Vender férias é um direito do trabalhador. Isto garante o recebimento de uma remuneração adicional ao período de descanso.
Contudo, é comum que esse assunto gere muitas dúvidas, assim como erros que podem levar ao ajuizamento de ações trabalhistas contra a empresa.
Para saber mais sobre como a venda do período de descanso impacta a empresa e como deve ser feita conforme a lei, continue a sua leitura para tirar suas dúvidas.
- É permitido vender férias?
- Como funciona a venda de férias?
- O que diz a CLT sobre vender férias?
- Estagiário pode vender férias?
- Quem vende férias recebe duas vezes?
- Quanto de férias o trabalhador pode vender?
- A empresa pode obrigar o trabalhador a vender férias?
- A empresa é obrigada a comprar as férias?
- Como é feito o cálculo de venda de férias?
- Qual é o valor da venda de férias?
- Como calcular 10 dias de férias vendidas?
- Quando é vantajoso vender férias?
- Quando é o pagamento do abono de férias?
- Quando e como deve ser feita a solicitação da venda férias?
- Melhore o seu controle de férias com o Oitchau!
É permitido vender férias?
Sim! Este é um direito de todo colaborador devidamente registrado em carteira.
A possibilidade de vender férias é uma questão que muitos trabalhadores ponderam, buscando conciliar suas necessidades financeiras ou pessoais. Por isso, esta é uma decisão que deve partir do próprio colaborador.
Desse modo, é crucial entender as regras e limitações que cercam essa prática, como:
- Legalidade da prática;
- Percentual permitido por lei;
- Acordo estabelecido com a empresa, sempre em benefício ao colaborador;
- Proteção dos interesses do colaborador.
A seguir, entenda melhor como funciona este processo!
Como funciona a venda de férias?
Como você bem sabe, as férias são um direito adquirido ao colaborador, sendo o período de descanso devido após a conclusão de cada período aquisitivo. Desse modo, elas nunca devem ser percebidas como um benefício, mas sempre um direito mantido pela CLT.
Como forma de proteger os interesses do colaborador e desenvolver estratégias que gerassem benefícios financeiros tanto para o colaborador quanto para a empresa, a própria legislação brasileira permite que seja vendida uma parte do período de descanso em troca de um valor correspondente.
Dessa forma, a venda de férias é um processo que permite aos trabalhadores transformar parte do período de descanso em um benefício financeiro.
Afinal, já que as férias são também um período de descanso que não afeta a remuneração, aqui o colaborador tem poder de barganha com a empresa, podendo escolher entre vender uma parte do seu saldo de férias e receber o valor devido.
O que diz a CLT sobre vender férias?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal fonte normativa que rege as relações trabalhistas no Brasil, e suas disposições em relação à venda de férias são fundamentais para garantir uma prática legal e ética.
Desse modo, a prática da venda das férias está descrita no art. 143:
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
- 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
- 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre os empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social.
Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias.
De forma resumida:
- Permissão para o empregado converter 1/3 do período de férias em dinheiro;
- Necessidade de requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo;
- Em férias coletivas, a conversão deve ser acordada coletivamente, sem necessidade de requerimento individual;
- O abono de férias e outros concedidos não integram a remuneração para efeitos trabalhistas e previdenciários, desde que não excedam 20 dias do salário;
- O pagamento das férias e do abono deve ser realizado até 2 dias antes do início do período de férias;
- O empregado deve fornecer quitação do pagamento, indicando o início e o término das férias.
Estagiário pode vender férias?
Apesar de ser uma dúvida bastante comum, estagiários não podem vender suas férias, e a explicação é bem simples.
Os estagiários não são regidos pelas leis da CLT, então aqui esta não é uma relação reconhecida como vínculo empregatício. Assim, eles são regidos por uma legislação específica.
Dessa forma, o direito à venda das férias não é aplicável, sendo obrigação da empresa oferecer o período proporcional ao tempo de trabalho.
Quem vende férias recebe duas vezes?
A lógica é bem simples: como você viu, durante o período de férias, o colaborador continua recebendo a remuneração devida à sua função.
No entanto, quando ele decide pela venda de até ⅓ deste período, ele estará recebendo tanto o valor das férias quanto o valor da venda dos dias de descanso.
Quanto de férias o trabalhador pode vender?
Segundo a lei, é possível que o trabalhador opte pela venda de até ⅓ de suas férias anuais.
Ou seja, para um período de 30 dias de descanso é possível abrir mão de 10 dias delas.
Dessa forma, o trabalhador recebe 30 dias de férias com adicional de ⅓, além de receber ⅓ do salário mensal, que corresponde ao abono em si, referente aos 10 dias.
A empresa pode obrigar o trabalhador a vender férias?
Não! E esse é um ponto muito importante, pois corresponde a um dos principais erros que as empresas cometem e que levam ao ajuizamento de ações trabalhistas contra ela.
A venda de férias é um direito do trabalhador, e não da empresa. Portanto, somente o colaborador pode requerer esse benefício, que não pode ser sugerido ou imposto pelo empregador.
Aliás, note que a lei é expressa ao determinar que é facultado ao colaborador.
Ou seja, é um direito dele, que não tem obrigação nenhuma de requerer a venda ou de aceitá-la.
Desse modo, qualquer tipo de operação que envolva o abono pecuniário de férias deve acompanhar um pedido do trabalhador, que deve ocorrer de maneira formal, escrita.
