ilustração de tolerância para atraso

Tolerância para atraso: Como funciona? Quando ocorre?

Os atrasos na chegada à empresa podem acontecer por diversos motivos. É importante saber que há uma margem de tolerância para atraso no controle de ponto digital.

O assunto ainda causa dúvidas a colaboradores e gestores. Afinal, o que o empregador deve fazer? Qual é a tolerância para atrasos e como descontar na folha de pagamento?

Tire todas as suas dúvidas a seguir!

New call-to-action

O que diz a lei sobre tolerância de atraso?

É importante dizer que a lei do controle de jornada é ampla, e ter conhecimento dela é essencial para o bom relacionamento colaborador-empregador.

Vale dizer que, segundo a lei, é permitido tanto o desconto em folha de pagamento, quanto o abono do atraso.

Quando à tolerância do atraso no controle de ponto digital, há uma margem específica. Por mais que seja importante cobrar a assiduidade quanto aos horários por parte dos funcionários, atrasos podem ocorrer e não causam prejuízos quando estão dentro desta margem.

A lei sugere que há uma diferença entre atrasos e a falta de comprometimento com o horário.  O Art. 58 da CLT prevê 10 minutos de variação diária na marcação de ponto.

O parágrafo 1º do Art 58 CLT diz o seguinte:

“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)”

O que significa que o empregador pode adotar uma tolerância de atraso de 5 minutos para entrada. Contudo, se o empregado atrasar cerca de 7 minutos, por exemplo, não significa que ele não deverá ser descontado, pois não entrou no limite de 10 minutos diários.

Existe um limite diário de tempo na lei de tolerância?

A lei é clara quanto a um limite diário, e a empresa poderá adotar uma tolerância para 5 minutos na entrada e 5 minutos na pausa de almoço ou saída, resultando, desta forma, na tolerância dos 10 minutos diários, atendendo o que é previsto.

Outra situação que causa dúvida é: se o colaborador atrasou 7 minutos, deverá ser descontado 2 minutos, considerando os 5 minutos de tolerância na entrada?

A resposta é Não! A tolerância do atraso não é retroativa e a empresa não deve debitar 5 minutos e descontar o restante do atraso.

Veja o artigo na íntegra:

“Súmula 366/TST – 18/12/2017. Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada. CLT, art. 58, § 1º.

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.).”

Quais as principais dúvidas sobre a tolerância para atrasos (de 10 minutos)?

Existem algumas dúvidas em relação à tolerância de atraso, principalmente como funciona em um atraso superior a 10 minutos. Entenda a seguir

O que acontece se o colaborador atrasou 5 minutos na entrada, e no retorno do almoço mais 5 minutos?

Nesse caso, é realizado a soma dos atrasos, o que totaliza 10 minutos de atraso naquele dia de jornada.

Caso o colaborador atrase 5 minutos na entrada, e mais 10 minutos na saída, como será o cálculo?

É feito a soma dos minutos em atraso, tanto da entrada, quanto da saída, totalizando 15 minutos de atrasos naquele dia.

Em casos onde os minutos de atraso são somados, como a empresa pode descontar?

De acordo com o acordo individual ou coletivo, a empresa pode descontar diretamente em folha, ou do banco de horas.

Se o colaborador trabalhar por mais 15 minutos além do seu horário, como a empresa deve pagar?

A empresa deve realizar o pagamento de acordo com o que está descrito no acordo individual ou coletivo, que pode ser feito por horas extras ou por banco de horas.

As regras de tolerância para atraso valem também para o funcionalismo público?

Essa é uma das dúvidas mais comuns, as regras de tolerância para atraso vale tanto para empresas privadas quanto para o funcionalismo público, com o limite diário de 10 minutos.

Horas extras e atrasos

Se um colaborador se atrasar na entrada 4 minutos e na hora do almoço mais 7 minutos, e decidir compensar o atraso com 11 minutos após o horário, terá registrado 11 minutos de atraso e 11 minutos de hora extra.

Isso porque, conforme a legislação, a empresa poderá descontar os 11 minutos de atraso na folha de pagamento, e deverá pagar 11 minutos de horas extras, e desta forma deve ser registrado.

É comum os gestores de empresas confundirem a compensação de jornada com a compensação de atrasos. Vale ressaltar que não há na lei a compensação do atraso.

Se o colaborador quiser compensar os atrasos, que não deixarão de ser registrados, terá duas opções: o desconto do atraso e o pagamento de horas extras.

New call-to-action

Início da jornada de trabalho antes do horário

Você sabia que há também, prevista em lei, a tolerância para horas extras, assim como existe para atrasos? Se o colaborador chega 15 minutos com antecedência, a tolerância para o pagamento de horas extras também será de 10 minutos, sendo este o limite máximo.

Se ultrapassado este limite, a empresa terá que realizar o pagamento das horas extras com acréscimo de 50%.

Isso significa que se colaborador chegar 10 minutos antes de começar sua jornada de trabalho, não será configurado como horas extras, mas quando ultrapassar esse limite, a empresa deve realizar o pagamento.

Qual a importância do gerenciamento de ponto digital?

Nem sempre é fácil controlar todos estes minutos de atraso e horas extras e ainda documentar conforme as premissas legais.

controle de ponto

Mas, com o controle de ponto digital, como o Oitchau, você pode realizar uma gestão descomplicada dos horários praticados pelos colaboradores, e ainda considerando questões como a tolerância para atrasos.

O sistema faz integração com relógios de ponto (REP) e oferece várias funcionalidades para atender o controle de ponto digital de diferentes segmentos produtivos e diferentes tipos de jornadas de trabalho.

Além disso, o Oitchau ajuda a empresa a economizar dinheiro com lembretes e alertas em tempo real, que avisam os gestores quando os colaboradores chegam atrasados ou fazem excesso de horas extras. As notificações são enviadas pelo aplicativo na hora em que o evento acontece, assim o RH pode tomar as medidas necessárias, sem surpresa no fim do mês.

Vale a pena conferir!

New call-to-action

 

PREÇOS A PARTIR DE APENAS R$ 120/mês

Junte-se a milhares de clientes satisfeitos que fazem a gestão de seus times com Oitchau