Portaria 671

Portaria 671: tudo que você precisa saber sobre ela!

A Portaria 671 foi publicada em 2021, mas as suas alterações e aplicações ainda geram dúvidas para os gestores e profissionais de RH.

E para esclarecer os principais pontos desta portaria, nós preparamos este artigo completo para lhe ajudar!

Aproveite o conteúdo e boa leitura.

O que é Portaria 671?

Publicada em novembro de 2021, a portaria 671 surgiu como uma forma de atualizar as diretrizes trabalhistas, abordando temas que vão desde a contratação e uso da CTPS até os formatos de registro de ponto.

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Principais tópicos da Portaria 671

Existem diversos tópicos compilados nessa portaria a fim de facilitar a compreensão, bem como concentrar vários assuntos relevantes para a mesma área em um só local.

Dentre os principais, estão:

  • Registro de trabalho e uso da carteira;
  • Prorrogação de jornadas insalubres;
  • Modelos de registro de ponto;
  • Medidas contra a discriminação no ambiente de trabalho;
  • Trabalho em condições análogas à escravidão;
  • Fiscalização com a finalidade de orientar microempresas e de pequeno porte.

O que é o Programa de Tratamento de Ponto?

Este é o programa relacionado ao tratamento e processamento de informações emitidas na gestão de ponto, utilizando como base dois elementos:

  • Relatório de Espelho de Ponto Eletrônico;
  • Arquivo Eletrônico de Jornada.

Tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP) definidos na Portaria 671

Em sua publicação, a portaria 671 definiu 3 formatos possíveis para a realização do ponto, que podem ser interpretados dessa forma:

  • REP-A (alternativo);
  • REP-C (manual e tradicional);
  • REP-P (programas ou sistemas).

Veja como cada um funciona.

REP-C (Registro de ponto manual)

O REP-C é o nosso conhecido modelo convencional, que, normalmente, fica instalado na parede de um local de grande circulação na empresa.

Assim, além de precisar da aprovação do INMETRO, ele ainda deve atender aos requisitos dispostos na portaria 1486, como:

  • Relógio interno de tempo real;
  • Mostrador não analógico;
  • Bobina de papel;
  • Meios de armazenamento permanente;
  • Mecanismos de alteração de dados.

Esse é um dos modelos menos recomendados por apresentar grandes falhas na execução e manutenções periódicas.

Assim, o registro de ponto digital é a melhor solução para empresas que querem mais praticidade e desenvolver uma gestão baseada em dados.

Para um gestão e controle de ponto em tempo real recomendamos o uso do Controle de Ponto da Oitchau!

REP-A (Registro de ponto alternativo)

Você pode imaginar o modelo REP-A como um ponto “híbrido”. Isso porque ele permite tanto registro no formato manual quanto com o uso de sistemas e aplicativos eletrônicos.

Descrito no art. 77 da portaria, este modelo, assim como os demais, deve estar descrito no contrato de trabalho ou permitido pela CCT da categoria. Para a sua aplicação, ele precisa seguir os requisitos abaixo:

  • Permitir a identificação tanto do empregador quanto do empregado;
  • Disponibilizar, seja no local do ponto ou de forma remota, uma maneira de realizar a extração das marcações feitas pelo colaborador para fins de fiscalização.

REP-P (Registro de ponto por programas)

Já o modelo REP-P foi uma das grandes novidades da portaria. 

Relacionado aos formatos de ponto digitais, este modelo exige que os sistemas estejam registrados no INPI, como também outras disposições descritas no anexo IX da portaria 1486.

O REP-P corresponde ao mesmo tipo de sistema eletrônico de registro de ponto que a Oitchau oferta. Afinal, diz respeito à possibilidade de marcação do ponto em qualquer lugar com o tratamento automático das informações, como cálculo de horas, determinação de jornada diária e semanal e atualização de banco de horas.

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É importante lembrar que, em todos os formatos, é preciso utilizar o Programa de Tratamento de Ponto.

Principais alterações da portaria

Uso da CTPS

Com a portaria 671, não é necessário que o empregador realize o reenvio das informações dispostas na CPTS, como consta no art. 15:

  • 1º O envio das informações previstas e prazos estabelecidos no art. 14 dispensa o reenvio para fins de anotação na CTPS.

