Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): o que é?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta essencial na gestão de saúde e segurança no trabalho, obrigatório a partir de 3 de janeiro de 2022, com a entrada em vigor da nova Norma Regulamentadora 01. 

Surgindo como o substituto do PPRA, o programa visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.

Saiba mais a seguir!

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O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma estratégia integral dentro das empresas para identificar, avaliar e gerenciar riscos que possam comprometer a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. 

Ele visa a implementação de medidas de controle e a minimização de potenciais perigos, assegurando a proteção dos trabalhadores e a conformidade com normas de segurança ocupacional. 

Assim, o PGR inclui a análise sistemática dos riscos, a implementação de práticas preventivas, e a revisão contínua dessas práticas para adaptá-las a novas condições ou regulamentos.

O que é o GRO?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um processo sistemático e contínuo voltado para a identificação, análise e controle de riscos que possam afetar a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. 

Este processo busca implementar medidas efetivas que garantam a proteção dos trabalhadores, reduzindo a exposição a condições perigosas e melhorando continuamente as práticas de segurança ocupacional. 

Assim, o PGR é a implementação prática desse processo, sendo o documento que formaliza todas as ações, metodologias e medidas definidas no âmbito do GRO para identificar, avaliar e controlar os riscos, assegurando a saúde e segurança dos trabalhadores.

Qual a diferença do PGR para o PCMSO?

O PGR foca na identificação, avaliação e controle de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes no ambiente de trabalho. O objetivo é prevenir acidentes e doenças decorrentes desses riscos, garantindo a segurança no local de trabalho.

Já o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é orientado para a saúde dos trabalhadores, com o intuito de promover e preservar a saúde dos mesmos. O programa deve considerar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, bem como os aspectos de saúde relacionados à natureza do trabalho realizado.

Além disso, o PCMSO é uma exigência legal detalhada na Norma Regulamentadora 7 (NR-7), focada na prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho.

Qual é o objetivo do gerenciamento de risco?

O principal objetivo do gerenciamento de risco é minimizar as vulnerabilidades às quais os colaboradores estão expostos diariamente. E isso é alcançado por meio de ações como:

  • Reconhecer os perigos potenciais que podem afetar a organização;
  • Determinar a probabilidade e o impacto potencial dos riscos identificados;
  • Implementar medidas eficazes para minimizar ou eliminar os riscos;
  • Garantir um ambiente de trabalho seguro para todos os funcionários;
  • Assegurar a conformidade com normas e leis de segurança do trabalho;
  • Reduzir a incidência de incidentes e acidentes no local de trabalho;
  • Continuamente revisar e aprimorar as práticas de gestão de riscos.

Qual a legislação do PGR?

A legislação referente ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está fundamentada na Norma Regulamentadora Nº 01 (NR-01), que introduziu a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). 

Assim, esta norma, reestruturada para incorporar conceitos modernos de segurança e saúde no trabalho, exige que as empresas implementem o PGR, detalhando processos de identificação, avaliação, prevenção e controle dos riscos ocupacionais. 

Essa atualização legislativa busca assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, alinhando as práticas nacionais às melhores práticas internacionais.

O PGR substitui o PPRA?

O PGR passou a substituir o PPRA a partir de 3 de janeiro de 2022, com a entrada em vigor das alterações na Norma Regulamentadora Nº 01 (NR-01) e a nova Norma Regulamentadora Nº 09 (NR-09).

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Essa mudança visa integrar e atualizar as práticas de avaliação e gestão de riscos ocupacionais, ampliando o escopo de ação para além dos riscos ambientais, abrangendo todos os tipos de riscos nos ambientes de trabalho.

O que compõem o PGR?

Os documentos que compõem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) incluem:

  • Inventário de riscos: um levantamento detalhado dos riscos presentes em cada área da empresa;
  • Plano de ação: descrição das medidas de controle que serão implementadas para mitigar os riscos identificados;
  • Programação anual: cronograma para implementação das medidas de controle;
  • Documentação de monitoramento e revisão: registros das avaliações periódicas do programa para garantir sua eficácia e fazer ajustes necessários.

Esses documentos são essenciais para a execução do PGR, assegurando que todos os aspectos do gerenciamento de riscos sejam abordados e mantidos atualizados.

Onde se aplica o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) se aplica a todos os locais de trabalho onde há empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui indústrias, comércios, serviços, construções, e qualquer outro setor que empregue trabalhadores. 

Isso porque o PGR é implementado para identificar, avaliar e controlar riscos que possam comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores, independentemente do tipo de atividade desenvolvida. 

Quando o PGR é obrigatório?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é obrigatório para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, conforme a nova Norma Regulamentadora Nº 01, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. 

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Essa obrigatoriedade aplica-se independentemente do tamanho da empresa ou do setor, visando garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho. 

Quem é isento de PGR?

Existem exceções como microempreendedores individuais (MEIs) e certas microempresas e empresas de pequeno porte, dependendo do risco da atividade, como determina a NR 01:

1.8.1 O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR 

1.8.1.1 A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR. 

Qual é o prazo de validade do PGR?

O PGR deve ser renovado a cada dois anos. 

No entanto, como um documento de gerenciamento dinâmico, ele deve ser constantemente atualizado para refletir mudanças no ambiente de trabalho, nos processos e nos riscos identificados, garantindo a eficácia contínua na proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, assim como determina a NR 01:

1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: 

  1. a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; 
  2. b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
  3. c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; 
  4. d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; 
  5. e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

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