Trabalho híbrido e vale-alimentação

Trabalho híbrido e vale-alimentação: entenda a MP aprovada na Câmara que muda regras trabalhistas

No dia 3 de agosto de 2022 a Câmara dos Deputados aprovou uma MP que altera algumas condições relacionadas ao trabalho híbrido e vale-alimentação.

Entenda mais sobre o que mudou e quais são os impactos dessas mudanças para as empresas.

Medida Provisória

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Antes de entender quais foram as mudanças, é importante entender que ela é fruto de uma Medida Provisória, ou seja, pode perder a sua validade caso não seja aprovada também pelos senadores em até 7 dias, contado a partir do dia 3.

Caso os senadores também aprovem a MP do trabalho híbrido e vale-alimentação, ela vai para a sanção do presidente da república, somente após assinada por ele, ela é convertida em lei e ganha caráter fixo.

Trabalho híbrido

Sobre o trabalho híbrido, a MP regulamenta essa forma de execução das atividades, onde o trabalhador pode atuar tanto presencialmente, quanto remotamente, sem distinção entre quais dos dois modelos ele mais atua.

Dentro da Medida também está estabelecido que a eventual presença do trabalhador no ambiente de trabalho para o desempenho de tarefas específicas não descaracteriza a condição de trabalho remoto.

Além disso, a MP dispõem de outras previsões legais sobre o teletrabalho, como:

  • A contratação pode ocorrer por tarefa, produção ou jornada;
  • No caso do contrato por produção, ficará isenta a empresa de aplicar o capítulo da CLT que trata da duração e do controle da jornada de trabalho;
  • Em casos em que o controle da jornada não se aplica, o trabalhador pode desempenhar suas funções na hora que bem entender;
  • Se a contratação for feita por jornada, a Medida Provisória estabelece que o empregador pode fazer o controle da jornada de maneira remota, viabilizando inclusive o pagamento de horas extras;
  • Por fim, a Medida também prevê que o teletrabalho possa ser aplicado a aprendizes e estagiários.

No caso da regulamentação do trabalho híbrido, a MP não traz grandes novidades para as empresas, apenas uma forma de oficializar esse formato de trabalho que ganhou força após a pandemia da Covid-19.

Vale-alimentação

Sobre o vale ou auxílio-alimentação, a MP visou confirmar a indicação de que o auxílio só pode ser utilizado para a compra de comida, sem desvio, mas também possibilitou que o mesmo possa ser sacado em dinheiro pelo trabalhador após 60 dias.

A ideia inicial da MP era fazer com que o vale-alimentação pudesse ser pago diretamente em dinheiro, porém, após pressão da Associação Brasileiras de Bares e Restaurantes (Abrasel), o deputado relator decidiu alterar, viabilizando a possibilidade de saque após o período indicado.

Além disso, a Medida Provisória estabelece também que as empresas fornecedoras de vale-alimentação não poderão mais oferecer descontos na compra do serviço para a empresa.

Essa determinação ocorreu para tentar frear o aumento das taxas das fornecedoras em cima dos bares e restaurantes, tendo em vista que o desconto oferecido primeiramente para a empresa, era posteriormente recuperado através da cobrança de taxas mais altas.

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As leis trabalhistas são pautas de diversas discussões no Brasil, estando sempre no centro de mudanças que podem impactar o setor de RH.

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