Os impostos são recolhidos todos os meses pelas empresas brasileiras, sendo elas de todos os tamanhos e segmentos.
Em muitos casos, a parcela do orçamento gasto com o recolhimento dessas tributações é tão alta que é necessário um planejamento contábil e fiscal para que a empresa não tenha que operar com recursos limitados para sua expansão.
Sob este contexto, neste artigo, mostraremos quais são as principais taxações cobradas no Brasil, e como a má gestão tributária pode até levar uma empresa à falência. Acompanhe!
Você sabe quanto sua empresa paga de impostos?
Boa parte dos empreendedores brasileiros não sabe. Essa atitude é perigosa, pois, ao não ter conhecimento dessa carga tributária, não é possível saber qual é o impacto que ela exerce sobre o orçamento corporativo.
Comecemos o assunto explicando a diferença entre imposto e tributo. Embora sejam palavras utilizadas por muitos como sinônimos, há diferenças entre elas.
É chamado de imposto todo valor recolhido e que será direcionado à serviços para o bem comum da sociedade, como educação ou saúde.
Já o tributo, é o valor recolhido que é direcionado a grupos específicos, como previdência social.
Vamos conhecer agora os principais impostos e tributos de abrangência federal, estadual e municipal.
Principais impostos e tributos federais
Essas taxações estão previstas na Constituição Federal de 1988 e devem ser recolhidas pelas empresas com sedes em todo o território nacional, segundo seus regimes tributários. São elas:
IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
O IRPF é a taxa federal mais importante, pois é cobrada de acordo com a renda dos brasileiros. A alíquota de incidência do IRPF varia de acordo com a renda. Confira abaixo:
- Renda inferior a R$1.903,98: isento.
- Renda de R$1.903,99 a R$2.826,65: 7,5%;
- Renda de R$2.826,66 a R$3.751,05: 15%;
- Renda de R$3.751,06 a R$4.664,68: 22,5%, e
- Renda superior a R$4.664,68: 27,5%.
Vários fatores contam como isenções de incidência do IRPF, como aposentadoria, pessoas portadoras de alienação mental, entre outros.
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
O valor cobrado do IRPJ depende da renda bruta das empresas, independentemente de seus portes ou segmentos. Portanto, todas as empresas devem recolhê-lo.
As alíquotas são diferentes, segundo o regime tributário das empresas. Veja abaixo:
- 6%: Sobre o lucro acumulado inflacionário.
- 15%: Sobre o lucro real.
As empresas podem optar por fazer a declaração de IRPJ trimestral ou anualmente.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
A cobrança dessa contribuição varia de acordo com a renda líquida de empresas, podendo variar de 9% até 20%.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O valor recolhido pelo INSS é direcionado para a aposentadoria social do trabalhador brasileiro.
O tributo é incidente nas pessoas físicas e jurídicas, e descontado diretamente da folha de pagamento do colaborador. As alíquotas variam de 8% a 11%.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Todos os meses, as empresas brasileiras precisam depositar o valor de 8% da renda do colaborador referente ao FGTS.
Ao ser demitido sem justa causa ou após o período de cinco anos de inatividade da conta, o colaborador pode sacar o valor total da conta.
PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
O valor do recolhimento do PIS e PASEP é direcionado para o pagamento do seguro-desemprego, abonos e outros benefícios.
Essas contribuições sociais podem ser sacadas anualmente pelo colaborador, sobretudo nos casos de doença grave ou morte.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Com exceção das microempresas e EPP (empresas de pequeno porte), cujo regime de tributação é o Simples Nacional, todas as empresas, independentemente do segmento, devem recolher o COFINS.
O valor arrecadado é direcionado a programas como saúde, previdência e assistência social.
O COFINS é cobrado de acordo com a renda bruta das empresas. Confira as alíquotas:
- Regime de Lucro Não Cumulativo: 7,6%.
- Regime de Lucro Cumulativo: menor que 3%.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O IPI é cobrado das indústrias, sendo aplicado aos produtos industrializados de origem nacional ou internacional, bem como aos itens comprados em leilão.
Imposto de Importação
Ele é incidente sobre operações de pessoas físicas e jurídicas. É cobrado todas as vezes que um produto importado chega ao Brasil. Para receber o produto, o comprador precisa recolher a taxa de importação.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Pessoas físicas ou jurídicas recolhem o IOF. Esse tributo é incidente em operações que envolvam câmbio, seguro, crédito, títulos ou imobiliárias.
CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)
A CIDE está relacionada ao combustível de automóveis, petróleo e seus derivados e o gás natural. É válida apenas para produtores, importadores e formuladores de combustível.
ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
Como o próprio nome sugere, ele é um imposto cobrado apenas das propriedades rurais, cujos donos ou portadores de títulos devem pagar.
Principais impostos e tributos estaduais
São eles:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
tem uma alíquota que varia de acordo com a região. Cada estado possui autonomia para alterar a tabela de alíquotas.
Todas as empresas que trabalham com compra, venda, transporte e circulação de mercadorias devem recolher o ICMS.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
Todos os donos de veículos devem pagar o IPVA de seus veículos, independentemente do tipo de veículo.
A alíquota varia de acordo com os estados e o valor arrecadado é dividido igualmente entre o Estado e o local onde o carro foi registrado.
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
O ITCMD está relacionado com heranças e doações. Quando um bem é transmitido de um indivíduo para o outro, por herança ou doação, há a incidência da taxa.. A alíquota varia a cada caso.
Principais impostos e tributos municipais
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
O IPTU é incidente sobre qualquer imóvel. Ele é cobrado de acordo com o tamanho do terreno, o total de área construída e não construída, além da localização e o acabamento.
O valor é multiplicado pela alíquota que, geralmente, é de 1% para casas e 3% para prédios e terrenos.
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos)
Toda vez que um imóvel é transmitido de um indivíduo para outro, há a incidência do ITBI. Em algumas cidades, ele também é conhecido como SISA.
Sua alíquota deste imposto varia entre as cidades. No entanto, gira em torno de 2% do valor do imóvel.
ISS (Imposto sobre Serviços)
O ISS é incidente em toda empresa que trabalha com a prestação de serviços, independentemente de seu porte ou segmento, incluindo profissionais com ensino superior completo que trabalham sem carteira assinada.
A alíquota do mesmo é de 2%, mas, geralmente, cobra-se 5% sobre o valor da nota fiscal.
Atenção aos recolhimentos
Manter-se em dia com os recolhimentos de todos esses impostos e tributos contribui para que sua empresa não venha a enfrentar o pagamento de multas ou sofrer outros tipos de penalidades.
Para saber como está a situação tributária de sua empresa, procure um contador de sua confiança. Ele é o profissional mais indicado para ajudá-lo.