ilustração de jornada de trabalho aos domingos

Jornada de trabalho aos domingos: conheça regras com a Reforma Trabalhista

A jornada de trabalho aos domingos pode gerar muitas dúvidas para os profissionais do RH. Alguns setores, como saúde e segurança, simplesmente não podem deixar de operar aos domingos e feriados.

Além disso, o comércio também percebeu que funcionar aos domingos pode fazer a diferença no caixa da empresa. Se onde você trabalha funciona assim, é essencial saber tudo sobre jornadas de trabalho aos domingos.

O trabalho aos domingos e feriados é permitido, desde que observadas algumas regras.

Afinal de contas, o objetivo principal das leis trabalhistas é tratar dos direitos dos colaboradores e, entre eles, manter a integridade física e mental deles.

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Vamos entender mais sobre as regras do trabalho aos domingos? Continue a ler.

O que diz a CLT sobre trabalho aos domingos?

Empresa alguma pode obrigar um colaborador trabalhar à exaustão.

De acordo com as leis trabalhistas, todo colaborador com registro em carteira tem direito ao descanso semanal remunerado, para preservar sua saúde e bem-estar.

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Todo colaborador deve descansar, pelo menos, 24 horas consecutivas.

Geralmente, este período é reservado aos domingos, mas com a Reforma Trabalhista, se tornou possível a empresas e colaboradores determinarem juntos o melhor dia para que o descanso ocorra.

As empresas que não cumprem o que está estabelecido na lei correm o risco de pagar multas e compensações em ações trabalhistas.

O que diz a Portaria nº 604/2019 sobre jornada de trabalho aos domingos?

A portaria nº 604, alterada pela portaria nº 19.809/2020, é a responsável por autorizar de forma permanente a realização da jornada de trabalho aos domingos para algumas categorias. Dentre elas:

  • Indústria;
  • Comércio;
  • Transportes;
  • Comunicações e publicidade;
  • Educação e cultura;
  • Serviços funerários;
  • Agricultura e pecuária;
  • Saúde e serviços sociais;
  • Atividades financeiras e setores relacionados (incluindo telemarketing);
  • Setores essenciais.

É importante conhecer a portaria e entender quais categorias e funções estão enquadradas. Isso porque apenas as funções relacionadas com a atividade-fim descrita na portaria tem direito à autorização.

Um exemplo é o setor de indústria de laticínios. Mesmo que um colaborador trabalhe em uma empresa do ramo, mas tenha uma função relacionado aos serviços de escritório, ele não teria a autorização descrita portaria. 

Afinal, esta seria uma atividade administrativa, não relacionada com a atividade-fim. 

Como funciona o trabalho aos domingos após a Reforma Trabalhista?

Conforme mencionado anteriormente, antes da jornada de trabalho, o período obrigatório de descanso de 24 horas consecutivas coincidia com o domingo.

Contudo, após a reforma trabalhista de 2017, se tornou possível negociar o melhor dia, tanto para a empresa quanto ao colaborador, para que ele se ausente do trabalho e possa descansar.

Portanto, atualmente as empresas e os colaboradores têm as seguintes opções em relação ao trabalho aos domingos:

  1. Adotar um sistema de escalas de trabalho, comum às empresas dos setores da saúde, segurança, entre outros.
  2. Determinar um acordo de compensação pelo trabalho aos domingos, desde que a compensação ocorra dentro do mesmo mês em que o domingo foi trabalhado;
  3. Estabelecer um banco de horas. Vale ressaltar que as empresas somente podem adotar este sistema se constar em seu acordo ou convenção coletivas.

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Trabalho aos domingos na jornada 12 x 36

O colaborador que trabalha no sistema de jornada 12×36 o descanso ocorre de maneira diferente.

Na jornada 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas seguidas e descansa nas próximas 36 horas, ou seja, se ele trabalhou no domingo, trabalhará somente apenas na terça-feira.

