Substituição da DIRF pelo eSocial

Substituição da DIRF pelo eSocial: como vai funcionar?

A DIRF tem desempenhado um papel crucial nas obrigações tributárias acessórias no Brasil, sendo uma declaração essencial para pessoas jurídicas e físicas que realizam pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF). 

Contudo, o cenário está prestes a passar por uma transformação significativa com a transição da declaração para o eSocial, gerando um impacto nas rotinas de DP.

Quer saber mais sobre como vai funcionar a substituição? Acompanhe o artigo!

O que é a DIRF?

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória. 

Assim, ela consiste em uma declaração feita por pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), mesmo que em um único mês do ano-calendário anterior.

O principal objetivo da DIRF é fornecer à Receita Federal informações sobre os valores retidos na fonte, possibilitando o cruzamento de dados e a verificação da consistência das informações prestadas pelos contribuintes. 

Essa declaração é fundamental para o controle fiscal e para garantir que a tributação sobre os rendimentos esteja correta.

Dessa forma, as informações contidas na DIRF incluem dados sobre pagamentos efetuados a pessoas físicas, como:

E todos esses valores houveram retenção de Imposto de Renda na Fonte. 

Além disso, a DIRF também abrange informações sobre pagamentos a planos de assistência à saúde, contribuições a entidades de previdência privada, beneficiários de pensão, entre outros.

O que é o eSocial?

O eSocial é um sistema do governo federal do Brasil que tem como objetivo unificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas relacionadas aos trabalhadores das empresas. 

Ele integra diversos órgãos governamentais, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal.

A principal proposta do eSocial é simplificar e modernizar o cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por parte das empresas, eliminando redundâncias e facilitando o acesso do governo a informações mais precisas e em tempo real. 

Por meio do eSocial, as empresas devem prestar informações sobre seus funcionários, como admissões, demissões, folha de pagamento, horas extras, afastamentos, férias, entre outros eventos trabalhistas.

O sistema tem como benefícios a redução da burocracia, a eliminação da necessidade de diversas declarações separadas e a facilitação no acompanhamento e fiscalização das obrigações tributárias e trabalhistas. 

Para as empresas, o eSocial representa uma mudança significativa na forma como lidam com as informações relacionadas aos seus colaboradores.

É importante ressaltar que o eSocial é obrigatório para empresas de todos os portes, incluindo microempresas e empresas de pequeno porte, e sua implementação ocorre em fases, de acordo com o cronograma estabelecido pelas autoridades. 

Assim, a não conformidade com as exigências do eSocial pode resultar em penalidades e multas para as empresas.

Quem envia eSocial precisa enviar DIRF?

Antes, sim!

As empresas que utilizam o eSocial para o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ainda precisavam enviar a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). 

O eSocial e a DIRF são obrigações tributárias distintas, e ambas são parte do conjunto de normas e sistemas implementados pelo governo brasileiro para a gestão e fiscalização das relações de trabalho.

O eSocial concentra informações detalhadas sobre os trabalhadores, abrangendo eventos como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, entre outros. 

Ele visa facilitar a prestação de informações ao governo de forma unificada e simplificada.

Por outro lado, a DIRF era uma declaração específica relacionada ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

A DIRF também incluia informações sobre valores retidos e repassados a planos de saúde, entidades de previdência privada, entre outros.

Substituição da DIRF pelo eSocial: vai acabar a DIRF?

Sim, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será extinta a partir de 2025. 

Isso significa que a DIRF de 2023, 2024 e 2025 ainda será feita por meio do programa, mas a DIRF de 2026 em diante, referente ao calendário de 2025, será feita por meio do envio de informações ao eSocial/EFD-Reinf. 

Essa mudança é parte de um esforço para desburocratizar a rotina do Departamento Pessoal e centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas outras obrigações acessórias.

Qual o objetivo da substituição da DIRF pelo eSocial?

O objetivo dessa mudança, segundo o governo, é simplificar e agilizar o processo de prestação de informações sobre rendimentos pagos e retenções de tributos, trazendo benefícios para as empresas.

Quando a DIRF será substituída pelo eSocial?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pelo eSocial para os fatos geradores ocorridos a partir de 2025. 

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Quais as vantagens da substituição da DIRF pelo eSocial?

A substituição da DIRF pelo eSocial traz várias vantagens, incluindo:

Simplificação do cumprimento das obrigações da empresa com o governo

Com a substituição da DIRF pelo eSocial, o governo tem o objetivo de oferecer mais praticidade e centralizar a prestação de informações à Receita Federal. 

Assim, a mudança faz com que as empresas a passem a prestar as informações sobre a retenção do IR e das contribuições previdenciárias em um único documento.

Eliminação da redundância e aprimoramento da qualidade das informações prestadas

O eSocial visa eliminar a redundância e melhorar a qualidade das informações prestadas.

Substituição da entrega de formulários e declarações

O eSocial substituirá a entrega de formulários e declarações, como:

  • GFIP;
  • RAIS;
  • CAGED;
  • DIRF.

Viabilização da garantia de direitos previdenciários e trabalhistas

O eSocial também visa viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas.

Quais são as principais mudanças previstas com o fim da DIRF?

As principais mudanças previstas com o fim da DIRF são:

  • Frequência de declaração: a declaração passa a ser apresentada de forma mensal, ao invés de anualmente, tornando esta uma obrigação ainda mais frequente na rotina do RH;
  • Método de apresentação: as informações serão prestadas exclusivamente por meio do eSocial, centralizando todo o envio e documentação;
  • Fiscalização: será feita por meio do cruzamento de informações apresentadas na EFD-Reinf e no eSocial.

Essas mudanças visam simplificar e centralizar a prestação de informações à Receita Federal.

Como o RH pode se preparar para essa mudança?

O RH pode se preparar para a substituição da DIRF pelo eSocial de várias maneiras. 

Veja a seguir!

Capacitação dos colaboradores

É importante que os colaboradores sejam treinados para esse novo modelo de prestação de informação. 

Assim, com a capacitação e a escolha dos profissionais que estão habilitados para esse novo modelo, é possível se adequar às novas demandas com menos risco.

Entendimento das mudanças

É crucial entender as mudanças que estão ocorrendo e como elas afetarão a rotina do RH. 

Isso inclui compreender o que é a DIRF, porque ela está sendo substituída e quais são as principais mudanças previstas com o fim da DIRF.

Preparação para a entrega mensal de informações

Com a substituição da DIRF pelo eSocial, as declarações passarão a ser feitas mensalmente. 

Portanto, o RH deve se preparar para essa nova rotina.

Uso de tecnologia

A tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo. 

Assim, existem sistemas completos de RH que podem ajudar a gerenciar essas mudanças e garantir que as informações sejam enviadas corretamente

Como fica a DIRF 2024?

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) 2.181/2024 pela Receita Federal do Brasil, a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) referente ao ano de 2024 foi prorrogada para 2025. 

Isso significa que, para a DIRF 2024, os contribuintes e as empresas terão um prazo estendido para cumprir essa obrigação fiscal.

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