Os atrasos na chegada à empresa podem acontecer por diversos motivos. É importante saber que há uma margem de tolerância para atraso no controle de ponto digital.
O assunto ainda causa dúvidas a colaboradores e gestores. Afinal, o que o empregador deve fazer? Qual é a tolerância para atrasos e como descontar na folha de pagamento?
Tire todas as suas dúvidas a seguir!
- O que diz a lei sobre tolerância de atraso no controle de ponto digital?
- Quais as principais dúvidas sobre a tolerância para atrasos (de 10 minutos)?
- Qual a importância do controle de ponto digital?
O que diz a lei sobre tolerância de atraso?
É importante dizer que a lei do controle de jornada é ampla, e ter conhecimento dela é essencial para o bom relacionamento colaborador-empregador.
Vale dizer que, segundo a lei, é permitido tanto o desconto em folha de pagamento, quanto o abono do atraso.
Quando à tolerância do atraso no controle de ponto digital, há uma margem específica. Por mais que seja importante cobrar a assiduidade quanto aos horários por parte dos funcionários, atrasos podem ocorrer e não causam prejuízos quando estão dentro desta margem.
A lei sugere que há uma diferença entre atrasos e a falta de comprometimento com o horário. O Art. 58 da CLT prevê 10 minutos de variação diária na marcação de ponto.
O parágrafo 1º do Art 58 CLT diz o seguinte:
O que significa que o empregador pode adotar uma tolerância de atraso de 5 minutos para entrada. Contudo, se o empregado atrasar cerca de 7 minutos, por exemplo, não significa que ele não deverá ser descontado, pois não entrou no limite de 10 minutos diários.
Existe um limite diário de tempo na lei de tolerância?
A lei é clara quanto a um limite diário, e a empresa poderá adotar uma tolerância para 5 minutos na entrada e 5 minutos na pausa de almoço ou saída, resultando, desta forma, na tolerância dos 10 minutos diários, atendendo o que é previsto.
Outra situação que causa dúvida é: se o colaborador atrasou 7 minutos, deverá ser descontado 2 minutos, considerando os 5 minutos de tolerância na entrada?
A resposta é Não! A tolerância do atraso não é retroativa e a empresa não deve debitar 5 minutos e descontar o restante do atraso.
Veja o artigo na íntegra:
Quais as principais dúvidas sobre a tolerância para atrasos (de 10 minutos)?
Existem algumas dúvidas em relação à tolerância de atraso, principalmente como funciona em um atraso superior a 10 minutos. Entenda a seguir
O que acontece se o colaborador atrasou 5 minutos na entrada, e no retorno do almoço mais 5 minutos?
Nesse caso, é realizado a soma dos atrasos, o que totaliza 10 minutos de atraso naquele dia de jornada.
Caso o colaborador atrase 5 minutos na entrada, e mais 10 minutos na saída, como será o cálculo?
É feito a soma dos minutos em atraso, tanto da entrada, quanto da saída, totalizando 15 minutos de atrasos naquele dia.
Em casos onde os minutos de atraso são somados, como a empresa pode descontar?
De acordo com o acordo individual ou coletivo, a empresa pode descontar diretamente em folha, ou do banco de horas.
Se o colaborador trabalhar por mais 15 minutos além do seu horário, como a empresa deve pagar?
A empresa deve realizar o pagamento de acordo com o que está descrito no acordo individual ou coletivo, que pode ser feito por horas extras ou por banco de horas.
As regras de tolerância para atraso valem também para o funcionalismo público?
Essa é uma das dúvidas mais comuns, as regras de tolerância para atraso vale tanto para empresas privadas quanto para o funcionalismo público, com o limite diário de 10 minutos.
Horas extras e atrasos
Se um colaborador se atrasar na entrada 4 minutos e na hora do almoço mais 7 minutos, e decidir compensar o atraso com 11 minutos após o horário, terá registrado 11 minutos de atraso e 11 minutos de hora extra.
Isso porque, conforme a legislação, a empresa poderá descontar os 11 minutos de atraso na folha de pagamento, e deverá pagar 11 minutos de horas extras, e desta forma deve ser registrado.
É comum os gestores de empresas confundirem a compensação de jornada com a compensação de atrasos. Vale ressaltar que não há na lei a compensação do atraso.
Se o colaborador quiser compensar os atrasos, que não deixarão de ser registrados, terá duas opções: o desconto do atraso e o pagamento de horas extras.
Início da jornada de trabalho antes do horário
Você sabia que há também, prevista em lei, a tolerância para horas extras, assim como existe para atrasos? Se o colaborador chega 15 minutos com antecedência, a tolerância para o pagamento de horas extras também será de 10 minutos, sendo este o limite máximo.
Se ultrapassado este limite, a empresa terá que realizar o pagamento das horas extras com acréscimo de 50%.
Isso significa que se colaborador chegar 10 minutos antes de começar sua jornada de trabalho, não será configurado como horas extras, mas quando ultrapassar esse limite, a empresa deve realizar o pagamento.
Qual a importância do gerenciamento de ponto digital?
Nem sempre é fácil controlar todos estes minutos de atraso e horas extras e ainda documentar conforme as premissas legais.
Mas, com o controle de ponto digital, como o Oitchau, você pode realizar uma gestão descomplicada dos horários praticados pelos colaboradores, e ainda considerando questões como a tolerância para atrasos.
O sistema faz integração com relógios de ponto (REP) e oferece várias funcionalidades para atender o controle de ponto digital de diferentes segmentos produtivos e diferentes tipos de jornadas de trabalho.
Além disso, o Oitchau ajuda a empresa a economizar dinheiro com lembretes e alertas em tempo real, que avisam os gestores quando os colaboradores chegam atrasados ou fazem excesso de horas extras. As notificações são enviadas pelo aplicativo na hora em que o evento acontece, assim o RH pode tomar as medidas necessárias, sem surpresa no fim do mês.
Vale a pena conferir!