A redução da carga horária de trabalho foi uma solução encontrada por muitas empresas para manter as atividades em funcionamento durante a pandemia. Com isso, permitiu-se a manutenção dos gastos e da produção, além de uma melhor organização na gestão de escalas.
Aliás, essa medida não é exclusiva da pandemia. Em verdade é possível operar a redução de horas em outras oportunidades, desde que haja a observação de critérios e regras bem específicos.
Abaixo, então, conheça hoje tudo sobre a redução da jornada de trabalho e como ela funciona. Confira as regras, as situações em que se faz possível e como manter o controle de horas durante tal redução.
Redução da carga horária de trabalho: O que é?
A redução da carga horária nada mais é do que a diminuição da jornada do colaborador. Isto é, se antes ele prestava 8 horas de trabalho diariamente e 44 semanalmente, é garantir que o tempo de trabalho será menor do que este.
Ao realizar a diminuição da carga horária as empresas buscam economia. Afinal, em contrapartida à redução do tempo de trabalho também há a limitação salarial. O trabalhador, então, trabalha menos, mas também ganha menos.
Embora isso seja possível, são bem limitadas as situações em que se pode optar por esse tipo de estratégia. Desse modo, continue lendo para conferir em quais situações se faz possível diminuir os horários de trabalho e o salário dos colaboradores.
Redução de carga na CLT: O que diz a norma?
Embora a CLT concentre a maioria das leis trabalhistas, ela pouco se refere à redução da carga horária de trabalho com respectiva limitação salarial.
Portanto, nela é possível encontrar poucas informações e diretrizes sobre essa aplicação.
Uma das raras referências da CLT à redução da jornada de trabalho se dá no artigo 503, quando ela prevê sua aplicação em casos de força maior:
Art. 503 – É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
Existe uma lei para a redução da carga horária?
A CLT faz uma breve referência à possibilidade de reduzir a carga de trabalho do empregado em casos de força maior. Além disso, existem algumas outras menções a ela ou previsões que dão abertura suficiente para praticá-la.
Todavia, não existe uma lei específica que regule todos os detalhes sobre uma eventual redução de carga de trabalho.
Por isso, muito do que se aplica hoje decorre da jurisprudência e da interpretação conjunta de leis trabalhistas.
Quando é possível fazer a redução da jornada de trabalho?
A lei trabalhista impede que ocorram alterações contratuais que sejam lesivas ao trabalhador. Portanto, são bem limitadas as situações em que se faz possível reduzir a carga horária de um colaborador com a respectiva limitação salarial.
Todavia, existem formas de fazê-lo. Para isso, o empregador deve se enquadrar em uma das situações abaixo e seguir as normas que as acompanham.
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)
Durante a pandemia foi possível a redução proporcional de jornada de trabalho e salário. Nesse caso era possível optar pela limitação daqueles em 25%, 50% ou 75%. Isso fazia parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Desse modo, o governo propôs a redução desde que o empregador que adotasse as medidas se comprometesse a não dispensar sem justa causa os trabalhadores afetados por certo período.
Além disso, nesse caso houve o pagamento complementar de uma taxa pelo governo em favor dos colaboradores. Contudo, essa possibilidade se encerrou em agosto de 2021, quando as medidas que permitiram tais estratégias chegaram ao fim. Por isso, o Bem não se aplica mais hoje.
Contratação para jornada de trabalho reduzida
Outra possibilidade é a contratação do colaborador já para exercer tempo inferior à jornada prevista em lei.
As regras trabalhistas determinam que o trabalho de 44 horas semanais e 8 diárias deve receber ao menos um salário-mínimo.
Contudo, e quando a jornada é inferior?
O Tribunal Superior do Trabalho reconhece que nessa situação é possível contratar o trabalhador para valor inferior ao salário-mínimo.
Desde que essa redução seja proporcional ao número de horas que ele presta a menos do que a jornada tradicional (8 horas diárias).
Veja, assim, o que diz a Orientação Jurisprudencial 358 do TST:
358. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.02.2016) – Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.02.2016
I – Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
Portanto, essa é uma situação que somente é possível quando o trabalhador é contratado diretamente para exercer número de horas reduzido.
No entanto, cabe ressaltar que o controle de ponto desse feito de forma mais rigorosa, para garantir que as horas previstas em contrato estejam sendo cumpridas corretamente.