Prorrogação em atividades insalubres

De acordo com a portaria, somente é permitida a prorrogação da jornada de trabalho em atividades consideradas insalubres quando estas forem autorizadas pela chefia do trabalho.

Art. 64. Nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho correspondente, salvo nas hipóteses de:

I – jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso; ou

II – haver acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando expressamente a prorrogação.

Assinatura eletrônica

Para que os certificados e registros de ponto sejam válidos, no caso dos modelos eletrônicos, eles devem oferecer a possibilidade da assinatura eletrônica, como disposto no art. 79.

Registro de ponto alternativo

Ainda, a portaria 671 trouxe previsões importantes sobre o registro de ponto. 

Uma das novidades foi a implantação do ponto alternativo, modelo que pode ser aplicado tanto no formato presencial quanto com o uso de sistemas digitais.

As portarias 1.510 e 373 foram extintas?

Sim. Após a publicação da portaria 671, as portarias 1510 e 373 foram extintas para que a primeira passasse a tratar sobre o tratamento do ponto eletrônico.

Atualizações com a portaria 1.486

Menos de 1 ano após a publicação da portaria 671, o Ministério do Trabalho realizou alterações em seu texto com a publicação da portaria 1486 em junho de 2022. 

Assim, alguns pontos foram alterados com a nova portaria, como:

  • Exclusão de anexos;
  • Alterações sobre as orientações da assinatura eletrônica;
  • Prazos para a adequação das empresas de software aos novos direcionamentos;
  • Descrição sobre os formatos e modelos de arquivos como o Arquivo Fonte de Dados, Arquivo Eletrônico de Jornada, Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo.

Para conferir todas as mudanças, veja o nosso artigo sobre as mudanças da portaria 1486!

Como identificar se um software está adequado à Portaria 671?

Após a publicação da portaria, alguns softwares passaram a divulgar que estavam adequados às alterações. No entanto, foi possível perceber que algumas empresas agiram de má-fé e divulgaram informações falsas sobre a adequação dos sistemas.

Por isso, se você está na dúvida sobre como identificar se um software está em conformidade com a portaria, existem alguns pontos que devem ser observados, como disposto no art. 83:

Art. 83. O programa de tratamento de registro de ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme Anexo VI, e o relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme art. 84.

Arquivo Eletrônico de Jornada

O Arquivo Eletrônico de Jornada (AJE) é o documento que deve conter as informações relacionadas ao pós-processamento das informações. Assim, ele deve estar em conformidade com o leiaute fornecido pelo Governo

Espelho de Ponto Eletrônico

O espelho de ponto já é bastante conhecido pelos profissionais de RH e DP. No entanto, para verificar se o sistema está realmente em conformidade com a portaria, é preciso verificar se a versão eletrônica está atendendo aos pontos exigidos.

Isso significa que existem algumas informações que não podem ficar de fora deste documento, como:

  • Dados de identificação da empresa, como:
    • Nome;
    • CNPJ/CPF;
    • CEI/CAEPF/CNO.
  • Dados que identifiquem o colaborador, como:
    • Nome;
    • CPF;
    • Data de admissão na função.
  • Data de emissão com o período do relatório do espelho eletrônico;
  • Horário e jornada que está descrita em contrato;
  • Marcações feitas no REP e também as que foram tratadas, descrevendo as horas incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas;
  • Duração das jornadas, levando em consideração, também, os horários noturnos.

Qual a relação da Portaria 671 com a LGPD?

A portaria 671 veio também como uma forma de incentivar para que as empresas passem a aplicar com maior preocupação as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

É por isso que, no art. 101, a portaria realiza um “lembrete” da necessidade do cumprimento da lei:

Art. 101. O empregador e as empresas envolvidas no tratamento dos dados devem observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Como garantir minha adequação à Portaria 671? 

Como você percebeu, a portaria veio com algumas novidades, e também buscando formalizar práticas que já eram conhecidas no mercado. Assim, para que você possa se adequar às diretrizes, é preciso contar com um sistema de controle seguro e eficiente.

O Controle de Ponto da Oitchau segue todos os direcionamentos da portaria 671. Assim, além de adquirir uma solução digital que permite que o seu setor faça bem mais resultados e análises em menos tempo, você ainda está seguro contra possíveis problemas trabalhistas.

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