O ponto facultativo ainda é um aspecto que gera bastante dúvida entre os profissionais de gestão e empreendedores. Afinal, nem sempre todos conhecem o seu significado, como funciona e a diferença entre ele e os feriados.
E para esclarecer estas e outras dúvidas, vamos detalhar o que é o ponto facultativo e como ele se aplica no controle de ponto e rotina das empresas.
Aproveite o conteúdo!
- O que é ponto facultativo?
- Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
- Feriado municipal é facultativo?
- Feriados e pontos facultativos 2024
- Feriados e ponto facultativos 2024
- Pode descontar o dia de feriado?
- O que acontece se o colaborador se recusar a trabalhar no feriado?
- Pode trabalhar em ponto facultativo?
- Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
- Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?
- Como organizar os feriados e dias de ponto facultativo?
- Quem trabalha no ponto facultativo recebe hora extra?
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo é um termo amplamente utilizado no contexto da legislação trabalhista do Brasil.
São datas importantes, normalmente vinculadas a comemorações ou fatos históricos, mas que não são feriados obrigatórios e em que a empresa ou órgão público tem a opção de conceder folga (ou não) aos seus colaboradores.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
A diferença entre feriado e ponto facultativo está na obrigatoriedade (ou não) de folga aos colaboradores.
Nos feriados, é orientado por lei que as empresas definam este dia como folga sem prejuízos à remuneração.
Aqui é importante observar os feriados e pontos facultativos de acordo com os calendários nacionais, estaduais e municipais ou ainda os acordos coletivos de cada localidade.
Caso o empregador mantenha este dia como de trabalho normal, cabe à empresa remunerar o colaborador com 100% de adicional, o dobro, e não apenas com os 50% normais de horas extras, ou ainda a compensação do feriado com folga em dia útil posterior.
Já nos pontos facultativos, a decisão de conceder ou não a folga fica a total critério da empresa.
Além disso, aqui não se aplica o pagamento de adicionais de horas extras ou ainda a compensação posterior dessas horas.
Feriado municipal é facultativo?
Os feriados municipais também podem gerar confusão quanto à obrigatoriedade de folga.
Os feriados municipais não são considerados ponto facultativo, seguindo a mesma lógica dos feriados estaduais e nacionais.
Assim, as empresas que operam na região são orientadas a conceder a folga remunerada aos seus colaboradores.
Caso não seja possível, deve ser feito o pagamento das horas trabalhadas com o adicional devido ou a realização da compensação.
Colaborador trabalha em uma cidade diferente da que mora: como funciona?
No cotidiano das empresas, costuma ser comum o fato de um colaborador precisar se locomover da cidade na qual reside, para trabalhar em outro município.
Por exemplo, no estado de São Paulo essa prática é habitual: muitos trabalhadores são empregados na capital e residem nas regiões metropolitanas.
Neste contexto, pode haver uma certa confusão no cálculo desse ponto facultativo dos profissionais.
Tenha em mente que, as datas facultativas são consideradas de acordo com a cidade local da empresa, mesmo que a mesma tenha muitas filiais.
Na prática, para exemplificar: se o colaborador trabalha no centro de SP, porém reside em Cajamar, o mesmo tem a possibilidade de folgar em dias como 25 de janeiro (Aniversário da Cidade de São Paulo) e 9 de julho (Dia da Revolução Constitucionalista).
Nos dias considerados como feriados municipais ou pontos facultativos no município em que o profissional reside, ele não tem direito a folga.
Isso porque feriados municipais não são pontos facultativos e não interferem na jornada de trabalho de outro município.
Neste caso, o trabalhador só não deverá comparecer ao expediente normal se o feriado fosse na cidade sede da empresa.
Colaborador em trabalho remoto: como funciona?
Esse é um ponto que gera muita dúvida aos profissionais de RH, principalmente após a Reforma Trabalhista, com a inclusão dessa categoria no texto da legislação.
A regra de feriados, adicionais e compensações são as mesmas para o colaborador da modalidade presencial e remoto.
Dessa forma, deve ser observada a localidade da sede da empresa e se nela é feriado, considerando os calendários nacionais, estaduais, municipais e acordos coletivos de trabalho.
Caso seja feriado, a empresa pode determinar pela suspensão das atividades ou pelo expediente normal, mediante o pagamento de adicional ou compensação.
Essa determinação da empresa pode se aplicar a todos os colaboradores, sejam eles presenciais ou remotos.
Feriados e pontos facultativos 2024
Quais são os pontos facultativos 2024?
Os pontos facultativos podem sofrer variações, porém destacamos os principais em âmbito nacional:
- Carnaval (incluindo a Quarta-feira de Cinzas);
- Corpus Christi.
Quais são os feriados 2024?
Os feriados obrigatórios, em âmbito nacional, são:
- 1 de janeiro: Confraternização Universal;
- 7 de abril: Paixão de Cristo;
- 9 de abril: Páscoa;
- 21 de abril: Tiradentes;
- 1 de maio: Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro: Independência do Brasil;
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro: Finados;
- 15 de novembro: Proclamação da República;
- 25 de dezembro: Natal.
Importante lembrar que devem ser observados ainda os feriados obrigatórios determinados pelos governos estaduais, prefeituras municipais e que são objeto de acordos coletivos de trabalho em cada localidade.
Nestes dias, as empresas são orientadas, por lei, a não funcionarem. Caso não exista essa possibilidade, cabe o pagamento do adicional ou compensação ao colaborador.
Feriados e ponto facultativos 2024
Quais são os pontos facultativos 2024?
Lembrando que ainda podem receber variações, mas os principais pontos facultativos nacionais são:
- 12, 13 e 14 de fevereiro: Carnaval (incluindo a Segunda e Terça de carnaval e Quarta-feira de Cinzas);
- 30 de maio: Corpus Christi.
