O PPP Eletrônico estava previsto para acontecer ainda no ano de 2022. Contudo, ele foi adiado recentemente, de modo que somente deve entrar em vigor a partir de 2023.
Isso dá mais tempo para as empresas fazerem as adaptações necessárias.
Por isso, é muito importante que desde já as corporações aproveitem esse adiamento para se informarem sobre tudo o que o envolve e, também, como funcionará.
Desse modo, estarão preparadas para lidar com ele quando o momento chegar.
E que tal começar isso agora?
Abaixo você encontra um manual completo sobre o PPP na forma eletrônica. Ainda, descubra porque seu lançamento foi adiado e quando ele entrará em vigor!
O que é PPP?
PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ele é um documento que todo trabalhador deve possuir, uma vez que ele corresponde ao histórico trabalhista dele.
Em outras palavras, esse documento conta com uma série de informações importantes sobre o histórico de trabalho do cidadão, descrevendo suas atividades.
Assim, reúne dados que ilustram as atividades do trabalhador dentro da empresa. Eles se referem às informações de cunho administrativas, monitoração biológica e ambiental.
Não por acaso esse documento também tem grande relação com atividades insalubres e perigosas, embora não seja restrito a elas.
Por ter dados sobre as atividades, ele pode indicar se um trabalhador prestou atividades em exposição a agentes insalubres ou em situações perigosas.
Isso é importante na medida em que indica que esse trabalhador tem direito a algumas coisas.
Dentre elas, pode ter acesso à aposentadoria especial, que requer menos tempo de contribuição.
Mas, cuidado! Isso não significa que apenas trabalhadores de atividades insalubres ou perigosas devem tê-lo. Todos possuem um PPP e devem ter acesso a ele.
A empresa é a responsável por desenvolvê-lo e deve conceder acesso do trabalhador ao documento sempre que ele requerer acesso às informações.
Os dados que compõem o PPP são extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Também, de outros tipos de documentação de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) da empresa
O que é PPP Eletrônico?
Isso nada mais é do que a transposição da apresentação do documento para o meio digital, dentro do eSocial.
Desse modo, busca-se facilitar a concessão de dados pela empresa, o acesso à informação pelo empregado e o cruzamento de dados por órgãos do governo.
Com sua criação, empresas e outros órgãos passam a ter a obrigação de enviarem as informações de eventos referentes à Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Até então esse envio ocorria de outra forma, de modo que a criação do PPP Eletrônico representa uma mudança nas obrigações das empresas.
Apesar de ter o intuito de facilitar a concessão de dados, bem como a unificação de sistemas.
Desse modo, da mesma forma que facilita às empresas o envio de dados, permite aos órgãos públicos o cruzamento de informações.
Isso corrige erros, evita fraudes a sistemas e traz mais segurança jurídica às relações.
O que muda com o PPP Eletrônico?
A transformação digital que atinge a entrega do PPP traz com ela uma série de novidades, de forma que pode ser bastante interessante em várias frentes.
Por exemplo, saiba que a partir do seu lançamento, todos os trabalhadores terão acesso às informações do PPP dentro do aplicativo (ou site) Meu INSS.
Assim, podem acessá-lo quando quiserem.
Isso também tende a facilitar pedidos de aposentadoria especial, pois o INSS já terá à disposição os documentos referentes ao perfil das atividades do trabalhador.
Aliás, isso se dá em relação a todos os vínculos de emprego que possua ao longo da vida.
Além disso, saiba que as informações do PPP físico, de emissão anterior à transformação eletrônica, devem ser mantidos pelas empresas e demais órgãos.
Em caso contrário, a empresa pode se ver em maus lençóis, especialmente em fiscalizações e ações trabalhistas.
Indica-se que a manutenção dos documentos se mantenha por ao menos 5 anos após o fim do contrato de trabalho.
Por que o PPP Eletrônico foi adiado?
Seu adiamento foi feito pela Portaria 334, de 17 de fevereiro de 2022. A publicação legal justifica da seguinte forma a decisão pela postergação:
- Necessidade de prazo para que a adaptação das empresas, cooperativas de trabalho ou de produção, assim como dos órgãos gestores de mão de obra e os sindicatos da categoria.
- Para que haja a devida segurança jurídica no cumprimento das novas obrigações referentes ao envio digital dos dados de eventos de SST no eSocial.
Segundo a Portaria, em razão do adiamento, a ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos no eSocial” até 31 de dezembro.
Principais dúvidas sobre o PPP Eletrônico
Ainda existem muitas dúvidas sobre o PPP Eletrônico.
Por isso, separamos as principais dúvidas sobre o tema a seguir!
Quando o PPP Eletrônico entra em vigor?
Além disso, de acordo com a publicação, o PPP Eletrônico passará a ser vigente a partir de 1° de janeiro de 2023.
O que acontece com quem não seguir o PPP Eletrônico e os novos prazos?
A ausência da apresentação da documentação de forma eletrônica deixa a empresa à mercê de sanções, especialmente de multas.
Quais são as empresas que devem seguir o PPP Eletrônico?
Todas as empresas devem emitir essa documentação! Portanto, não há dispensa de empresas menores, nem limite de colaboradores para que não haja necessidade.
Desse modo, todas as instituições devem emiti-la.
Não apenas emitir esse documento, mas também devem se adaptar ao PPP Eletrônico.
Além de empresas, possuem tal obrigação as cooperativas de trabalho ou de produção, órgãos gestores de mão de obra e, por fim, os sindicatos da categoria.
Minha empresa não possui atividades insalubres ou perigosas; Devo emitir o PPP?
Sim, pois o documento é obrigatório para todas as empresas e atividades, independentemente da natureza das atividades.
Dessa forma, esteja atento aos comunicados oficiais.
Como minha empresa pode se adaptar para o PPP eletrônico?
Concentrar informações digitalizadas e completas já é um ótimo passo.
Além disso, estude os manuais do sistema e do novo funcionamento do PPP, conforme publicações já realizadas pelo Governo Federal.
Desse modo, sua empresa estará pronta para lidar com ele!