Saldo de horas na rescisão de contrato

Saldo de horas na rescisão de contrato: veja como funciona!

O saldo de horas se refere aos apontamentos de horas extras que o colaborador prestou e não compensou. Assim, ele pode compensá-las até o fechamento desse banco de horas e o início de outro. 

Mas e no caso da rescisão? O que acontece?

Hoje, aprenda o que fazer com as horas extras que foram realizadas pelo colaborador e que não foram compensadas a tempo.

Saiba como fazer o pagamento, como chegar no valor da hora e como facilitar todo esse processo.

O que significa saldo de horas?

O saldo de horas acumula as horas extras que o colaborador realizou. Elas são motivo de compensação. Isso significa que o colaborador pode, com base nessas horas, diminuir a jornada em outro dia.

Em alguns casos isso permite até mesmo tirar dias inteiros de folga, emendando-os com finais de semana ou feriados. Essa é uma prática normal e prevista em lei. A compensação pode se dar por banco de horas ou acordo de compensação.

  • Acordo de compensação: não pode ter proibição na Convenção Coletiva, pode ser individual ou coletivo. Quando individual pode ter duração máxima de 1 mês, e se coletivo dentro de 6 meses;
  • Banco de horas: somente é possível quando há previsão expressa na Convenção Coletiva o prevendo e permitindo. Nele a compensação de horas deve ocorrer dentro de 1 ano.

Como funciona o saldo de horas na rescisão de contrato?

Os valores referentes ao saldo de horas na rescisão de contrato são alimentados com as horas extras prestadas pelo colaborador. 

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Assim, o saldo pode ser tanto positivo – com horas extras a serem compensadas – quanto negativo – com horas em atraso.

Veja o que diz a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas sobre a duração do trabalho diário e sua duração mediante o uso de compensação por banco de horas:

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

  • 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.      

Como vimos, a lei exige que:

  • Haja previsão permitindo o sistema de compensação em Convenção Coletiva;
  • Que o acréscimo diário de horas extras não ultrapasse o limite de 2 horas;
  • Que a compensação ocorra dentro de 1 ano.

Como calcular o saldo de horas?

O saldo de horas é o valor referente às horas extras que serão compensadas pelos colaboradores.

Assim, para calcular, basta somar o valor das horas extras realizadas no período e encontrar o valor do saldo do colaborador.

Como calcular o saldo de horas na rescisão de contrato no Excel?

Se você é adepto ao uso de planilhas, uma forma de calcular o saldo de horas é utilizando o excel. 

E neste exemplo, vamos definir que um colaborador trabalha de segunda a sexta, compensando o sábado, e realizando uma jornada diária de 8 horas 20 min.

Para calcular o saldo de horas, confira o passo a passo:

  • Defina um período para a análise;
  • Crie uma planilha no excel com as colunas:
    • Data;
    • Entrada (início da jornada diária);
    • Saída (saída intrajornada);
    • Entrada (volta intrajornada);
    • Saída (fim da jornada diária);
    • Jornada diária;
    • Horas extras.
  • Inclua os apontamentos de horas de acordo com cada dia;
  • Some as horas diárias de cada jornada;
  • Para cada valor de horas trabalhadas, subtraia o valor da jornada de 8 horas e 20 minutos;
  • Ao final, você vai conferir o valor diário de horas excedentes geradas. Somando, é possível encontrar o valor do saldo de horas.

O que é o saldo negativo do banco de horas?

O saldo de horas negativas ocorre quando o colaborador passa a “dever” horas de trabalho para a empresa. 

Assim, ele deve compensar o valor de horas negativas para que o seu banco seja zerado.

O que gera saldo de horas negativo?

Diversos fatores podem gerar um saldo negativo, como:

  • Faltas sem justificativa;
  • Atrasos;
  • Esquecer de realizar os apontamentos na hora correta.

Quanto tempo o colaborador tem para pagar horas negativas?

A legislação não descreve sobre saldo de horas negativas. No entanto, para manter a regularidade das atividades, o ideal é que o colaborador compense as horas negativas no mesmo prazo das horas positivas.

Dessa forma, se o saldo de horas deve ser abatido em até 12 meses, a empresa poderá definir que as horas negativas sejam compensadas no mesmo período.

Quando a empresa tem que pagar o banco de horas?

De forma geral, o pagamento do banco de horas depende das regras estabelecidas no acordo ou convenção coletiva de trabalho, bem como das disposições da legislação trabalhista.

Além disso, o banco de horas é compensado por meio de folgas ou redução da jornada de trabalho.

Dessa forma, as horas acumuladas no banco de horas devem ser compensadas dentro de um período estipulado no acordo ou convenção coletiva, que pode variar de acordo com as negociações entre empresas e sindicatos.

