O registro de ponto já é um velho conhecido nas rotinas de Departamento Pessoal e processos da área de Gestão de Pessoas. Porém, mesmo sendo um documento frequente, nem sempre ele é compreendido pelos profissionais de recursos humanos.
Afinal, o que é o registro de ponto? Quais empresas estão obrigadas a fazer o seu acompanhamento? Como ele funciona e o que a legislação determina?
Estes e outros questionamentos nós iremos responder ao longo deste artigo. Por isso, continue por aqui, aproveite e conteúdo e registre os insights!
Sumário
- O que é um registro de ponto?
- O que a lei diz sobre o registro de ponto?
- Portaria 671
- Portaria 1486/2022
- Portaria 373
- Portaria 1510
- Como funciona o registro de ponto?
- Quais os tipos de registro de ponto?
- Modelos manuais
- Cartão de ponto
- Caderno de ponto
- Modelos eletrônicos (RPE)
- Quais as vantagens do registro de ponto?
- Monitoramento de horas extras
- Redução de custos
- Facilidade no fechamento da folha de pagamento
- Prevenção contra processos trabalhistas
- Acompanhamento de indicadores
- Monitoramento da rotina das equipes
- Como implantar um registro de ponto?
- Escolha do modelo
- Treinamento da equipe
- Acompanhamento e controle
- Quais os prejuízos de não fazer o registro de ponto?
- Custos com folha de pagamento
- Ausência de horários claros
- Falta de clareza quanto às horas extras e bancos de horas
- Como o sistema de Controle de Ponto Online Oitchau pode ajudar sua empresa?
O que é um registro de ponto?
O registro de ponto é o documento que atesta a jornada de trabalho de um colaborador durante um período. Assim, ele é a comprovação de que um funcionário estava ou não cumprindo com as suas responsabilidades na empresa.
É preciso esclarecer que, quando comparados, o registro de ponto possui o mesmo peso de um contrato. Isso porque, além de ser um documento formal, ele é a prova de que o colaborador cumpriu com as obrigações firmadas no contrato de trabalho.
Assim, cada uma das marcações representam uma “assinatura” do colaborador sobre o cumprimento de sua jornada.
O que a lei diz sobre o registro de ponto?
De acordo com a legislação, no art. 74 da CLT determina que as empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a realizarem o registro e acompanhamento da jornada dos colaboradores.
Isso significa que, se a sua empresa tem 21 colaboradores registrados num mesmo CNPJ, ela é obrigada a manter o acompanhamento do registro de ponto.
É importante saber disso porque a quantidade de colaboradores está relacionada ao número de funcionários registrados no CNPJ, e não que trabalham no mesmo estabelecimento.
Por exemplo, alguns empresários, com o objetivo de reduzir a carga tributária, realizam a abertura de mais de um CNPJ para o mesmo estabelecimento. Assim, a obrigatoriedade do acompanhamento recai sobre o CNPJ com mais de 20 colaboradores registrados.
Além deste ponto na CLT, outras portarias vieram para complementar o processo de controle de ponto nas empresas, dispondo sobre diferentes conceitos e direcionamentos para as empresas.
Veja a seguir!
Portaria 671
Publicada em 2021, a portaria 671 veio como uma atualização para os modelos de acompanhamento do registro de ponto eletrônico.
Assim, dentre os principais fatores levantados pela portaria, estão a definição de critérios e requisitos para os sistemas e equipamentos de controle de ponto eletrônico e texto sobre o uso da CTPS e prorrogação de jornadas insalubres.
Saiba mais detalhes acessando o nosso artigo sobre a portaria 671!
Portaria 1486/2022
A portaria 1486 foi publicada em 2022 e veio com algumas atualizações para os dispositivos descritos na portaria 671, além da exclusão de alguns anexos do texto anterior e criação de novos direcionamentos para os sistemas e equipamentos de controle de ponto.
Para saber mais, confira o nosso artigo sobre a portaria 1486!
Portaria 373
A portaria 373 descrevia sobre o tratamento de ponto e uso de modelos alternativos para o seu registro e acompanhamento. Apesar de ter sido publicada em 2021, no mesmo ano ela foi extinta pela portaria 671.
Portaria 1510
Publicada em 2009, a portaria 1510 também vinha com o objetivo de regulamentar os formato de registro de ponto eletrônico para as empresas. Porém, assim como a portaria 373, ela foi revogada pela portaria 671.
Como funciona o registro de ponto?
De forma bem simples, podemos dizer que o registro de ponto funciona a partir de 2 elementos: a ferramenta utilizada e os apontamentos efetuados pelo colaborador.
Assim, ao longo de sua jornada de trabalho, o colaborador deve realizar os registros de entrada e saída para que eles sejam marcados na ferramenta e, posteriormente, apresentados no relatório de ponto da empresa.
