trabalho aos domingos

Trabalho aos domingos: conheça as principais leis e regras

O trabalho aos domingos é permitido em lei. Apesar disso ele segue algumas regras específicas quanto ao número de folgas que deve corresponder a esse dia, as condições de trabalho e as formas de pagamento ou compensação.

A Reforma Trabalhista elasteceu essa questão ao mesmo tempo em que a deixou um pouco mais confusa. Para entender como funciona o trabalho e as folgas aos domingos, continue lendo e veja como funciona.

O que diz a lei sobre o trabalho aos domingos?

A lei estabelece que o domingo se reserva aos descansos da jornada de trabalho, preferencialmente.

Quando há labor aos domingos ele deve ser remunerado com o adicional de 100% ou receber uma compensação em dia de folga, antes que se dêem 07 dias de trabalho consecutivos.

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Isso significa que ele vale o dobro do valor do salário diário normal ou precisa de uma compensação de folga. É um ou outro, cabe deixar bem claro.

Veja o que diz a Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

 

XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

A CLT complementa e especifica as regras sobre o trabalho aos domingos:

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

A lei estabelece a necessidade da estipulação de uma escala de folgas, a fim de que todos os colaboradores que prestam serviço no domingo possam gozar de folgas revezadas no domingo. Isso não é necessário apenas para companhias de teatro.

Outro ponto importante do trabalho no dia de domingo é que a lei estabelece que ele deverá ter autorização prévia, com exceção das atividades que correspondem a lista especial formulada pelo Ministério da Economia (como veremos em item específico).

Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

 

Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

Todas atividades que precisarem de autorização prévia somente podem ter trabalho coincidindo aos domingos por no máximo 60 dias.

Como fica o trabalho aos domingos para quem faz escala 12 x 36?

Antes da Reforma Trabalhista, os trabalhadores de escala 12 x 36 que prestavam serviço aos domingos deveriam receber o dia trabalhado em dobro. Depois da reforma isso não é mais necessário.

Agora a lei entende que ainda que a compensação do dia trabalhado seja depois, há uma compensação pela folga compensatória.

Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Quais atividades não precisam de autorização prévia para trabalho aos domingos?

É a Portaria 19809/2020 quem atualmente estipula as atividades que aceitam trabalho nos dias de domingos sem autorização prévia. Em geral, eles pertencem a essas categorias:

  • Agricultura e Pecuária (limpeza e alimentação de animais, plantio, produção, colheita, tratos culturais, etc.);
  • Comércio (varejistas de alimentos, flores e coroas, produtos farmacêuticos, hotéis, postos de gasolina, etc.);
  • Comunicação (jornais, distribuidoras de jornais e revistas, anúncios, comunicação telefônica, etc.);
  • Educação e Cultura (internato, companhias de teatro, bibliotecas, orquestras, músicos, culto religioso, museus, etc.);
  • Indústria (laticínios, distribuição de água e de energia elétrica, confeitarias e pastelarias, alimentação de animais, usinas de açúcar e de álcool, indústria de papel, dentre outros, etc.);
  • Transporte (serviço portuário, navegação, transporte aéreo ou terrestre intermunicipal, estadual ou internacional, etc.);
  • Serviços Funerários (estabelecimentos de serviços funerários).

É possível conferir a lista completa na Portaria.

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O sistema digital de ponto pode ser visitado a qualquer hora por colaboradores e gestores. Dentro do sistema é possível formar as escalas e divulgá-las a todos os empregados que podem acessá-la sempre. Os colaboradores batem ponto usando o próprio celular ou computador, de onde estiverem, e funciona offline.

Além disso, dentro do sistema é possível acompanhar as escalas e as compensações de folga, banco de horas, número de horas extras e até mesmo férias. Tudo isso em tempo real, com assinatura digital e sem qualquer perigo de fraude.

Considerações finais

Como vimos, a lei permite o trabalho nos dias de domingo ao mesmo tempo em que impõe uma série de regras sobre quem pode prestá-lo, o tempo pelo qual pode prestar e as escalas de horas extras.

A melhor forma de organizar isso é por meio do uso do sistema de jornada Oitchau, que permite a rápida atualização de escalas, divulgação e segurança dos dados.

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