terço de férias

Terço de férias: o que é e como calcular

O terço de férias é uma das garantias mais valorizadas pelos colaboradores, sendo não um benefício, mas um, direito que garante um adicional de 33,3% sobre o salário durante o período de descanso anual. 

No entanto, além de entender o seu conceito, também é preciso compreender sobre a sua aplicabilidade e como os cálculos devem ser feitos pelo RH para garantir o correto pagamento com valores certos e prazo seguindo a legislação.

E nós explicamos tudo isso no nosso conteúdo!

O que é o terço de férias? 

O terço de férias é um direito trabalhista previsto na CLT e consiste em um adicional de 33,3% (1/3) sobre o salário normal que o trabalhador recebe durante seu período de férias.

Quando um colaborador tem direito a férias, seja após completar o período aquisitivo de 12 meses de trabalho para o mesmo colaboradorr ou em proporção menor se o contrato de trabalho for encerrado antes disso, ele não apenas recebe seu salário normal durante o período de descanso, mas também um valor adicional correspondente a um terço desse salário.

Por exemplo, se um colaborador tem um salário mensal de R$ 3.000,00, ao sair de férias, além de receber esse salário integralmente, ele também tem direito a um adicional de R$ 1.000,00, que corresponde a um terço do valor. 

Esse acréscimo financeiro tem o objetivo de proporcionar ao trabalhador uma condição mais confortável para desfrutar de seu período de descanso, garantindo um benefício extra que pode ser usado como ele preferir, seja para viagens, lazer ou qualquer outra atividade recreativa.

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O que diz a lei sobre o terço de férias?

O terço é tratado tanto na CLT quanto na própria Constituição Federal, trazendo orientações sobre o oferecimento ao colaborador. Na CLT, uma das descrições está compreendida no  Art. 452-A, § 6°:

6o Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:

I – férias proporcionais com acréscimo de um terço;

Do mesmo modo, a CLT também impede que CCTs e convenções coletivas impactam negativamente neste direito:

Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:       

XII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; 

Além disso, o adicional de um terço de férias é um direito garantido pela Constituição Federal no artigo 7º, inciso XVII, que estipula que as férias anuais devem ser pagas com um acréscimo de pelo menos um terço do salário normal do trabalhador:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Quem tem direito a receber o terço de férias? 

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal no Brasil têm direito a receber o terço. Isso inclui:

  • Colaboradores regidos pela CLT : inclui a maioria dos trabalhadores de empresas privadas;
  • Servidores públicos: tanto os estatutários quanto os celetistas, dependendo das regras específicas de cada esfera administrativa;
  • Trabalhadores temporários: aqueles contratados por período determinado, também têm direito ao terço de férias proporcionais ao tempo trabalhado;
  • Trabalhadores parciais: inclui aqueles que trabalham em jornadas reduzidas, os quais também têm direito ao terço de férias calculado sobre o salário que recebem.

Este direito é garantido após a conclusão de cada período aquisitivo de 12 meses de serviço pelo mesmo empregador. 

Assim que esse período é completado, o trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias, que devem ser remuneradas com o salário integral mais o adicional de um terço desse valor.

Qual a diferença entre terço de férias e abono pecuniário? 

A diferença entre o terço de férias e o abono pecuniário reside principalmente na natureza e na finalidade de cada um desses direitos dentro das normas trabalhistas.

O terço de férias é um adicional obrigatório de 33,3% sobre o salário normal, garantido a todos os trabalhadores durante seu período de férias, visando proporcionar um descanso mais confortável financeiramente. 

Já o abono pecuniário, ou venda de férias, é a opção de converter até um terço do período de férias em dinheiro, sendo uma escolha do trabalhador que precisa da concordância do empregador. 

Assim, enquanto o terço é um direito automático e obrigatório, o abono pecuniário é opcional e depende de acordo entre as partes.

O terço de férias incide sobre o abono pecuniário?

Não, o terço de férias não incide sobre o abono pecuniário. De acordo com uma decisão do TST, o terço constitucional de férias deve ser calculado apenas sobre os dias de férias efetivamente gozados pelo colaborador, e não sobre o abono pecuniário.

Esta decisão clarifica que o pagamento do terço sobre o abono pecuniário seria considerado um pagamento duplicado para o mesmo período, o que não é permitido.