Por meio dele, será possível identificar fatores como:
- Pontualidade;
- Atrasos;
- Ausências justificadas e não justificadas;
- Horas extras e horas negativas.
Quais os tipos de registro de ponto?
Para decidir qual é o melhor sistema de bater ponto para sua empresa, primeiro é preciso saber quais são as opções disponíveis.
Quando falamos sobre modelos de registro de ponto, é possível visualizar dois estilos:
- Modelos manuais: mais tradicionais, como cartão de ponto e livro ou caderno de ponto;
- Modelos eletrônicos: opções modernas e digitais, conhecidas como RPE (Registro de Ponto Eletrônico), como ponto biométrico, aplicativos de controle de ponto, QR Ponto, tablets e reconhecimento facial.
Veja como eles funcionam.
Modelos manuais
Cartão de ponto
É o cartão feito de papel, que deve ser inserido numa máquina, que fará alguns furos nesse cartão, indicando dia e horário.
A ideia do cartão de ponto era garantir que o funcionário precisasse ir até a máquina de fato para registrar seu ponto.
Este é um modelo antigo, já pouco ou não utilizado pelas empresas.
Caderno de ponto
Esse é um dos métodos menos seguros e que causam mais dor de cabeça para as empresas.
É utilizado um caderno pautado, que fica disponível para o acesso dos funcionários e eles devem preencher o horário sempre que estão entrando e saindo do local de trabalho.
Algumas empresas também optam por deixar o preenchimento dos horários na responsabilidade de um recepcionista.
O maior problema é que, no primeiro caso, qualquer um pode marcar qualquer horário, sem nenhum método de checagem. Além de correr o risco de perda ou rasura das informações.
Modelos eletrônicos (REP)
1. Aplicativo de controle de ponto
Aplicativos como o Oitchau, permitem que o colaborador faça o controle de ponto utilizando o próprio smartphone.
É o único método que permite classificar qual é o tipo de ponto que está sendo batido, diferenciando a entrada de um início de intervalo.
O aplicativo também permite enviar pedidos de ajuste de ponto – que são notificados ao supervisor na hora para aprovar ou recusar, permite fazer controle de férias e de ausências com comprovante, controle de horas extras e banco de horas com relatórios exclusivos e alertas de excesso.
É verificada a identidade do colaborador e horário do ponto, de maneira que não seja possível manipular e fraudar, oferecendo também o recurso de geolocalização.
Além disso, todos os pontos são acompanhados e gerenciados em tempo real, necessário apenas baixar os relatórios e enviar ao contador.
2. QR Ponto
Esse método também utiliza um aplicativo, mas esse deve ser utilizado para ler um código QR exclusivo de cada colaborador para autorizar o ponto.
O método é pouco seguro, pois qualquer funcionário pode usar o código do outro, o que abre portas para fraude de ponto.
3. Tablet
Nesse caso, o aplicativo instalado deve funcionar como um relógio eletrônico de ponto.
Os colaboradores devem dirigir-se até o local com o tablet, inserir um código único de acesso para confirmar sua identidade e fazer o registro.
É uma boa opção para indústrias e fábricas, que sejam que o colaborador bata ponto num local fixo, mas que buscam mais modernidade e tecnologia para essa opção.
4. Reconhecimento facial
Um sistema de ponto por tablet ou biometria, pode contar com reconhecimento facial, onde o colaborador deve tirar uma foto ou escanear seu rosto para autorizar.
Quais as vantagens do registro de ponto?
Como você viu, a legislação torna obrigatório o controle de ponto apenas para as empresas com mais de 20 colaboradores registrados. No entanto, mesmo para as organizações que não se enquadram na obrigatoriedade, o registro de ponto pode oferecer inúmeras vantagens.
Veja a seguir.
Monitoramento de horas extras
O primeiro benefício está relacionado à possibilidade de fazer o acompanhamento das horas extras de forma precisa e segura.
Em algumas empresas que não utilizam o sistema de controle de ponto, é comum que o RH solicite que o próprio colaborador pontue de forma manual onde e como as horas extras foram realizadas. Após isso, informalmente folgas podem ou não ser oferecidas.
Esse sistema é repleto de falhas e sujeito a erros que podem gerar problemas tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Afinal, como saber se o funcionário está chegando atrasado ou saindo mais cedo? E como comprovar excesso de demandas e o descumprimento da jornada de trabalho?
Quanto mais segurança no gerenciamento da equipe, melhor.
Redução de custos
A partir do acompanhamento de horas extras, com o uso do registro de ponto a empresa pode reduzir custos com a análise da jornada das equipes.
Assim, o RH poderá verificar os colaboradores que mais estão realizando horas extras, aplicar soluções para que este comportamento seja reduzido — ou eliminado — e auxiliar o financeiro com a redução de custos na folha de pagamento.
Facilidade no fechamento da folha de pagamento
Para fazer o fechamento da folha de pagamento, é preciso considerar a jornada do funcionário, faltas e horas extras, por exemplo.