Redução da jornada e salário com anuência sindical
Outra possibilidade de redução da carga horária é quando o sindicato participar dessa negociação com a empresa. Isto é, pode ocorrer por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo.
Nesse caso a alteração do horário de trabalho e do salário devem ser de até 2 anos, no máximo. Além disso, deve existir justificativa para a alteração, como motivo de força maior ou mudança da conjuntura econômica.
Além disso, nesse caso a determinação deve, necessariamente, prever a proibição de dispensa sem justa causa dos colaboradores afetados pela alteração durante o período em que ela for vigente.
Redução de carga horária e do salário como vantagem ao empregado
Por fim, também é possível realizar a redução do número de horas de jornada com consequente diminuição do salário quando isso for vantajoso para o trabalhador. Isto é, quando ele não sofrer revezes por isso.
Nesse caso, então, o acordo pode ser individual. Um bom exemplo é quando o trabalhador adentra em um curso superior e precisa reduzir sua carga horária. Nesse caso, há diminuição proporcional da jornada e do salário e o trabalhador não sai em prejuízo, pois isso lhe permite o acesso ao ensino superior.
Como fazer o controle de horas na redução de jornada?
Como vimos acima existem, sim, algumas situações em que a redução da carga horária se faz possível.
Portanto, a sua empresa pode optar por essa estratégia em algumas ocasiões específicas, lembrando-se de seguir as regras de cada caso.
Na redução, então, continua sendo importante o controle de jornada.
E podemos dizer que se torna mais importante, uma vez que é necessário demonstrar que a redução das horas de trabalho não é uma simulação, mas é efetiva.
Portanto, controlar a jornada dos colaboradores continua sendo imprescindível.
Para isso, conte com o controle de ponto digital Oitchau. Moderno e intuitivo, ele faz a marcação em poucos segundos e grava os dados em tempo real.
Ainda, imediatamente após a gravação dos dados ele permite a consulta aos colaboradores e gestores.
Estes, assim, podem acompanhar a qualquer momento do mês o número de horas que já trabalharam, bem como horas extras e adicionais.
Além disso, o sistema é seguro e permite personalização. Isto é, independentemente da carga horária, escala ou salário do colaborador, ele é capaz de realizar os cálculos e anotações de informações de maneira correta.
Redução da carga horária da lei 8.112 garante benefício aos servidores públicos
Além dos trabalhadores da iniciativa privada, os servidores públicos também têm direito à redução do número de horas de trabalho.
Dessa forma, não há prejuízo ao salário, desde que as reduções decorram dos motivos previstos em lei.
Por exemplo, a lei 8.112 prevê que o servidor estudante poderá ter acesso a horário especial quando seus compromissos estudantis sejam em período incompatível com o trabalho.
Logo, o servidor deverá repor as horas ao longo da semana.
Por outro lado, a lei 8.112 prevê a redução de carga horária de trabalho para servidores com deficiência que necessitem de cuidados especiais.
Neste caso, não há necessidade de compensação horária.
Aliás, o direito à redução da carga horária de servidor público por motivos de deficiência também se estende ao trabalhador quando ele possuir cônjuge, filhos ou outros tipos de dependentes com deficiência.
Então, quem tem direito à redução da carga horária?
De modo geral, têm direito à redução da carga horária no trabalho os servidores públicos estudantes, com deficiência ou com dependentes com deficiência.
No primeiro caso há compensação de horas sem prejuízo ao salário. No segundo, o salário fica intacto, mas há dispensa da compensação.
Além disso, também têm direito à redução os trabalhadores da iniciativa privada em caso de motivo de força maior. Nesta hipótese, o salário e as horas de trabalho podem diminuir em até 25%.
Ainda, quando há acordo sindical ou previsão de redução de carga de horário na Convenção Coletiva, ela também será possível.
Isso também ocorre quando o trabalhador for se beneficiar da redução, como em caso de realização de curso, etc.
Cabe ressaltar que o tipo de redução salarial e de jornada aplicados na pandemia, decorrentes de Medidas Provisórias, não é mais aplicável ou válido.
Qual justificativa usar para redução de carga horária?
A justificativa sempre dependerá dos motivos que levaram à redução. Por exemplo, uma epidemia ou um desastre natural justificam a necessidade de limitação de horários e salários por força maior.