Normalmente, os acordos estabelecem prazos para a compensação das horas excedentes, que podem ser mensais, trimestrais ou anuais.

Porém, se o trabalhador não puder compensar as horas excedentes dentro do período determinado no acordo ou convenção coletiva, a empresa poderá ser obrigada a pagar as horas extras não compensadas.

Nesses casos, esse pagamento deve ser calculado com base no valor da hora normal de trabalho acrescido do adicional de horas extras, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.

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Quando é o pagamento do banco de horas?

O pagamento do saldo de horas deve ocorrer em duas situações:

  • Quando existir, ao final do contrato de trabalho, seja por dispensa sem justa causa ou por pedido de demissão;
  • Ao final de 1 ano de duração do banco de horas.

Essas duas situações exigem o pagamento, como veremos abaixo. 

Continue lendo para aprender como calcular o número de horas do saldo e seu valor e como deixar isso muito mais simples e seguro!

Como funciona o saldo de horas na rescisão de contrato?

A lei estabelece que na rescisão o colaborador tem o direito de receber o valor das horas extras que não foram compensadas dentro do acordo de compensação ou do banco de horas:

  • 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos § 2º e § 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Como funciona o banco de horas na rescisão?

Na rescisão do contrato de trabalho, o banco de horas pode ser tratado de diferentes maneiras, dependendo do que foi estipulado no acordo ou convenção coletiva e das leis trabalhistas vigentes. Porém, podemos trazer algumas das possibilidades comuns:

Compensação das horas positivas ou negativas

Se o colaborador tiver um saldo positivo de horas no banco de horas, ou seja, tiver trabalhado mais horas do que o estipulado, essas horas podem ser pagas pela empresa como horas extras na rescisão.

Por outro lado, se o colaborador tiver um saldo negativo de horas, ou seja, tiver trabalhado menos horas do que o estipulado, essas horas podem ser descontadas do pagamento das verbas rescisórias.

Acordo de compensação

A empresa e o colaborador podem entrar em um acordo para compensar as horas em aberto no banco de horas antes da rescisão do contrato.

Isso pode ser feito por meio da prestação de serviços adicionais ou da utilização de horas de folga remanescentes.

Pagamento das horas em aberto

Em alguns casos, as horas em aberto no banco de horas podem ser pagas ao colaborador na rescisão do contrato de trabalho.

Isso geralmente ocorre quando não é possível ou viável compensar essas horas de outra forma.

É importante ressaltar que a forma como o banco de horas é tratado na rescisão do contrato de trabalho deve estar em conformidade com o que foi estabelecido no acordo ou convenção coletiva e com a legislação trabalhista.

Além disso, é essencial que todas as horas trabalhadas e registradas no banco de horas sejam devidamente documentadas e que os direitos do trabalhador sejam respeitados durante o processo de rescisão.

Como calcular o saldo de banco de horas na rescisão?

Para isso basta você analisar quantas horas estão no banco de horas como positivas (em favor do colaborador) e que não foram quitadas. Depois disso, calcule-as. O cálculo ocorre da mesma maneira que o da hora extraordinária.

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  

  • 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

A lei impõe que a hora extra terá adicional de pagamento, com no mínimo 50% maior ao da hora trabalhada dentro da jornada contratual. Isso significa que uma hora extra custa 1,5 hora normal.

É importante destacar que a Convenção Coletiva poderá estipular adicional maior, como 60% ou 65% ou até mais. O que ela não pode é diminuir o adicional mínimo de horas extras, que sempre será de 50%.

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Exemplo de cálculo de saldo de horas na rescisão de contrato

Considere um trabalhador que receba um salário mínimo mensal e jornada de 08 horas diárias e 44 semanais que tenha saldo de horas na rescisão de contrato, com 30 horas extras. Nesse caso, ele tem direito de receber o valor de 30 horas de trabalho com adicional de 50%.

O divisor desse tipo de jornada para descobrir o valor de horas extras é 220. Divida o valor do salário pelo divisor e depois multiplique o resultado por 30 (número de horas extras) e para terminar multiplique o resultado por 1,5 (adicional de 50%).

O cálculo fica assim: (1.412 / 220) x 30 x 1,5 = R$ 288,82

Esse será o saldo de horas. E esse não é o único cálculo, eis que as horas extras irão refletir em outras parcelas, como é o caso das férias e do décimo terceiro salário.

Tudo isso pode ficar bastante complicado e exigir cálculos intermináveis. Isso dá espaço para erros e pode virar um verdadeiro caos mediante mais de uma rescisão ao mesmo tempo, como em caso de dispensa coletiva, ou ao final do banco de horas.

Pode descontar o banco de horas da rescisão?

