ilustração de mulher segurando seu seguro desemprego da categoria doméstica

Seguro desemprego da categoria doméstica: Como funciona?

O seguro-desemprego oferece uma assistência financeira temporária para profissionais que sofreram dispensa sem justa causa. Para que isso aconteça, contudo, eles precisam cumprir com uma série de requisitos.

Esses requisitos podem mudar de acordo com a categoria de trabalhadores. Isso é o que acontece, por exemplo, com os trabalhadores domésticos. Para eles, as regras diferem das aplicáveis aos demais empregados.

A mudança em relação às normas se dá tanto para o acesso ao benefício quanto para suas parcelas e valores. Tire suas dúvida sobre o assunto e veja como funciona o pagamento do auxílio de desemprego aos domésticos.

O empregado doméstico tem direito a receber o seguro-desemprego?

Sim, pode ter. Mas, para isso, deverá cumprir com alguns importantes requisitos.

Dentre eles estão: registro formal de emprego, tempo mínimo de vínculo empregatício e inexistência de renda.

Quais são os requisitos do seguro-desemprego para domésticos?

As regras de recebimento do seguro-desemprego para trabalhadores domésticos incluem:

  • Manutenção de emprego formal por ao menos quinze meses dentro dos últimos vinte e quatro meses;
  • Perda do emprego exclusivamente por dispensa sem justa causa (desemprego involuntário);
  • Ausência de manutenção de vínculo de emprego formal;
  • Ausência de renda própria para manutenção do seu sustento, seja ela advinda de outro vínculo de emprego, de sociedade em empresa ou trabalho autônomo. As exceções correspondem ao recebimento de pensão por morte ou de auxílio-acidente do INSS;
  • Inscrição como Contribuinte Individual da Previdência Social com pelo menos 15 contribuições ao INSS.

Quem é MEI pode receber seguro-desemprego?

Sim, pode, mas desde que não obtenha renda superior a um salário-mínimo a partir do seu micro empreendimento. A manutenção de CNPJ não é impeditivo para acesso ao benefício.

Contudo, é importante ressaltar que a lei não permite que domésticas se registrem como MEI. Isso somente é possível caso a atividade do micro empreendimento seja diferente da prestação de serviços sem fins lucrativos para pessoa física.

Qual é o valor do seguro-desemprego para domésticos?

No caso da categoria doméstica, o valor oferecido pelo benefício sempre será de um salário mínimo, independentemente do salário que o trabalhador mantinha enquanto empregado.

Portanto, em 2023 o valor do seguro para domésticos desempregados é de R$ 1.320. O valor terá alteração em 2024 com a entrada em vigor do novo salário-mínimo.

Qual é o tempo de pagamento do seguro para domésticos desempregados?

No caso dos trabalhadores domésticos o pagamento do benefício sempre será de 3 meses. Portanto, eles possuem o direito a 3 parcelas do benefício.

Por outro lado, trabalhadores urbanos e rurais têm direito a receber entre 3 e 5 parcelas do seguro.

Qual é o prazo para solicitação do seguro-desemprego para domésticos?

Domésticos devem requerer o benefício dentro do prazo de 7 a 90 dias após a dispensa sem justa causa.

O que pode provocar o cancelamento do benefício?

Mesmo sendo direito do trabalhador doméstico o recebimento do seguro-desemprego, é preciso estar atento também para algumas atitudes que podem levar a suspensão do seu pagamento.

Os motivos que levam à suspensão ou ao cancelamento do benefício estão previstos na Lei Complementar nº 150 de 2015. São eles:

  • Admissão em novo emprego;
  • Admissão no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas);
  • Recusa injustificada de participação de ações de recolocação de emprego;
  • Recusa de ocupação de outro emprego compatível com sua qualificação e/ou remuneração anterior;
  • Falsidade das informações na inscrição no seguro;
  • Fraude ao seguro-desemprego;
  • Morte.

Como solicitar o seguro-desemprego para domésticas?

Desde 2020 é possível solicitar o seguro-desemprego sem sair de casa. Essa é uma possibilidade que se estende a todos os trabalhadores que possuem direito ao benefício.

A solicitação do seguro-desemprego para domésticas ocorre dentro do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Nele estão informações sobre os vínculos de emprego e sobre alguns benefícios.

Para solicitar o benefício, basta acessar o app. Em seguida, faça login com sua conta Gov.br, utilizando para isso o CPF como login e a sua senha.

Dentro do aplicativo, clique na opção “Benefícios” e localize o seguro-desemprego. Então, selecione a opção “Solicitar” que estará abaixo dele.

Logo depois, preencha o número da guia de seguro-desemprego, que deverá ser entregue pelo antigo empregador no momento da homologação da rescisão.

Siga os passos em tela. Por fim, indique uma conta bancária pessoal, poupança ou corrente, para receber o benefício por transferência. Caso deseje sacá-lo pessoalmente, com Cartão Cidadão, basta não cadastrar uma conta.

Documentos para dar entrada e no seguro-desemprego

A princípio o trabalhador doméstico precisará apenas da guia de seguro-desemprego para solicitar o benefício.

Todavia, caso resolva fazer a solicitação presencial, nos Postos de Atendimento do MTE, Delegacia Regional do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou postos conveniados, precisará estar em posse de documentação adicional:

  • Carteira de Identidade (RG) e CPF ou CNH ou carteira de trabalho (CTPS) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade;
  • Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
  • Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.

Desde o ano de 2015, os agendamentos para a entrada no seguro-desemprego também podem ser feitos online, por meio do portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Depois de quanto tempo o seguro-desemprego começa a ser pago?

Geralmente o pagamento da primeira parcela ocorre em 30 dias após sua solicitação. Todavia, caso o dia coincida com dia bancário não-útil (sábados, domingos e feriados), a liberação é postergada para o primeiro dia útil subsequente.

É possível acompanhar a liberação das parcelas pelo mesmo aplicativo de solicitação do benefício, o Carteira de Trabalho Digital. Além disso, em caso de recusa da concessão, o recurso pode ser apresentado no mesmo local.

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