No mundo corporativo, a precisão no registro de jornada de trabalho não é apenas uma prática recomendada, é uma exigência legal. Você já ouviu falar do ponto britânico?
Este método de registro de ponto, que fixa horários de trabalho pré-assinalados, pode parecer uma solução simples para a gestão de horários, mas esconde problemas que podem comprometer tanto empresas quanto colaboradores.
A verdade é que o ponto britânico não apenas falha em cumprir com as normas trabalhistas, mas também pode levar a consequências legais sérias e desgaste na relação de trabalho.
Neste artigo, vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre o ponto britânico, desde sua definição até as implicações legais.
Acompanhe!
O que é o ponto britânico?
O cartão de ponto britânico é um método de registro de jornada de trabalho que foi utilizado historicamente para simplificar a gestão de jornada em ambientes industriais.
Nesse método, os horários de entrada e saída dos empregados são pré-assinalados pelo empregador, indicando que todos os trabalhadores cumpriram exatamente a mesma jornada padrão diariamente, independente de chegarem mais cedo, saírem mais tarde ou terem variações em seus horários reais de trabalho.
Por exemplo:
- Entrada: 08:00
- Saída: 12:00
- Entrada: 14:00
- Saída: 18:00
A marcação com esses horários “fechados” pode ser entendida como um cartão de ponto com horários fixos e inalterados, já que não reflete as variações individuais nas jornadas de trabalho e, portanto, não é uma representação precisa das horas trabalhadas por cada empregado.
Dessa forma, o ponto britânico é considerado uma prática inadequada e ilegal no Brasil, pois pode levar à falta de pagamento de horas extras devidas e outros direitos trabalhistas que dependem de um registro fiel das horas trabalhadas.
O que a CLT diz sobre ponto britânico?
A CLT não menciona explicitamente o ponto britânico, mas estabelece diretrizes claras sobre o registro de jornada de trabalho que tornam essa prática ilegal.
De acordo com a legislação, é fundamental que os registros de ponto reflitam com precisão as horas efetivamente trabalhadas pelos empregados para garantir a correta remuneração, especialmente no que diz respeito às horas extras.
Assim, a CLT determina que os empregadores com mais de 20 funcionários são obrigados a manter um sistema de controle de jornada, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
Esse registro deve incluir efetivamente os horários de entrada e saída dos trabalhadores, assegurando que qualquer variação na jornada habitual seja devidamente anotada e compensada.
O que diz a Súmula 338 do TST?
A Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é uma importante orientação jurisprudencial que estabelece regras e diretrizes relacionadas ao ônus da prova em casos de controle de jornada de trabalho.
Essa súmula é relevante para entender como o tribunal interpreta e aplica a legislação trabalhista em questões relacionadas ao registro de horário e horas trabalhadas.
Nº 338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA.
I – É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
II – A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
III – Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.
Em sua essência, a Súmula 338 estabelece que o ônus da prova em relação à jornada de trabalho cabe à empresa. Isso significa que é responsabilidade da empresa comprovar, em eventual processo judicial, que o horário registrado pelo trabalhador é fiel à realidade.
Além disso, a Súmula 338 também determina que, na ausência de registros precisos da jornada de trabalho, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo colaborador na reclamação trabalhista.
Por que horário britânico?
A expressão “horário britânico” pode ser uma referência histórica ao controle rígido de jornadas típicas de ambientes industriais da Revolução Industrial, onde a precisão e a padronização eram imperativas.
Por que a lei brasileira não permite o ponto britânico?
A lei brasileira não permite o ponto britânico por várias razões, todas visando proteger os direitos dos trabalhadores e garantir uma compensação justa e transparente.
A base legal para a rejeição dessa prática está em consonância com os princípios de justiça, precisão na contabilização do trabalho realizado e proteção contra abusos trabalhistas.
Veja mais a seguir!
Proteção dos direitos dos trabalhadores
A CLT tem como objetivo principal proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo condições dignas de trabalho, remuneração justa e controle adequado da jornada laboral.
Nesse sentido, o ponto britânico, ao permitir uma flexibilidade excessiva no registro de horários, pode abrir brechas para a exploração dos trabalhadores e a não observância de seus direitos trabalhistas.
Necessidade de controle preciso da jornada de trabalho
A legislação brasileira exige que as empresas controlem de forma precisa e regular a jornada de trabalho de seus colaboradores, registrando os horários de entrada e saída, os intervalos para descanso e as horas extras trabalhadas.
Isso é fundamental para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que os trabalhadores não sejam submetidos a condições abusivas ou ilegais.
Ônus da prova
De acordo com a jurisprudência consolidada, o ônus da prova em relação à jornada de trabalho cabe à empresa, ou seja, é responsabilidade da empresa comprovar que o horário registrado pelo trabalhador é fiel à realidade.
Nesse sentido, o ponto britânico, ao permitir registros menos precisos e detalhados, pode dificultar a comprovação da jornada efetivamente trabalhada, o que pode ser prejudicial para os trabalhadores em caso de litígio trabalhista.
Conformidade com as normas legais
As empresas brasileiras estão sujeitas às leis e regulamentações trabalhistas do país. Dessa forma, adotar o ponto britânico como método de controle de jornada pode colocar as empresas em situação de não conformidade com essas normas.
E a não conformidade com a regulamentação trabalhista pode sujeitar as empresas a penalidades e sanções legais.