Utilizando um sistema de registro de ponto, rastrear estes elementos fica muito mais simples e ágil para o setor de RH. Além disso, alguns modelos de controle de ponto eletrônico já fazem a integração com os sistemas de folha de pagamento da empresa, facilitando ainda mais a rotina da gestão.
Prevenção contra processos trabalhistas
Se o seu colaborador sofre um acidente de trabalho ou alega altas cargas de trabalho, como a sua empresa poderá se defender dessas acusações?
A melhor estratégia é contar com o registro de ponto, que oferece segurança para a empresa e evita que processos trabalhistas relacionados a jornada possam ser levantados pelos colaboradores.
Acompanhamento de indicadores
Uma gestão segura deve ser baseada em dados e indicadores. Assim, ao utilizar o registro de ponto, é possível manter a alimentação e acompanhamento de indicadores essenciais para a gestão de pessoas, como:
- Absenteísmo;
- Atrasos;
- Horas extras;
- Produtividade.
Dessa forma, o controle de jornada passa a ser não só uma obrigatoriedade, mas uma ferramenta de gestão para as lideranças.
Monitoramento da rotina das equipes
- Os colaboradores estão sobrecarregados?
- As demandas estão sendo bem distribuídas?
- Podemos assumir mais projetos?
- Os colaboradores estão cumprindo o horário de trabalho?
Todas essas perguntas podem ser respondidas por meio dos dados fornecidos pelo registro de ponto.
Como implantar um registro de ponto?
Agora que você já entendeu o impacto do registro de ponto na sua gestão, chegou a hora de saber como ele deve ser implantado na empresa.
Para isso, confira o passo a passo que preparamos para te ajudar!
Escolha do modelo
O primeiro ponto é selecionar o melhor modelo para a sua empresa. Para isso, você vai precisar levar em consideração fatores como:
- Necessidades da gestão;
- Perfil dos colaboradores;
- Modelo de trabalho;
- Recursos disponíveis.
Outro ponto a ser avaliado é a possibilidade de integrações do sistema. Afinal, quanto maior a possibilidade de integrar o sistema com outros recursos da gestão da empresa, maior a agilidade no processamento de informações.
O Oitchau, por exemplo, oferece a possibilidade de integração com sistemas de folha de pagamento e gestão de pessoas. Assim, não é preciso perder tempo com a migração de informações e a comparação dos dados.
Treinamento da equipe
Após a escolha, é preciso treinar a equipe para utilizar o modelo selecionado.
É preciso ter em mente que, no início, os colaboradores podem apresentar certa resistência e falhas da utilização da ferramenta. Por isso, quando mais próximo o RH estiver das pessoas oferecendo orientações e o suporte necessário, melhor.
Acompanhamento e controle
Por fim, manter o acompanhamento do sistema e corrigir os erros da equipe é fundamental.
Alguns problemas como o ponto britânico podem ser fruto da falta de conhecimento da equipe. Assim, esteja sempre monitorando o sistema de registro de ponto e agindo quando for necessário.
Quais os prejuízos de não fazer o registro de ponto?
Além das penalidades para as empresas que descumprem a obrigatoriedade do controle de ponto, a falta do registro de ponto pode apresentar diversos prejuízos e problemas para a empresa.
Assim, eles vão desde a questões financeiras até falhas na gestão do comportamento dos colaboradores.
Custos com folha de pagamento
Como bem sabemos, o valor da hora extra sofre um aumento de 50%, além das diversas variações em casos de realização durante o DSR (descanso semanal remunerado) ou horário noturno.
Assim, a verdade é que horas extras podem ser bem caras para uma empresa. E a melhor forma de acompanhá-las é por meio do registro de ponto.
Quando este não é utilizado pela empresa, o financeiro fica sujeito a suposições sobre a jornada dos colaboradores, gerando custos elevados com a folha de pagamentos.
Ausência de horários claros
Primeiramente, um dos principais problemas dos registros de horários são a ausência de apresentação de registros claros. Isso ocorre, por exemplo, nos cartões manuais, que podem apresentar rasuras e, com isso, serem desconsiderados.
Falta de clareza quanto às horas extras e bancos de horas
Outro ponto que é bastante prejudicial no registro de ponto é que, quando não existe o acompanhamento, não são monitoradas horas extras e bancos de horas.
Assim, quando as regras não estão claras, os colaboradores podem sentir-se perdidos e se comportar da forma incorreta, prejudicando o relacionamento.
Como o sistema de Controle de Ponto Online Oitchau pode ajudar sua empresa?
Você pôde perceber que há muitas formas de realizar o registro de ponto conforme as disposições legais.
E para estas empresas possam acompanhar a transformação digitais e seus benefícios, existe a plataforma Oitchau, uma referência em sistema de controle de ponto eletrônico que oferece várias vantagens sobre os demais tipos de marcação.
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