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Seguro estagiário: sabia que ele existe? Aprenda como funciona

A empresa pode adotar algumas seguranças tanto para si mesma quanto para o estagiário na hora de contratá-lo e efetivá-lo. Os profissionais mais jovens e sem experiência podem ser muito úteis e contribuírem com um energia nova às equipes. Mas antes da formalização da contratação, o gestor deve se inteirar sobre o processo – como qual a carga horária mínima e máxima, remuneração e o chamado seguro estagiário.

O seguro estagiário é essencial, pois fornece à empresa e ao jovem profissional, que possivelmente estuda, uma segurança maior. E nem todas as empresa conhecem o seguro estagiário. Veja a seguir mais sobre o assunto!

Quem pode contratar um estagiário?

Antes de falarmos sobre o seguro estagiário, é preciso compreender o que é e como contratar um estagiário, já que contratação é diferente para este profissional e as regras mudam.

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Todas as empresas, órgãos de administração pública, profissionais liberais registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, MEI e outros tipos de empresas podem oferecer estágios para estudantes do ensino fundamental, médio regular e profissionalizante ou ensino superior.

É uma forma de oportunizar a entrada do jovem no mercado de trabalho e ainda ter apoio em diferentes funções e setores. Muitos processo e setores da empresa possuem demandas que podem ser executadas por pessoas ainda em formação e com pouca idade. E diferentemente do que se pensa, estes profissionais iniciantes podem ser muito importante para o desenvolvimento do negócio.

Porém, é importante esclarecer que há um limite na contratação do aluno que estuda no ensino médio regular. Neste caso, só é possível a contratação de acordo com o quadro de funcionários efetivos. Por exemplo, se a empresa tem até 5 empregados, pode ter 1 estagiário. Se tem até 25 empregados, pode contratar no máximo 5 estagiários. E assim por diante. No caso de alunos do ensino fundamental e superior, não há limites de contratação.

Para todos os níveis, não há limites para atuarem em áreas produtivas diferentes, desde que não comprometa a sua saúdo em caso de menoridade. Áreas como Recursos Humanos, Administração, Odontologia, Fisioterapia, Tecnologia da Informação, são algumas delas. No caso de alunos do ensino superior, é importante atuar conforme a proposta do curso.

Como contratar um estagiário?

Há muitas vantagens em contratar um estagiário. Além de oportunizar a entrada deste no mercado de trabalho e garantir que tenha uma experiência em ambiente onde irá atuar, a empresa conta com menores custos e a inexistência de encargos trabalhistas como na admissão via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Logo, é também muito simples contratar um estagiário. Assim como ocorre em outros tipos de seleção, basta definir o perfil do futuro estagiário, considerando que este terá pouca ou nenhuma experiência. É preciso que a empresa se adapte e tenha sempre o acompanhamento de um profissional experiente.

Em seguida, é preciso a bolsa-auxílio e do horário de trabalho, o anúncio da vaga, como será feita a aquisição e análise de currículo, o processo de seleção e entrevistas e a contratação de fato.

A contratação é realizada pelo Termo de Compromisso de Estágio (TCE), um documento com todas as especificações funcionais e contratuais – como a carga horária de trabalho, as atividades realizadas, informações sobre o seguro estagiário, dados da instituição de ensino, etc.

Vale lembrar que a jornada de trabalho dos estagiários é diferente entre os níveis de ensino e também em relação ao contratado CLT. Os estudantes do ensino médio e superior podem trabalhar por até 6 horas diárias ou 30 semanais, com prazo máximo de atuação em uma mesma empresa de até 2 anos.

O que é o seguro estagiário?

O seguro estagiário, ou seguro estágio, é uma forma de proteger o jovem profissional de acidentes durante a realização das suas atividades ou mesmo fora do período de estágio, já que a cobertura é válida 24 horas dentro do prazo contratado.

Isso significa que o estagiário está protegido de vários tipos de acidentes, que possa resultar em doenças graves, invalidez ou morte. Como qualquer seguro, há um titular e os beneficiários, no caso, a família, que recebem uma quantia financeira para minimizar os danos sofridos.

Obrigatoriedade

É importante ressaltar que a contratação de estagiários ocorre conforme a Lei nº 11.788, ou Lei do Estágio, de 2008. Esta lei garante a regulamentação da atividade de estágio, os direitos e deveres do estudante, da contratante e da instituição de ensino, em que deve estar devidamente matriculado.

Toda empresa que contratar um estagiário deve providenciar um seguro contra acidentes pessoais para ele e ele deve contar no Termo de Compromisso de Estágio.

Apesar de ser obrigatório, não há indicação de valor da apólice, apenas esclarece que ela deve ser compatível com os valores de mercado. O valor do seguro é bastante acessível e existem diversas formas de contratar.

Como contratar o seguro?

A empresa pode contratar o seguro estagiário on-line ou em seguradoras especializadas. Muitas empresas que prestam consultoria em processos seletivos, como as agências de emprego, podem oferecer auxílio neste sentido. Vale ressaltar que a renovação ou contratação do seguro estagiário deve levar em conta o tempo de duração do contrato de estágio.

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Em suma, o seguro estagiário e muito conveniente para a empresa e também é um direito do jovem estudante. Toda a documentação do seguro deve ser providenciada antes da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, ou seja antes do início das atividades profissionais. Do contrário, a empresa sofre as punições conforme a lei vigente.

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