de férias;
  • O empregado deve fornecer quitação do pagamento, indicando o início e o término das férias.

Estagiário pode vender férias?

Apesar de ser uma dúvida bastante comum, estagiários não podem vender suas férias, e a explicação é bem simples.

Os estagiários não são regidos pelas leis da CLT, então aqui esta não é uma relação reconhecida como vínculo empregatício. Assim, eles são regidos por uma legislação específica.

Dessa forma, o direito à venda das férias não é aplicável, sendo obrigação da empresa oferecer o período proporcional ao tempo de trabalho.

Quem vende férias recebe duas vezes?

A lógica é bem simples: como você viu, durante o período de férias, o colaborador continua recebendo a remuneração devida à sua função. 

No entanto, quando ele decide pela venda de até ⅓ deste período, ele estará recebendo tanto o valor das férias quanto o valor da venda dos dias de descanso.

Quanto de férias o trabalhador pode vender?

Segundo a lei, é possível que o trabalhador opte pela venda de até ⅓ de suas férias anuais.

Ou seja, para um período de 30 dias de descanso é possível abrir mão de 10 dias delas.

Dessa forma, o trabalhador recebe 30 dias de férias com adicional de ⅓, além de receber ⅓ do salário mensal, que corresponde ao abono em si, referente aos 10 dias.

A empresa pode obrigar o trabalhador a vender férias?

Não! E esse é um ponto muito importante, pois corresponde a um dos principais erros que as empresas cometem e que levam ao ajuizamento de ações trabalhistas contra ela.

A venda de férias é um direito do trabalhador, e não da empresa. Portanto, somente o colaborador pode requerer esse benefício, que não pode ser sugerido ou imposto pelo empregador.

Aliás, note que a lei é expressa ao determinar que é facultado ao colaborador.

Ou seja, é um direito dele, que não tem obrigação nenhuma de requerer a venda ou de aceitá-la.

Desse modo, qualquer tipo de operação que envolva o abono pecuniário de férias deve acompanhar um pedido do trabalhador, que deve ocorrer de maneira formal, escrita.

Da mesma forma, o documento deve contar com data do pedido, assim como assinatura do trabalhador. Além disso, preferencialmente deve ter a assinatura de uma testemunha.

A empresa é obrigada a comprar as férias?

O empregado pode solicitar o abono pecuniário, mas a realização dessa conversão depende do seu pedido expresso até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias.

Assim, a empresa é obrigada a aceitar o pedido de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário caso o empregado faça a solicitação dentro do prazo legal.

Como é feito o cálculo de venda de férias?

O cálculo da venda de férias envolve considerações específicas para determinar o valor a ser pago ao colaborador que opta por converter parte de seu período de descanso em abono pecuniário.

Assim, o primeiro ponto é identificar quantos dias serão vendidos à empresa, lembrando que a legislação define um limite de ⅓ do período ao qual o colaborador tem direito.

Assim, o valor total a ser pago é calculado multiplicando o valor diário do salário pelo número de dias de férias vendidos. 

Para isso, é possível aplicar uma fórmula simples:

Fórmula vender férias: Valor diário * Número de dias vendidos

Vamos a um exemplo simples?

Suponha que o salário mensal de um colaborador seja R$ 3.000,00, com direito a 30 dias de férias. Se ele optar por vender 5 dias de suas férias, o cálculo seria:

Venda de férias = R$ 3000 / 30 = R$ 100,00

Venda de férias = R$ 100 * 5 = R$ 500,00

Portanto, o colaborador receberia R$ 500,00 como compensação pela venda de 5 dias de férias.

Lembrando: aqui não estão sendo considerados custos com adicionais ou benefícios.

Qual é o valor da venda de férias?

Conforme estabelece o artigo 433 da CLT, o valor do abono pecuniário de férias será correspondente ao “valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Portanto, caso o trabalhador promova a venda de ⅓ de suas férias (máximo permitido por lei), ele receberá ⅓ do salário mensal como remuneração.

Aliás, ele não perde o valor completo das férias.

Afinal, esse período e sua remuneração correspondente já lhe era de direito. O que ocorre é que ele recebe um valor adicional.

Como calcular 10 dias de férias vendidas?

Para fazer o cálculo de venda de férias considere, por exemplo, um trabalhador que recebe um salário mínimo, que corresponde ao valor de R$ 1.412 em 2024.

Nesse caso, ele já teria direito a receber, pelas férias de 30 dias:

  • 1 salário completo, de R$ 1.412;
  • ⅓ da remuneração, correspondente ao adicional constitucional de férias.

O trabalhador, então, já teria direito a R$ 1.412 + R$ 470,67. Contudo, ao vender as férias, ele passa a trabalhar por 10 dias que seriam destinados ao descanso.

Por isso, ele deve receber uma remuneração adicional referente aos dias em que trabalhou e em que deveria estar gozando de descanso.

Com isso, além dos R$ 1.882,67 que ele já teria direito em razão das férias, ele também passa a ter direito a receber outros R$ 470,67, referentes aos 10 dias trabalhados (vendidos).

Quando é vantajoso vender férias?

Vender férias pode ser vantajoso em situações como:

  • Para cobrir despesas urgentes ou planejar investimentos;
  • Quando se tem mais dias de férias do que se deseja ou precisa usar;
  • Como estratégia para aumentar a renda ou poupança;
  • Para quem prefere períodos mais curtos de descanso ao longo do ano;
  • Para aproveitar uma oportunidade de investimento ou necessidade de capital;
  • Para manter-se ativo no trabalho ou quando não se deseja um longo período longe das atividades profissionais.

Por isso, o ideal é avaliar bastante antes de propor a venda para a empresa.

Quando é o pagamento do abono de férias?

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Quando o trabalhador decide por vender as férias, o pagamento do abono deve acontecer junto à quitação do período de descanso.

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. 

Conforme a lei, o pagamento do valor das férias deve acontecer em até 2 dias antes do início do período de descanso.

Portanto, ocorre diferentemente do salário.

Enquanto o salário é pago somente após a prestação de serviços, as férias são pagas antecipadamente ao início delas.

Junto disso, deve estar o valor do abono.

Quando e como deve ser feita a solicitação da venda férias?

Segundo a lei, o pedido de abono de férias deve ocorrer em até 15 dias antes do período aquisitivo do período. 

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Portanto, note que não ocorre antes do gozo do descanso, mas antes do fim da conquista do direito às férias.

O pedido deve ser feito por escrito para que a empresa possa comprovar que ele partiu do próprio trabalhador. Aliás, preferencialmente deve ocorrer escrito à mão própria.

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E o processo é bem simples, é só acessar o app, clicar na aba de “pedidos” e escolher a opção “férias”. Na própria tela, ele vai conseguir:

  • Consultar o saldo de férias disponível;
  • Indicar o início e fim do período que deseja solicitar;
  • Incluir comentários;
  • Escolher entre antecipar ou não o 13º;
  • Optar pelo abono pecuniário.

Após o envio, esse pedido pode passar por até 3 níveis de aprovação, tudo de acordo com as suas escolhas de configuração.

E após aprovado, o calendário de férias pode ser sincronizado com a sua agenda do Google ou Microsoft!

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