Da mesma forma, o documento deve contar com data do pedido, assim como assinatura do trabalhador. Além disso, preferencialmente deve ter a assinatura de uma testemunha.
A empresa é obrigada a comprar as férias?
O empregado pode solicitar o abono pecuniário, mas a realização dessa conversão depende do seu pedido expresso até 15 dias antes do término do período aquisitivo das férias.
Assim, a empresa é obrigada a aceitar o pedido de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário caso o empregado faça a solicitação dentro do prazo legal.
Como é feito o cálculo de venda de férias?
O cálculo da venda de férias envolve considerações específicas para determinar o valor a ser pago ao colaborador que opta por converter parte de seu período de descanso em abono pecuniário.
Assim, o primeiro ponto é identificar quantos dias serão vendidos à empresa, lembrando que a legislação define um limite de ⅓ do período ao qual o colaborador tem direito.
Assim, o valor total a ser pago é calculado multiplicando o valor diário do salário pelo número de dias de férias vendidos.
Para isso, é possível aplicar uma fórmula simples:
Fórmula vender férias: Valor diário * Número de dias vendidos
Vamos a um exemplo simples?
Suponha que o salário mensal de um colaborador seja R$ 3.000,00, com direito a 30 dias de férias. Se ele optar por vender 5 dias de suas férias, o cálculo seria:
Venda de férias = R$ 3000 / 30 = R$ 100,00
Venda de férias = R$ 100 * 5 = R$ 500,00
Portanto, o colaborador receberia R$ 500,00 como compensação pela venda de 5 dias de férias.
Lembrando: aqui não estão sendo considerados custos com adicionais ou benefícios.
Qual é o valor da venda de férias?
Conforme estabelece o artigo 433 da CLT, o valor do abono pecuniário de férias será correspondente ao “valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.
Portanto, caso o trabalhador promova a venda de ⅓ de suas férias (máximo permitido por lei), ele receberá ⅓ do salário mensal como remuneração.
Aliás, ele não perde o valor completo das férias.
Afinal, esse período e sua remuneração correspondente já lhe era de direito. O que ocorre é que ele recebe um valor adicional.
Como calcular 10 dias de férias vendidas?
Para fazer o cálculo de venda de férias considere, por exemplo, um trabalhador que recebe um salário mínimo, que corresponde ao valor de R$ 1.412 em 2024.
Nesse caso, ele já teria direito a receber, pelas férias de 30 dias:
- 1 salário completo, de R$ 1.412;
- ⅓ da remuneração, correspondente ao adicional constitucional de férias.
O trabalhador, então, já teria direito a R$ 1.412 + R$ 470,67. Contudo, ao vender as férias, ele passa a trabalhar por 10 dias que seriam destinados ao descanso.
Por isso, ele deve receber uma remuneração adicional referente aos dias em que trabalhou e em que deveria estar gozando de descanso.
Com isso, além dos R$ 1.882,67 que ele já teria direito em razão das férias, ele também passa a ter direito a receber outros R$ 470,67, referentes aos 10 dias trabalhados (vendidos).
Quando é vantajoso vender férias?
Vender férias pode ser vantajoso em situações como:
- Para cobrir despesas urgentes ou planejar investimentos;
- Quando se tem mais dias de férias do que se deseja ou precisa usar;
- Como estratégia para aumentar a renda ou poupança;
- Para quem prefere períodos mais curtos de descanso ao longo do ano;
- Para aproveitar uma oportunidade de investimento ou necessidade de capital;
- Para manter-se ativo no trabalho ou quando não se deseja um longo período longe das atividades profissionais.
Por isso, o ideal é avaliar bastante antes de propor a venda para a empresa.
Quando é o pagamento do abono de férias?
Quando o trabalhador decide por vender as férias, o pagamento do abono deve acontecer junto à quitação do período de descanso.
Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Conforme a lei, o pagamento do valor das férias deve acontecer em até 2 dias antes do início do período de descanso.
Portanto, ocorre diferentemente do salário.
Enquanto o salário é pago somente após a prestação de serviços, as férias são pagas antecipadamente ao início delas.
Junto disso, deve estar o valor do abono.
Quando e como deve ser feita a solicitação da venda férias?
Segundo a lei, o pedido de abono de férias deve ocorrer em até 15 dias antes do período aquisitivo do período.
Portanto, note que não ocorre antes do gozo do descanso, mas antes do fim da conquista do direito às férias.
O pedido deve ser feito por escrito para que a empresa possa comprovar que ele partiu do próprio trabalhador. Aliás, preferencialmente deve ocorrer escrito à mão própria.
Melhore o seu controle de férias com o Oitchau!
Se a organização das férias é uma dor de cabeça para o seu RH, chegou a hora de tornar o processo ainda mais simples com o Oitchau!
A nossa ferramenta vai além do controle de ponto, permitindo qus os colaboradores também façam a solicitação de pedidos de férias pela própria plataforma.
E o processo é bem simples, é só acessar o app, clicar na aba de “pedidos” e escolher a opção “férias”. Na própria tela, ele vai conseguir:
- Consultar o saldo de férias disponível;
- Indicar o início e fim do período que deseja solicitar;
- Incluir comentários;
- Escolher entre antecipar ou não o 13º;
- Optar pelo abono pecuniário.
Após o envio, esse pedido pode passar por até 3 níveis de aprovação, tudo de acordo com as suas escolhas de configuração.
E após aprovado, o calendário de férias pode ser sincronizado com a sua agenda do Google ou Microsoft!
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