Registro de ponto por exceção

Registro de ponto por exceção: quais são as regras?

O registro de ponto por exceção foi definido para que as empresas pudessem regularizar as práticas de ajustes de ponto em casos incluídos. Assim, a modalidade surgiu a partir da Lei de Liberdade Econômica em 2019.

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Mas se você ainda não entende como funciona o registro de ponto por exceção, continue a leitura e confira as principais dúvidas sobre o tema!

O que é o registro de ponto por exceção?

O registro de ponto por exceção é a modalidade em que o colaborador não é obrigado a fazer o apontamento de horas todos os dias.

Assim, ele só registra os horários que excedem a sua jornada ou casos involuntários, como:

  • Ausências;
  • Afastamentos;
  • Atrasos;
  • Licenças;
  • Atestados;
  • Horas extras.

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O ponto por exceção é permitido por lei?

Sim. Inclusive, ele surgiu a partir da Lei de Liberdade Econômica em 2019. No entanto, para que ele seja válido, a empresa deve estabelecer essa modalidade por meio de acordo individual, coletivo ou coletivo. 

Isso está descrito no art. 74 da lei:

  • 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, coletivo ou coletivo de trabalho.” (NR)

Em quais condições o funcionário não estará sujeito ao registro da frequência?

Existem funções e casos em que a própria legislação determina que não existe a possibilidade da fixação de uma jornada de trabalho.

Isso está descrito no art. 62 da CLT:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a prescrição de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

II – os gerentes, assim respeitados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Em resumo, esses casos são:

  • Trabalhos externos;
  • Funções em que não existe a compatibilidade do controle de jornada de trabalho;
  • Cargos de gestão.

Mas atenção: até a Reforma Trabalhista, os cargos em regime de teletrabalho também eram desobrigados de realizar o acompanhamento e dedicação da jornada. No entanto, desde 2017 essa experiência foi revogada.

Como funciona o registro de ponto por exceção?

No caso do registro do ponto por exceção, o colaborador não vai realizar os apontamentos de sua jornada comum. Assim, os apontamentos que serão registrados serão somente os recebidos das citações acima.

Por exemplo, se um colaborador, que tem a jornada entre as 8h e 18h, finaliza o seu expediente às 20h, ele deve realizar o apontamento dessas duas horas extras, que é uma exceção à jornada de trabalho.

Do mesmo modo, se ele chegou atrasado em um determinado dia, ele deve fazer o registro desse horário para sinalizar a exceção.

Como usar o ponto por exceção?

O ponto por exceção só deve ser marcado em situações fora da jornada comum do colaborador. Por isso, o uso de sistemas de marcação de ponto tradicional não é a melhor solução.

Neste caso, o melhor é fornecer ao colaborador ferramentas que facilitem os apontamentos de forma remota, como é o caso de modelos de aplicativos de ponto ou sistemas online que podem ser acessados ​​sem grandes dificuldades.

Vantagens de manter o modelo

Dentre as principais vantagens do uso do registro de ponto por exceção, estão:

  • Melhor controle do RH e do próprio colaborador sobre a sua jornada;
  • Registros oficiais sobre a jornada de trabalho;
  • Flexibilidade para manter o controle de ponto;
  • Autonomia para o empregado atender as horas de acordo com a rotina.

No entanto, o registro de ponto por exceção também abre várias brechas para erros e conflitos entre colaborador e empresa. Assim, alguns são encorajados:

  • Dados imprecisos sobre os apontamentos;
  • Conflitos entre gestores e colaboradores;
  • Falhas no controle;
  • Possibilidade do uso da má-fé no registro de pontos de exceção.

Toda empresa pode adotar o registro de ponto por exceção?

Aqui vale a aplicação da máxima: “tudo posso, mas tem tudo me convém”.

É preciso relembrar que o ponto por exceção é uma responsabilidade do colaborador. Afinal, ele será o responsável por registrar as informações de acordo com a veracidade da rotina.

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Um exemplo é o registro de horas extras. Aqui, ele será o responsável por acompanhar e realizar o correto apontamento das horas de acordo com o ocorrido.

Por isso, é preciso verificar se este modelo pode funcionar na prática para a sua empresa antes da adoção.

Agora que você já entendeu o que é o registro de ponto por exceção, é preciso aplicar as ferramentas que ocorreram o acompanhamento desses casos incluídos na sua empresa.

E para isso, você pode usar a nossa planilha de controle de horas e folha de ponto para iniciar este novo controle na sua empresa e testar as possibilidades.

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