Como calcular o terço de férias? 

Calcular o terço de férias é um processo simples que envolve apenas algumas etapas básicas, como:

  • Determinar o salário base: identifique o salário mensal fixo do colaborador, considerando ou não adicionais habituais como horas extras, dependendo da consistência de seu recebimento;
  • Calcular o salário diário: divida o salário mensal por 30 para obter o valor diário. É importante não pular esta etapa, principalmente porque ela considera os casos de férias fracionadas, em que o colaborador não usufrui dos 30 dias corridos de férias. Do mesmo modo, esta etapa também abrange as situações em que o colaborador está com o saldo de férias reduzido, com incidência de faltas sem justificativa, por exemplo;
  • Calcular o terço de férias: multiplique o salário diário pelo número de dias de férias (geralmente 30) e divida o resultado por 3 para obter o valor do terço de férias:

Terço de férias = (Salário diário x Número de dias de férias) / 3

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Como calcular terço de férias proporcionais?

As férias proporcionais são um direito concedido aos trabalhadores que não completaram o período aquisitivo de 12 meses necessários para ter direito a férias plenas. 

Elas são calculadas de acordo com o tempo de serviço prestado ao empregador.

Por exemplo, se um colaborador trabalha por 6 meses e deixa a empresa, ele tem direito a férias proporcionais por esse período, ou seja, metade do período total de férias que seria de 30 dias. 

Assim, este cálculo assegura que o trabalhador receba uma compensação pelas férias que ele teria acumulado se continuasse empregado pelo ano completo.

Para calcular o terço de férias proporcionais, você deve seguir estes passos:

  1. Determine o salário base: verifique qual é o salário mensal do colaborador;
  2. Calcule o salário diário: divida o salário mensal por 30 para encontrar o valor do salário diário;
  3. Determine os dias proporcionais de férias: se o colaborador não completou um ano de serviço, calcule os dias de férias proporcionais. Por exemplo, se trabalhou 6 meses, tem direito a 15 dias de férias;
  4. Calcule o terço proporcional: multiplique o salário diário pelo número de dias de férias proporcionais e divida por 3 para obter o terço de férias.

Terço proporcional = (Salário diário * Dias proporcionais de férias) / 3

Quando é pago o terço de férias?

O pagamento do terço deve ser realizado até dois dias antes do início do período de férias do colaborador. Esta exigência está especificada na CLT, no art. 145, que determina que o pagamento da remuneração das férias:

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. 

Parágrafo único – O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.     

Qual a relação do terço de férias com faltas?

O terço pode ser afetado pelas faltas não justificadas do colaborador durante o período aquisitivo. 

Isso porque, de acordo com a CLT, o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito pode ser reduzido com base no número de faltas injustificadas que ocorreram durante esse período. 

Isso significa que, além da redução no total de dias de férias, o valor do terço de férias também diminui, uma vez que é calculado sobre os dias de férias efetivamente concedidos. 

Assim, quanto maior o número de faltas, menor será o valor do terço de férias recebido.

Como o controle de ponto pode ajudar a calcular o terço de férias?

O controle de ponto é fundamental para o cálculo correto do terço de férias, pois fornece um registro exato das horas trabalhadas, bem como das faltas e ausências do colaborador. 

Essas informações são cruciais para determinar o período de férias ao qual o colaborador tem direito, uma vez que as faltas não justificadas podem reduzir esse período. 

Assim, o controle de ponto ajuda a calcular de forma precisa tanto o valor das férias como o do terço de férias, garantindo conformidade com as normas trabalhistas e evitando erros que podem levar a disputas trabalhistas ou penalidades legais.

E com o Oitchau, a sua equipe de RH ganha mais agilidade e precisão no cálculo de férias, já que o sistema oferece funcionalidades como:

  • Criação de regras personalizadas para solicitações de férias;
  • Acompanhamento de saldos de férias de cada colaborador;
  • Definição de antecedências mínimas para as solicitações de férias;
  • Ajuste automático de saldos após cada período de férias;
  • Gestão de aprovações com trilhas de múltiplos níveis;
  • Integração com sistemas de folha de pagamento para automatizar cálculos e pagamentos.

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