Quais são os feriados 2024?
Os feriados obrigatórios programados para 2024 são:
- 1 de janeiro: Confraternização Universal;
- 29 de março: Paixão de Cristo;
- 31 de março: Páscoa;
- 21 de abril: Tiradentes;
- 1 de maio: Dia Mundial do Trabalho;
- 7 de setembro: Independência do Brasil;
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro: Finados;
- 15 de novembro: Proclamação da República;
- 25 de dezembro: Natal.
Importante lembrar que devem ser observados ainda os feriados obrigatórios determinados pelos governos estaduais, prefeituras municipais e que são objeto de acordos coletivos de trabalho em cada localidade.
Nesses dias, as empresas são obrigadas, por lei, a não funcionarem. Caso não exista essa possibilidade, cabe o pagamento do adicional ou compensação ao colaborador.
Pode descontar o dia de feriado?
Não, o dia de feriado não pode ser descontado do colaborador. A própria CLT estabelece o feriado como dia de descanso remunerado sem a possibilidade de compensação posterior.
Dessa forma, o dia de feriado é um dia de descanso ao qual o colaborador tem direito, não podendo haver nenhuma cobrança para compensação futura ou qualquer prejuízo à remuneração.
Pelo contrário, se a empresa mantiver o dia de feriado com expediente normal, deve compensar o colaborador com adicional de 100% de horas extras, ou seja, o dobro – muito diferente da hora extra convencional, que é de 50% – ou compensar o colaborador com folga no dia útil posterior.
O que acontece se o colaborador se recusar a trabalhar no feriado?
O primeiro ponto a esclarecer é de que as empresas não são obrigadas a suspender suas atividades aos feriados, principalmente os ramos de bares, restaurantes e similares.
Porém, quando decidem pelo funcionamento, geram a obrigatoriedade de remunerar os colaboradores com o adicional de 100% de horas extras, ou seja, o dobro, ou ainda compensar esse dia de trabalho com folga no dia útil posterior.
Entendendo isso, a empresa pode sim convocar o colaborador para o dia de trabalho no feriado e este, por sua vez, não pode simplesmente faltar sem nenhuma justificativa.
Caso isso aconteça, a empresa pode penalizar o colaborador com advertência, suspensão do trabalho ou até, dependendo do prejuízo causado pela ausência injustificada ou pela sua reincidência, o início de um processo de demissão por justa causa.
Mas é importante também lembrar que, a falta do colaborador ao trabalho no feriado, seja ela justificada ou não, não pode implicar em desconto ou prejuízo na remuneração, de acordo com a própria CLT.
Pode trabalhar em ponto facultativo?
A resposta é sim, pode haver expediente de trabalho normal nos dias de ponto facultativo, sejam eles nacionais, estaduais, municipais ou objeto de acordos coletivos de trabalho.
É sempre bom lembrar que os pontos facultativos são datas importantes, normalmente vinculadas a fatos históricos ou ainda comemorações, mas que não fazem parte do calendário de feriados obrigatórios.
Essa é uma dúvida comum, principalmente aos profissionais de RH, que precisam conhecer as regras para planejar melhor as rotinas e expedientes de trabalho na empresa.
Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
O Carnaval é uma das datas festivas mais aguardadas no Brasil, porém é considerado um ponto facultativo, não um feriado nacional.
A grande maioria das pessoas acredita que ele é um feriado, uma vez que milhões de pessoas viajam nesse feriado e a grande maioria das empresas suspende seu funcionamento.
Isso não se restringe à terça-feira da festividade, mas à segunda-feira e à quarta-feira subsequente, conhecida como Quarta-Feira de Cinzas, que dá início ao período religioso da quaresma e define o dia do feriado de Páscoa.
Isso significa que, embora muitas empresas, órgãos públicos e instituições optem por conceder folga durante esse período, não há obrigatoriedade de paralisação das atividades.
Especialmente nos setores como indústria e comércio, é comum que as empresas solicitem a continuidade do trabalho dos colaboradores durante os dias da festividade.
Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?
Assim como o Carnaval, o feriado religioso de Corpus Christi é considerado um ponto facultativo nacional.
Dessa forma, as empresas podem optar ou não pelo funcionamento durante este período.
Como organizar os feriados e dias de ponto facultativo?
Organizar os feriados e pontos facultativos requer um planejamento cuidadoso e a consideração das necessidades e demandas da empresa.
Assim, é necessário:
- Criar um calendário anual com todas as datas de feriados e pontos facultativos;
- Comunicar antecipadamente os colaboradores sobre os dias de folga;
- Estabelecer uma política interna clara em relação aos feriados e pontos facultativos;
- Oferecer flexibilidade aos colaboradores para decidirem sobre a folga nos pontos facultativos, com compensação posterior;
- Garantir cobertura necessária para as atividades essenciais durante os feriados e pontos facultativos não trabalhados;
- Planejar a compensação de horas trabalhadas caso a empresa não funcione em pontos facultativos.
Quem trabalha no ponto facultativo recebe hora extra?
Não, isso porque o ponto facultativo é um dia de trabalho comum, sendo uma opção da empresa definir folga ou não.
É válido ressaltar que, se um colaborador faltar no dia de ponto facultativo, ele pode receber descontos em seu salário normalmente.
No entanto, caso a empresa deseje aplicar a folga no ponto facultativo, o ideal é que o colaborador realize a compensação das horas que não serão trabalhadas.
Assim, será necessário gerar horas extras para que elas sejam compensadas no dia do ponto facultativo.
Uma das formas de gerenciar estas horas é por meio de um controle de horas extras. E você pode baixar a nossa planilha agora e já começar a planejar as compensações da sua equipe!