suspensão disciplinar

Suspensão disciplinar: veja quando e como é aplicável!

A suspensão disciplinar corresponde a uma medida que visa regular a atuação faltosa do empregado perante a empresa. Ela é aplicada tanto para fins educativos quanto com objetivos de punição e geralmente ocorre após reiteração faltosa do funcionário.

Esse tipo de suspensão é uma ferramenta que permite ao empregador punir o empregado que não atua conforme os preceitos morais e dos bons costumes e que desrespeita o contrato de trabalho.

Para ser aplicada ela deve respeitar uma série de limites e regras que são estabelecidas pelas leis trabalhistas e pela jurisprudência dos tribunais do trabalho.

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Continue lendo para aprender as nuances sobre a suspensão disciplinar, quando ela pode ser aplicada, suas principais características e uso!

Suspensão disciplinar CLT: O que é?

A suspensão corresponde a uma medida disciplinar e punitiva que é aplicada pelo empregador sobre o empregado.

Seu uso está correlacionado às faltas disciplinares cometidas pelos empregados ao longo do contrato de trabalho e à dispensa por justa causa.

Segundo a legislação, a incidência nesse tipo de falta e comportamento pode levar à dispensa por justa causa do emprego. Esses comportamentos são previstos no artigo 482:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar.
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

O que é a suspensão disciplinar por má conduta?

 A suspensão disciplinar é uma punição aplicada ao empregado que violou regras, procedimentos ou normas estabelecidas pela empresa. 

Essa medida é temporária e visa educar o funcionário, evitando a repetição do comportamento inadequado, por exemplo: 

  • Desrespeito às regras de conduta: ações que vão contra as normas estabelecidas pela empresa;
  • Insubordinação: recusa em seguir ordens ou instruções de superiores;
  • Faltas injustificadas: ausências no trabalho sem motivo justificável;
  • Agressões físicas ou verbais: atos de violência contra colegas de trabalho ou superiores;
  • Embriaguez no serviço: apresentar-se ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas.

Assim, durante o período de suspensão, o empregado fica afastado de suas atividades e não recebe salário.

Como ocorre a suspensão disciplinar CLT?

A suspensão pode ser aplicada após a ocorrência de uma grave considerada grave ou que esteja prevista naquela lista apresentada pela CLT.

Ela deve ser informada ao empregado que deve assinar um termo perante o empregador e perante uma testemunha. É importante que haja discrição quanto ao motivo da punição, caso não seja de conhecimento geral na empresa, e que o prazo seja proporcional à falta.

Outro ponto importante diz respeito à aplicação anterior de advertência. Quando a falta mostra gravidade acima de uma simples advertência é possível que a suspensão seja aplicada sem necessidade prévia daquela.

Quantos dias de suspensão é permitido por lei?

De acordo com o artigo 474 da CLT, a suspensão disciplinar não pode ultrapassar 30 dias consecutivos. 

Art. 474 – A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Assim, se a suspensão exceder esse período, o empregador estará cometendo uma falta, e isso poderá resultar na rescisão indireta do contrato de trabalho, dando ao empregado o direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Essa é a rescisão em que o empregado passa a ter direito ao recebimento de todas as verbas que lhe seriam pagas em caso de dispensa sem justa causa.

Outro ponto que jamais deve passar desapercebido é o que se refere à gravidade da questão e à suspensão que será imposta.

Considere para fins de exemplo um empregado que falta injustificadamente ao trabalho. A primeira falta é passível de advertência, enquanto a segunda já suporta suspensão. Essa suspensão se mostra justa nesse caso quando corresponder ao período de 01 a 03 dias.

Já em caso de fraude em que um empregado assina o controle de ponto no lugar de outro já é mais grave e pode corresponder a maior tempo de suspensão, sempre sendo respeitado o limite de 30 dias em lei.

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A proporcionalidade sempre deve ser analisada e jamais uma falta pode ser punida com 02 penalidades, como advertência e suspensão ao mesmo tempo, ou suspensão disciplinar CLT e ser considerada a causa última para a justa causa.

Uma boa forma de evitar situações em que são necessárias suspensões disciplinares é por meio do desenvolvimento de políticas internas de capacitação dos empregados e aumento do engajamento deles, o que diminui o número de faltas disciplinares e acrescenta bons resultados à empresa.

Como funciona a suspensão de 3 dias?

A suspensão disciplinar de 3 dias é uma punição aplicada pelo empregador por infrações cometidas pelo empregado. Durante esses dias, o empregado fica afastado do trabalho sem receber salário.

Assim, o procedimento envolve a identificação da infração, comunicação formal ao empregado, assinatura de um termo de ciência e registro da suspensão na ficha funcional.

E a suspensão deve ser proporcional à gravidade da infração e reincidências podem levar a penalidades mais severas.

O que é carta de suspensão disciplinar?

A carta de suspensão disciplinar é um documento formal emitido pelo empregador para comunicar ao empregado sobre a aplicação de uma medida disciplinar. 

Esse documento especifica a infração cometida, o período de suspensão e as consequências do ato, servindo como um registro oficial da penalidade imposta.

Assim, ela tem como principais objetivos:

  • Formalizar a comunicação: informar o empregado de maneira clara e oficial sobre a suspensão;
  • Registrar a infração: documentar a falta cometida e a penalidade aplicada para fins de histórico e possíveis consultas futuras;
  • Orientar o empregado: fornecer detalhes sobre a infração, o período de suspensão e as expectativas de comportamento futuro.

O atestado médico cancela suspensão disciplinar?

Uma questão frequente no ambiente de trabalho é se a apresentação de um atestado médico pode cancelar ou suspender a aplicação de uma medida disciplinar, como a suspensão.

A suspensão disciplinar é uma penalidade imposta pelo empregador ao empregado em decorrência de uma infração ou comportamento inadequado. 

Por outro lado, o atestado médico é um documento que comprova a incapacidade temporária do empregado para o trabalho devido a questões de saúde.

Assim, quando um empregado apresenta um atestado médico válido, ele está formalmente afastado de suas atividades laborais por um período especificado pelo profissional de saúde. 

Então, se o atestado médico cobre o mesmo período em que a suspensão disciplinar seria aplicada, a suspensão é automaticamente adiada.

Isso ocorre porque o empregado está legalmente impossibilitado de trabalhar e, consequentemente, de cumprir qualquer penalidade que envolva o afastamento do trabalho.

Assim, o atestado não cancela a suspensão disciplinar, ele apenas adia a sua aplicação!

Quantas suspensões o funcionário pode ter?

Não existe um limite específico de quantas suspensões um funcionário pode ter, mas a aplicação deve seguir os princípios da proporcionalidade e progressividade.

Assim, reincidências podem justificar penalidades mais severas, como a dispensa por justa causa, e suspensões frequentes indicam a necessidade de reavaliação do comportamento e possíveis medidas corretivas mais eficazes.

Como você viu, a suspensão disciplinar pode ser um caminho para aplicar a rescisão no contrato de trabalho do colaborador.

E para saber mais sobre isso, baixe o nosso guia!

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