O banco de horas acumulado pelo trabalhador não pode ser descontado diretamente da rescisão do contrato de trabalho.

Como vimos, o banco de horas representa um acordo para flexibilizar a jornada de trabalho, permitindo que horas extras trabalhadas sejam compensadas com folgas ou redução da jornada em momentos futuros.

Assim, as horas acumuladas no banco de horas devem ser compensadas dentro dos termos estabelecidos pelo acordo coletivo, convenção coletiva ou regulamentos internos da empresa.

Porém, se o trabalhador não conseguir compensar todas as horas excedentes dentro do prazo estipulado, a empresa pode ser obrigada a pagar as horas extras não compensadas.

Portanto, na rescisão do contrato de trabalho, a empresa não pode simplesmente descontar o saldo negativo do banco de horas do pagamento das verbas rescisórias do trabalhador.

No entanto, se o trabalhador tiver um saldo positivo de horas no banco de horas, essas horas extras podem ser pagas pela empresa como horas extras na rescisão.

O que não pode ser descontado na rescisão?

Na rescisão do contrato de trabalho, existem alguns itens que não podem ser descontados do trabalhador, pois representam direitos adquiridos. Alguns exemplos são:

  • Saldo de salário: o saldo de salário refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão e deve ser pago integralmente ao trabalhador, sem descontos.
  • Férias proporcionais e vencidas: o valor das férias proporcionais e, se houver, das férias vencidas deve ser pago ao trabalhador, sem descontos.
  • Décimo terceiro salário proporcional: o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão também deve ser pago integralmente ao trabalhador, sem descontos.
  • Aviso prévio indenizado: caso o aviso prévio seja indenizado pela empresa, o valor correspondente ao aviso prévio não pode sofrer descontos.
  • Horas extras não pagas: as horas extras que eventualmente não foram pagas durante a vigência do contrato de trabalho devem ser pagas integralmente ao trabalhador na rescisão, sem descontos.
  • Verbas rescisórias legais: outras verbas rescisórias previstas em lei, como o FGTS e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, não podem ser descontadas do trabalhador na rescisão.

É importante ressaltar que esses são apenas alguns exemplos de verbas que não podem ser descontadas na rescisão do contrato de trabalho.

Além disso, qualquer desconto que não esteja em conformidade com a legislação trabalhista pode ser considerado ilegal e sujeito a penalidades para a empresa.

Como funciona o pagamento de horas extras na rescisão?

Na rescisão do contrato de trabalho, o pagamento das horas extras segue algumas regras específicas, conforme estabelecido pela legislação trabalhista. Dentre os principais pontos, podemos considerar:

Cálculo das horas extras

As horas extras devem ser calculadas com base no valor da hora normal de trabalho acrescido do adicional previsto em lei ou estipulado em acordo coletivo ou contrato de trabalho.

Nesse caso, o adicional de horas extras é geralmente de 50% sobre o valor da hora normal, podendo variar em alguns casos específicos.

Inclusão no cálculo das verbas rescisórias

O valor das horas extras devidas deve ser incluído no cálculo das verbas rescisórias que o trabalhador tenha a receber na rescisão do contrato de trabalho, tais como:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Outros direitos.

Prazo para pagamento

As horas extras devidas devem ser pagas juntamente com as demais verbas rescisórias, no prazo estabelecido pela legislação trabalhista.

Em geral, esse prazo é até o primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho, no caso de dispensa sem justa causa.

Registro e documentação

É importante que todas as horas extras trabalhadas sejam devidamente registradas e documentadas pela empresa, para garantir o pagamento correto dessas horas na rescisão do contrato de trabalho.

Além disso, a empresa deve manter registros precisos das horas extras realizadas pelo colaborador durante todo o período de vigência do contrato de trabalho.

Penalidades por descumprimento

O não pagamento das horas extras devidas na rescisão do contrato de trabalho pode acarretar em penalidades para a empresa.

Entre outras, essas penalidades podem incluir o pagamento de multas e indenizações ao trabalhador.

Como facilitar o cálculo do saldo de horas na rescisão de contrato?

Com os avanços da tecnologia, o melhor é sempre contar com um software de gestão de ponto que automatiza o cálculo do saldo na rescisão. E o Oitchau é o mais completo do mercado!

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O sistema digital de ponto da Oitchau atualiza automaticamente os cartões ponto e os bancos de horas de acordo com os atrasos ou com as horas extras. Ao final do mês ele calcula as horas de cada colaborador.

Ele faz a mesma coisa com o saldo de horas ao final do período de validade dele ou na rescisão. Essa é uma forma fácil de garantir segurança, tranquilidade e dar mais tempo aos colaboradores de RH.

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