benefícios para estagiário

Benefícios para estagiário: quais podem ser oferecidos?

Ao contrário do que se pensa, é possível oferecer benefícios para estagiário, de acordo com Lei do Estágio (Lei 11.788).

O estágio deve ser uma extensão do aprendizado e não deve configurar vínculo empregatício com a empresa que o oferece.

O estagiário pode receber benefícios e tem direitos protegidos por lei! No artigo de hoje, vamos conhecer um pouco mais sobre o assunto.

Quais as principais determinações da Lei do Estágio?

Segundo a Lei do Estágio, para que uma empresa possa oferecer a vaga de estágio a um aluno, seja ele de nível médio/técnico ou superior, ela deva seguir essas condições:

Carga horária

Máximo de seis horas diárias e 30 horas semanais de jornada de trabalho para estudantes do Ensino Superior.

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E para a Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular, e de 8 horas diárias e 40 horas semanais para estágios de cursos que alternam teoria e prática.

Nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Vale lembrar que a jornada não deve coincidir com o horário de aula!

Redução de carga horária

Nos dias de prova, o aluno tem direito à redução de carga horária.

Antes de iniciar o contrato de estágio, a instituição de ensino entrega à empresa o calendário de avaliações do aluno para que possa se programar e liberar o estagiário.

Porém, no caso de faltas, a empresa pode descontar da bolsa-auxílio.

Contrato de estágio

O prazo máximo do contrato de estágio é de dois anos, exceto nos casos de estagiários portadores de necessidades especiais.

Estágio para estrangeiros

De acordo com a nova legislação, estrangeiros também podem fazer estágios nas empresas brasileiras.

Quais são os benefícios para estagiário que pode ser oferecido?

Toda concessão de benefício deve constar do termo de compromisso do estágio. O seguro contra acidentes pessoais em nome do estagiário é obrigatório nos contratos de estágio.

Existem estágios remunerados e não remunerados. Enquanto os primeiros são os mais comuns.

Os da segunda categoria geralmente são realizados para a complementação de horas necessárias para se formas, conforme exigência de cada universidade.

No caso de pagamento de bolsa auxílio ela será estabelecida desde logo, por meio de contrato, assim como poderá ser aumentada ou reajustada para cobrir a inflação, tudo conforme estipulado pelas partes em contrato.

Veja abaixo alguns benefícios que podem ser oferecidos ao estagiário:

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Após um ano de contrato, o estagiário tem direito à férias de 30 dias que, preferencialmente, devem ser tirados concomitantemente às férias escolares.

Saiba que as férias às quais o estagiário tem direito devem ser remuneradas.

Mesmo que tenha gozado de folga durante determinado mês em razão de gozo de férias, esse período deverá ser remunerado.

Em caso de recebimento de vale transporte e refeição, esses não necessitam ser pagos durante o período de férias, pois apenas são devidos nos dias efetivamente trabalhador.

Cuidados com o contrato e com os benefícios para estagiário

São necessários alguns cuidados importantes a fim de que não haja a desconsideração do contrato de estágio.

Quando o contrato é descaracterizado, entende-se que o período em que ele ocorreu houve a relação de emprego.

No caso do reconhecimento da relação de emprego, então, a empresa se torna responsável pelo pagamento de inúmeras verbas que não eram devidas durante o contrato de estágio.

Dentre elas estão o recolhimento previdenciário e de FGTS, assim como 13º salário, aviso prévio, entre outros.

Contudo, em que situações há a desconsideração de vínculo de estágio para o reconhecimento de vínculo de emprego?

Isso é comum de ocorrer quando há a comprovação de prestação de horas extras pelo estagiário. Isso porque inexiste labor extraordinário no contrato de estágio, algo que o descaracteriza.

Deve-se comprovar a prestação de horas extras de forma periódica e não apenas uma vez isolada.

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O contrato de estágio possui natureza educacional. É preciso que o estagiário esteja matriculado em instituição de ensino durante todo o período do estágio.

Também, ele deve apresentar relatórios assinados por ele (estudante), pela instituição de ensino e pela empresa que concede o estágio.

A ausência desses relatórios periódicos, portanto, também possui o poder de afetar a validade do contrato de estágio e convertê-lo em relação de emprego.

Outro ponto que pode retirar a validade do contrato de estágio é o fato de serem cobradas metas do estagiário.

Uma vez que a relação possui natureza educacional, as metas não se relacionam a isso, de forma que são suficientes para que se entenda que, as partes firmaram uma relação de emprego.

É necessário ter cuidado quanto a estes aspectos a fim de que a empresa não sofra prejuízos.

Como determinar a quantidade de estagiários em uma empresa?

A Lei do Estágio deixa claro a quantidade de estagiários que podem ser contratados por uma empresa:

Art. 17.  O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Estágios são excelentes oportunidades tanto para a empresa como para o aluno.

Ao observar as disposições da Lei do Estágio, a empresa garante sua conformidade perante às leis trabalhistas e pode oferecer condições adequadas a quem está ingressando na vida profissional

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