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Aposentadoria: Entenda o que mudou com Reforma da Previdência

Durante anos o Brasil vem passando por uma instabilidade econômica que trouxe à tona a necessidade de diversas reformas para que, em um futuro bem próximo, o país não tivesse que encarar sua quebra total. E umas das principais mudanças foi na aposentadoria. 

Dentre as prioridades econômicas está a Reforma da Previdência, a qual após muito debate, teve sua primeira proposta encaminhada no final de fevereiro de 2019.

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Neste post você vai conhecer as novas regras propostas pelo governo e como elas afetam quem já está no mercado de trabalho e quem está ingressando agora. Confira!

Aposentadoria –  Regras da Reforma da Previdência

Regras antes da reforma para quem aposenta pelo INSS

Antes da reforma, era possível se aposentar por idade e por tempo de contribuição. Para se aposentar por idade, era preciso que os homens tivessem 65 anos e as mulheres 60 anos.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição exigia que o tempo mínimo era de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens.

Regras após a reforma

A aposentadoria apenas por tempo de contribuição não existe mais. Agora, a idade mínima para se aposentar é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, mais 20 anos de contribuição.

Aposentadoria – Regras de transição da Reforma da Previdência

Para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, há três regras de transição e o trabalhador poderá escolher a maneira mais vantajosa. Haverá também uma transição para a aposentadoria por idade.

1. Regra de transição por pontos

Neste tipo de transição, o direito a aposentadoria por tempo de contribuição está garantido aos segurados do INSS que, ao somarem a idade e o tempo de contribuição, alcançam um determinado número de pontos. Acompanhe o exemplo abaixo.

Para os homens: em 2019, é preciso que tenham 35 anos de contribuição. Soma-se o período de contribuição e a idade, o que deverá atingir 96 pontos para que possam se aposentar.

Para mulheres: em 2019, o período de contribuição é de 30 anos. Soma-se o período e a idade, o que deverá atingir 86 pontos para que possam se aposentar.

A partir de 2020, a pontuação aumentará um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens. Isto significa que, a partir de 2020, as mulheres precisarão atingir 87 pontos, enquanto que os homens, 97 pontos, e assim por diante.

Vale ressaltar que a regra de pontuação para professores é diferente. Eles começam com cinco pontos a menos, ou seja, 91 para os homens e 81 para as mulheres.

Quanto ao valor do benefício, este será equivalente a 60% da média de todas as contribuições, com o aumento de 2% para cada ano que exceder o tempo de vinte anos de contribuição até atingir 100%. Por exemplo, homens com 35 anos de contribuição terão o benefício equivalente a 90% do salário do benefício.

2. Regra de transição por idade mínima

Esta regra é semelhante à regra por pontos. Neste caso, para se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador precisará atingir uma idade mínima.

Para as mulheres será preciso 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Para os homens, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

No entanto, é importante ressaltar que esta idade mínima não será sempre a mesma. Entenda.

A partir de 2020, a idade mínima aumentará em seis meses por ano, até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens. Assim, em 2031, para que uma mulher se aposente, ela precisará ter 30 anos de contribuição e 62 anos de idade. Já os homens, em 2027, precisarão ter 65 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Mais uma vez, os professores são uma exceção: tanto o tempo de contribuição quanto a idade são reduzidos em cinco anos.

3. Regra de transição por pedágio

Na transição por pedágio, o segurado precisará ter, até a data em que a reforma começar a vigorar, o tempo mínimo de contribuição de 28 anos para as mulheres e 33 anos para os homens.

Além dessa, há outras regras.

O requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição é de 30 anos de contribuição para as mulheres. Então, quando atingir esse tempo, elas precisarão, ainda, cumprir um pedágio que equivale a 50% do tempo que falta para que ela se aposente até a data em que a reforma passou a valer.

Veja o exemplo abaixo:

Suponhamos que uma mulher, até a data em que a reforma passou a vigorar, tenha 28 anos de contribuição. Portanto, faltavam apenas dois anos para que ela pudesse encaminhar sua solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição (que, com a nova regra, deixa de existir).