Por causa desta característica, antes da reforma trabalhista, a lei previa que quando o dia de trabalho coincidisse com o domingo ou um feriado, o colaborador deveria receber o valor do dia em dobro.

Após a reforma trabalhista, a lei compreende que, como o colaborador trabalha 12 horas e folga no dia seguinte, as empresas não precisam mais pagar em dobro, pois a folga é respeitada.

O trabalho aos domingos no comércio

Encontre abaixo o que prevê a primeira convenção (2018/2019) pós-reforma trabalhista para os colaboradores que trabalham no comércio, segundo a Fecomércio.

A convenção coletiva da capital autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral, desde que atendidas as seguintes regras:

– Adoção do sistema 1×1, ou seja, em domingos alternados, em que a cada domingo trabalhado, segue-se outro domingo, necessariamente, de descanso, a título de descanso semanal remunerado (DSR), devendo este ser concedido, no máximo, após seis dias trabalho consecutivo.

– Adoção do sistema 2×1, ou seja, a cada dois domingos trabalhados, segue-se outro, necessariamente, de descanso, a título de DSR, devendo este ser concedido, no máximo, após seis dias trabalho.

– Adoção do sistema 2×2, ou seja, a cada dois domingos trabalhados, corresponderá o mesmo número de domingos de descanso, a título de DSR, devendo este ser concedido, no máximo, após seis dias trabalho.

– O DSR não poderá ser concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho.

A empresa deverá ressarcir as despesas com transporte de ida e volta, sem nenhum ônus ou desconto para o empregado.

– Jornada normal de trabalho remunerada, sem acréscimo de adicional.

– Remuneração da hora extra com 60% quando a jornada exceder a jornada normal de trabalho, vedada a compensação, nos termos da cláusula nominada “compensação de horário de trabalho”.

Quando a jornadas de trabalho for de seis ou mais horas, as empresas fornecerão refeição aos empregados, em refeitório próprio, se houver. Não existindo refeitório, pagarão ao empregado o valor de R$ 26 ou concederão documento-refeição de igual valor, não sendo permitida a concessão de marmitex.

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Quantas horas tenho que trabalhar no domingo?

A jornada de trabalho aos domingos deve seguir os mesmos direcionamentos da jornada comum, sendo de até 8h diárias. No entanto, é preciso verificar a CCT de cada categoria, analisando se existem restrições de jornada.

Quantos domingos no mês o funcionário pode trabalhar?

A legislação assegura que ao menos 1 domingo do mês deve corresponder ao descanso semanal remunerado do colaborador. Assim, se um mês tem 4 domingos e o colaborador está escalado para trabalhar nestes dias, pelo menos 1 deles deve ser direcionado para o DSR.

Um exemplo comum de como este processo funciona são os funcionários de supermercados, como caixas, embaladores ou repositores.

Por ser um tipo de empresa que funciona todos os dias da semana, é comum que alguns colaboradores sejam escalados para trabalhar aos domingos. No entanto, a lei assegura que em pelo menos 1 domingo do mês o colaborador tenha a sua folga garantida.

Quem trabalha aos domingos recebe em dobro?

Não necessariamente. O recebimento em dobro ocorre quando o colaborador realiza horas extras no seu DSR ou em dias de feriados. Caso o domingo faça parte da jornada de trabalho do colaborador, não sendo definido como o seu DSR, o pagamento em dobro não é devido.

Além disso, existem os casos em que, mesmo trabalhando em um domingo, a empresa pode aplicar a política de banco de horas para que essas horas sejam compensadas em uma folga durante a semana.

Observar as regras para o trabalho aos domingos é fundamental para garantir que a empresa não corra o risco de sofrer ações trabalhista e para garantir o direito ao descanso aos colaboradores.

Para isso, é preciso saber como gerenciar as informações da melhor forma. E você pode iniciar este processo na sua empresa com a nossa planilha de controle de horas e folha de ponto. 

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