Portanto, a não permissão do ponto britânico pela lei brasileira está diretamente relacionada à proteção dos direitos dos trabalhadores, à necessidade de controle preciso da jornada de trabalho, ao ônus da prova e à conformidade com as normas legais vigentes no país.
Quais as penalidades para o ponto britânico?
É importante ressaltar que as penalidades para a adoção do ponto britânico, ou qualquer prática de controle de jornada que não esteja em conformidade com a legislação trabalhista, podem ser severas e incluem diversas sanções legais.
Por isso, resolvemos trazer algumas das penalidades que uma empresa pode enfrentar por adotar o ponto britânico incluem:
Multas e autuações
A empresa pode ser multada pelos órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por não cumprir as exigências legais relativas ao controle de jornada de trabalho.
Assim, essas multas podem variar de acordo com a gravidade da infração e o número de colaboradores afetados.
Processos trabalhistas
Os colaboradores têm o direito de exigir o cumprimento das normas trabalhistas e de buscar reparação por eventuais violações de seus direitos.
Dessa forma, se um colaborador se sentir prejudicado pela adoção do ponto britânico ou por qualquer outra prática irregular de controle de jornada, ele pode ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa, buscando:
- Pagamento de horas extras não remuneradas;
- Indenizações por danos morais.
Pagamento de horas extras e outros direitos trabalhistas
Se for comprovado que os colaboradores trabalharam além da jornada regular estabelecida por lei e não foram devidamente remunerados por essas horas extras, a empresa pode ser punida.
Nesses casos a empresa pode ser obrigada a pagar as horas extras devidas, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme previsto na legislação trabalhista.
Reputação e imagem da empresa
Além das consequências financeiras, adotar práticas irregulares de controle de jornada, como o ponto britânico, pode afetar negativamente a reputação e a imagem da empresa perante seus colaboradores, clientes e a sociedade em geral.
Isso pode resultar em perda de confiança, queda na produtividade e dificuldades para atrair e reter talentos.
Em resumo, as penalidades para o ponto britânico e outras práticas irregulares de controle de jornada podem incluir multas, processos trabalhistas, pagamento de horas extras e outros direitos trabalhistas, além de danos à reputação da empresa.
Por isso, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista e adotem métodos de controle de jornada que garantam o cumprimento das normas legais e o respeito aos direitos dos trabalhadores.
Como evitar o ponto britânico nas empresas?
Evitar a adoção do ponto britânico ou qualquer prática irregular de controle de jornada nas empresas é essencial para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e proteger os direitos dos trabalhadores.
Pensando nisso, também trouxemos algumas medidas que as empresas podem adotar para evitar o ponto britânico:
Conhecimento da legislação trabalhista
É fundamental que os gestores de RH e os empresários tenham um bom entendimento da legislação trabalhista, incluindo a CLT e outras normas complementares.
Isso vai ajudar a garantir que todas as práticas de gestão de pessoal estejam em conformidade com as exigências legais.
Implementação de sistemas de controle de ponto adequados
As empresas devem adotar sistemas de controle de ponto que estejam em conformidade com a legislação trabalhista.
Isso pode incluir o uso de cartões de ponto, registros eletrônicos ou softwares de gestão de ponto que permitam o registro preciso da jornada de trabalho dos colaboradores e que facilitem o acompanhamento em tempo real dos gestores e RH.
Treinamento e capacitação dos colaboradores
Os colaboradores devem ser devidamente orientados e treinados sobre a importância do registro correto da jornada de trabalho e sobre como utilizar os sistemas de controle de ponto da empresa de forma adequada.
Isso vai ajudar a garantir que todos compreendam suas responsabilidades e obrigações em relação ao registro de horário.
Monitoramento e fiscalização
As empresas devem realizar um monitoramento regular e uma fiscalização efetiva do registro de ponto dos colaboradores para garantir que ele esteja sendo realizado de acordo com as normas estabelecidas.
Isso pode incluir a revisão periódica dos registros de ponto, a realização de auditorias internas e a implementação de medidas de controle de qualidade.
Promoção de uma cultura organizacional transparente e ética
É importante que as empresas promovam uma cultura organizacional baseada na transparência, na ética e no respeito aos direitos dos trabalhadores.
Isso inclui incentivar a comunicação aberta entre empresa e colaboradores, fornecer canais de denúncia para relatar eventuais irregularidades e garantir que as políticas e práticas da empresa estejam alinhadas com os princípios éticos e legais.
De forma geral, ao adotar essas medidas, as empresas podem evitar a adoção do ponto britânico e garantir que o controle de jornada de trabalho seja realizado de acordo com as normas trabalhistas.
E tudo isso ajuda a proteger os direitos dos trabalhadores e evitar possíveis penalidades legais.
Como o controle de ponto digital pode ajudar a evitar o ponto britânico?
O controle de ponto digital utiliza tecnologia avançada para garantir a exatidão e a integridade dos dados de jornada de trabalho, oferecendo várias vantagens que ajudam a eliminar as vulnerabilidades associadas ao ponto britânico.
Algumas delas são:
- Registro preciso das horas de trabalho;
- Redução de erros humanos;
- Acesso em tempo real aos dados;
- Auditorias facilitadas e conformidade legal;
- Flexibilidade e adaptação a diferentes jornadas;
- Empoderamento dos funcionários;
- Integração com outros sistemas de RH.
E o Oitchau é a melhor escolha para o seu RH.
Teste agora e veja de perto a nossa solução!