A saúde dos colaboradores é uma das principais responsabilidades que o empregador possui perante eles. A ele cabe instruir para evitar acidentes e desenvolvimento de doenças laborais e também fazer verificações como exames periódicos.
Com o aumento significativo do home office que houve a partir do ano passado, é essencial que os esforços para manutenção da saúde desses trabalhadores se voltem aos seus próprios lares.
Veja algumas dicas e saiba como cuidar dos colaboradores ao longo do Home Office.
Saúde dos colaboradores: empregador tem deveres voltados ao home office
A alteração do local de prestação de serviços da sede empresarial à casa dos colaboradores traz diversas responsabilidades para as empresas. Elas se referem tanto à organização e comunicação quanto aos cuidados com a saúde.
Não são apenas atividades que são consideradas insalubres ou perigosas que podem causar riscos e danos aos colaboradores.
Todos os tipos de prestação de serviços podem levar ao desenvolvimento de doenças físicas e psíquicas.
Caso esse desenvolvimento se dê em razão das atividades realizadas ou das condições em que elas eram executadas ou mesmo que isso seja apenas parte das causas, a empresa se responsabiliza com indenizações e outros tipos de auxílios.
É por isso que há necessidade de cuidados intensos com a saúde do colaborador, seja o seu trabalho prestado nas suas casas ou nas empresas. Isso é definido pela CLT no Art. 157:
Art. 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Essa responsabilidade leva às fiscalizações, às ações trabalhistas para danos morais e materiais (podendo inclusive haver condenação à pensão vitalícia) e aos afastamentos do colaborador de suas atividades.
Mediante todos esses deveres e cuidados que são imprescindíveis, separamos abaixo algumas dicas para garantir a saúde dos colaboradores em home office. Continue lendo e confira cada uma delas.
Mantenha a realização dos exames periódicos
A primeira questão importante é que sua empresa deve se manter atenta à realização dos exames periódicos que são previstos em lei.
São eles que demonstram se houve alteração física ou psíquica e a aptidão do colaborador para as atividades.
Veja previsão contida na CLT:
Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – a admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.
A obrigatoriedade tem uma periodicidade que varia de acordo com a área de trabalho dos colaboradores e das empresas.
Atualmente esses exames podem ser feitos até mesmo por telemedicina, onde o atendimento é online. Seja como for, contem:
7.4.4.3 O ASO deverá conter no mínimo: (Alterado pela Portaria SSST n.º 8, de 05 de maio de 1996)
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
Conceda materiais ergométricos
A nossa segunda dica é que você conceda materiais ergométricos para garantir a saúde dos colaboradores em home office. Muitas vezes não se tem em casa a estrutura necessária para a prestação dos serviços em conforto.
Isso inclui desde a cadeira de trabalho até escrivaninha e outros tipos de materiais ergonômetros que possam melhorar a vida dos seus colaboradores. É possível até mesmo encaminhar para os lares deles aqueles materiais que já usavam nas empresas.
Quanto ao home office, cabe esclarecer que mesmo a CLT prevê que o empregador manterá a instrução quanto à manutenção da segurança e da saúde durante a prestação de serviços. Ele se responsabiliza sobre ela.
Com a concessão de materiais você evita que os seus colaboradores desenvolvam doenças em razão da precariedade de estrutura de escritório em seus lares e contorna esse problema. Confira a lei:
Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.
Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
Considere oferecer acompanhamento psicológico gratuito
As doenças psíquicas estão entre o rol de problemas que podem atingir a saúde dos colaboradores em home office (e não só nele, é claro). Em tempos de pandemia e de adaptação para novos espaços ela pode encontrar ainda mais riscos.
As doenças e transtornos psíquicos ganham cada dia mais relevância e devem ser levados à sério. Nesse caso considere conceder auxílio com o acompanhamento psicológico gratuito.
Este ocorre com vídeochamadas entre o colaborador e o psicólogo. Há necessidade de privacidade e que cada encontro se dê apenas com a presença destes dois personagens, sem a presença de terceiros.
Essa estratégia ajuda em diversas frentes:
- No bem-estar do colaborador,
- No tratamento a transtornos,
- Na adaptação aos novos tempos,
- Enfrentamento das novas realidades,
- Na qualidade dos serviços prestados à empresa pelo colaborador.