Desde o ano de 2020, o trabalho remoto foi uma alternativa que se apresentou às empresas. Com ele se tornou possível a manutenção das atividades empresariais fosse mantida mesmo que em tempos de necessidade de distanciamento social.
Esse é o motivo pelo qual tanto se fala nesse tipo de prestação de trabalho atualmente. Não só ele, uma vez que o home office também está em alta. Para entender a diferença entre eles continue lendo e confira abaixo.
Trabalho remoto: o que é?
Conforme o nome já deixa entender, esse tipo de trabalho é aquele que é prestado de forma remota. Ele não ocorre dentro das dependências da empresa e sim à distância, sem necessidade de comparecimento.
Ele tem previsão na Reforma Trabalhista desde 2017. Antes desse marco ele já existia, apenas não era reconhecido por norma específica.
Quando se fala em trabalho remoto, tem-se que ele ocorre fora da sede empresarial. E isso significa que ele pode ocorrer em qualquer lugar que não seja a sede em que está a empresa.
As opções são inúmeras. O trabalho pode ocorrer na casa do trabalhador e não só ali. É possível trabalhar em viagem a outras cidades, estados ou países e até mesmo em espaços de coworkings ou públicos com sinal de internet.
Ao determinar o trabalho remoto a empresa dá liberdade para que o colaborador trabalhe de onde quiser. Basta para isso ter em mãos um computador, tablet ou celular que o permita e conexão.
O que diz a Lei sobre o trabalho remoto (Teletrabalho)?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz desde novembro de 2017 previsões que se referem ao trabalho remoto, aqui evidenciado como teletrabalho:
Existem alguns artigos que explicam o que é considerado como teletrabalho, e como funciona. Como o Art. 75-B, conforme abaixo:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Já no Art. 75-C é necessário que o trabalho esteja previsto em contrato individual, com atividades devidamente especificada.
Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
§ 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
§ 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
No Art. 75-D, estão as disposições relacionadas à responsabilidade do empregador em relação à aquisição, fornecimento e manutenção dos equipamentos e fornecimento de toda a infraestrutura necessária.
Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.
E por fim, o Art. 75-E informa a necessidade de orientação por parte da empresa sobre os cuidados e preocupações que devem ser tomadas pelo colaborador.
Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
E o que é home office?
O home office em tradução literal corresponde à “trabalho em casa” ou “escritório em casa”. E isso já revela muito sobre ele. Diferentemente do trabalho remoto, que pode ser prestado em qualquer lugar, este é exclusivo para exercício no lar do colaborador.
Nesse caso ele não tem a liberdade de estar em qualquer lugar para prestar o serviço. Ele deve estar em sua residência, a menos que haja uma liberação por parte dos seus gestores e superiores hierárquicos para tanto.
O que se precisa ter em mente é que a princípio esse tipo de serviço se enquadra somente para prestação a partir de casa. Ele não dá liberdade de deslocamento.
Previsões legais sobre o home office
O home office não tem previsão na lei e isso não significa que ele seja ilegal. Ele é legal e sua determinação cabe às partes.
Trabalho remoto x Home office
Todo home office é trabalho remoto enquanto nem todo trabalho remoto será em home office.
Alguns especialistas até mesmo diferenciam o home office e o teletrabalho (trabalho remoto) de forma diferente. Para eles o primeiro seria aplicável apenas para situações específicas, como é o caso da atual pandemia.
Já o trabalho remoto seria aquele contratual e que tem adoção constante. Nesse caso, o home office seria aquele em que há revezamento de prestação na empresa ou em casa e a outra modalidade, presente na CLT, seria fixa.
Não há uma determinação expressa ou correta sobre isso. Por ora esses termos ainda sofrem discussão nos tribunais e na literatura trabalhista.
Quais são as principais diferenças?
O que se deve ter em mente é que um dos tipos (trabalho remoto) de prestação de serviços dá liberdade ao colaborador, exigindo tão somente que ele tenha conexão com a internet e esteja disponível para a prestação de atividades profissionais.
Já o outro tipo (home office) não dá toda essa liberdade. Ele permite que o colaborador não se desloque até a empresa para prestar serviços. Ao mesmo tempo, exige que ele esteja disponível para os horários da jornada de trabalho de forma online e a partir de sua residência.
A exigência de estar em casa pode se justificar por inúmeros motivos. Alguns exemplos são a necessidade de responder a emergências e ir até o local da empresa. Outras correspondem ao envio de documentos e materiais físicos para casa do colaborador.
Esse tipo de situação é o que impede que o colaborador em home office tenha essa liberdade de deslocamento que o trabalho remoto permite.
E o que fazer quando a empresa precisar adotar um desses tipos de esquemas de trabalho? A primeira coisa é analisar quais são as necessidades empresariais, se há ou não necessidade de que o colaborador esteja disponível ou próximo.
O segundo passo requer o desenvolvimento de um termo adicional de contrato de trabalho para estipular como será a prestação das atividades à distância.