Para que sua aposentadoria ainda seja possível após a data em que a reforma passa a valer, ela terá que cumprir 31 anos de contribuição, ao invés de 30 anos. Isso por causa do pedágio de 50% do tempo que ela tinha a cumprir (50% de 2 anos = 1 ano). Assim, temos: 30 anos + 1 ano (50% do pedágio) = 31 anos.

Para os homens, o tempo de contribuição é de 35 anos mais os 50% do pedágio. Exemplo: até a data em que a reforma passou a valer, o homem tinha 33 anos trabalhados, portanto, faltavam dois anos. Após a reforma, ele precisará ter 36 anos de contribuição, ou seja, 50% de dois anos = 1 ano; 35 anos + 1 ano = 36 anos.

Aposentadoria das pessoas com deficiência na Reforma da Previdência

Os segurados que são portadores de deficiência terão os seus benefícios calculados em 100% da média das contribuições. Porém, veja abaixo as regras para o tempo mínimo de contribuição de acordo com o grau da deficiência:

  • 35 anos de contribuição, para aqueles que possuem deficiência de grau leve;
  • 25 anos de contribuição, para aqueles que possuem deficiência em grau moderado, 
  • 20 anos de contribuição para aqueles que possuem deficiência em grau grave.

Como estão os deferimentos da aposentadoria após a reforma?

A reforma da previdência entrou em vigor ainda ao final do ano passado. Isso fez com quem houvesse uma grande corrida populacional às agências do INSS com requerimentos de benefícios, especialmente de aposentadoria.

Isso se deve ao fato de que milhares de cidadãos procuraram garantir a análise de seu benefício de acordo com as regras anteriores. Assim, houve um grande acúmulo de processos de cessão de benefício previdenciário.

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Contudo, em razão de aposentadoria e morte de servidores, assim como do empréstimo de empregados públicos para outros órgãos, o INSS tem apresentado dificuldades em analisar os pedidos apresentados diante dele, pois seus quadros se encontram defasados.

Além disso, a pandemia de Coronavírus suspendeu os atendimentos presenciais do órgão previdenciário, de forma que há ainda mais dificuldade do órgão em cumprir os seus prazos.

Para se ter noção, o tempo disponibilizado por lei para o INSS analisar os pedidos, sejam eles de aposentadoria, pensão ou auxílios, é de 45 dias após a apresentação deles. Até fevereiro/2020, contudo, cerca de 500.000 pedidos aguardavam análise por tempo superior ao possível.

Além disso, no total, até essa data, havia quase 2 milhões de pedidos que aguardavam análise. Outro dado extremamente alarmante, também, é o fato de que até fevereiro nenhum pedido de aposentadoria havia sido deferido após a reforma da previdência.

Isso demonstra, portanto, as dificuldades do órgão em superar e zerar suas filas, o que gera prejuízos a milhões de brasileiros.

Por outro lado, o Governo Federal anunciou medidas que tem como objetivo regularizar as filas do órgão previdenciário. Para isso seriam convocados ex-servidores aposentados do INSS, assim como militares de reserva, para prestar serviços de atendimentos.

Dessa forma, a previsão governamental era de que as filas seriam zeradas em setembro.

Entretanto, logo após o anúncio dessas medidas a pandemia de Coronavírus atingiu com força o país, o que postergou os planos de Governo que, inclusive, suspendeu o atendimento presencial e as perícias do INSS.

Dessa maneira, ainda não há previsões de quando os pedidos de aposentadoria e de outros benefícios serão analisados e de quando a fila previdenciária poderá ser controlada.

Cabe ressaltar, ainda, que para os indivíduos que aguardam a análise do benefício há mais de 45 dias é garantido o recebimento retroativo das parcelas, em caso de deferimento.

Ou seja, quem aguarda a análise da aposentadoria por tempo superior ao prazo do INSS, poderá receber as parcelas contadas a partir da apresentação do pedido.

Dessa forma, por exemplo, caso a confirmação do direito do trabalhador à aposentadoria ocorra após 60 dias do seu pedido, junto ao recebimento da primeira parcela o segurado receberá valores relativos a outros dois meses decorridos desde a apresentação do requerimento.

Veja também: Demissão por justa causa e direitos mantidos pelo colaborador 

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